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Pref. Tabaporã

 

“Dispõe sobre a designação de servidora responsável pela gestão, acompanhamento, monitoramento, conferência e adoção de medidas administrativas relacionadas ao Índice de Participação dos Municípios – IPM e aos indicadores que compõem a participação do Município de Tabaporã na arrecadação do ICMS do Estado de Mato Grosso”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 158, inciso IV, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios participação no produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento permanente dos critérios, índices, indicadores e informações utilizados pelo Estado de Mato Grosso para a apuração do Índice de Participação dos Municípios – IPM;

CONSIDERANDO a relevância do Valor Adicionado Fiscal – VAF e dos demais indicadores econômicos, educacionais, sociais, ambientais e fiscais que influenciam diretamente a composição do índice municipal e, consequentemente, as receitas transferidas ao Município;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior controle, transparência, eficiência administrativa e atuação preventiva na identificação de inconsistências que possam impactar negativamente a participação do Município nas receitas constitucionais;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora HELAYNE HENRIQUE DE ALENCAR, ocupante do cargo efetivo de Fiscal Tributária, matrícula nº 2389, para exercer a função de Responsável Técnica Municipal pelo Acompanhamento do Índice de Participação dos Municípios – IPM, competindo-lhe coordenar, monitorar, analisar e promover as ações necessárias à correta apuração dos índices que impactam a participação do Município de Tabaporã na distribuição da cota-parte do ICMS.

Art. 2º Compete à servidora designada:

I – acompanhar a publicação dos índices provisórios, definitivos e demais atos normativos relacionados ao IPM, divulgados pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ/MT e demais órgãos competentes;

II – solicitar, obter, analisar, conferir e validar relatórios, demonstrativos, memórias de cálculo, bancos de dados e demais documentos utilizados na formação do índice municipal;

III – acompanhar, monitorar e analisar a evolução do Valor Adicionado Fiscal – VAF do Município, identificando oportunidades de incremento da arrecadação indireta e de melhoria da participação municipal no IPM;

IV – promover o acompanhamento dos indicadores educacionais, socioeconômicos, ambientais, fiscais e demais componentes utilizados pelo Estado para composição do índice de participação municipal;

V – articular-se com as Secretarias Municipais, departamentos, coordenadorias e demais órgãos da Administração Pública Municipal, visando à coleta, conferência, atualização e validação das informações necessárias à formação dos indicadores utilizados na composição do IPM;

VI – identificar inconsistências, omissões, divergências ou falhas nos dados utilizados pelos órgãos estaduais para cálculo do índice municipal, propondo e adotando as medidas administrativas cabíveis para sua correção;

VII – acompanhar os prazos administrativos para apresentação de impugnações, recursos, manifestações técnicas e demais instrumentos de defesa dos interesses do Município perante os órgãos estaduais competentes;

VIII – elaborar relatórios técnicos, estudos, pareceres e diagnósticos periódicos sobre a evolução do IPM, do VAF e dos demais indicadores correlatos, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e ao Chefe do Poder Executivo;

IX – propor ações, programas, projetos e medidas administrativas destinadas ao fortalecimento dos indicadores que influenciam a participação do Município na arrecadação estadual;

X – representar o Município, quando formalmente designada, perante a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ/MT, Tribunal de Contas do Estado, Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM e demais instituições relacionadas à apuração do IPM;

XI – requisitar informações e documentos necessários ao desempenho de suas atribuições junto aos órgãos da Administração Municipal;

XII – exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal ou pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento relacionadas à gestão dos indicadores de receita municipal.

Art. 3º As Secretarias Municipais, departamentos, coordenadorias e demais unidades administrativas deverão prestar apoio técnico e fornecer, em tempo hábil, os dados, documentos, informações e relatórios solicitados pela servidora designada, observados os princípios da eficiência, cooperação administrativa e interesse público.

Art. 4º A servidora designada deverá promover o acompanhamento contínuo dos indicadores municipais e apresentar, sempre que solicitado, relatórios circunstanciados contendo análise da evolução do índice, riscos identificados, oportunidades de melhoria e recomendações técnicas para incremento da participação municipal na arrecadação do ICMS.

Art. 5º O exercício das atribuições previstas nesta Portaria não acarretará percepção de gratificação específica ou remuneração adicional, sendo considerado serviço de relevante interesse público e estratégico para a gestão fiscal do Município.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 23 de julho de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal