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Pref. Tabaporã

“Suspende férias e licença prêmio de servidores e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o gozo das férias/licença Prêmio concedidas aos servidores, nos termos das portarias de concessão mencionadas a seguir.

Art. 2º Os servidores relacionados abaixo ficam com os dias de férias indicados na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura:

Servidor

Portaria de Concessão

Período Aquisitivo

Dias Totais

Período de Gozo

Dias Gozados

Retorno

Dias a Gozar

Alexandre Regio Leite

nº 256, de 03/07/2026

14/01/2025 a 13/01/2026

30

13/07/2026 à 11/08/2026

10

23/07/2026

20

Rita Pereira da Silva Candido

nº 275, de 03/07/2026

10/07/2024 a 09/07/2025

30

07/07/2026 a 05/08/2026

19

20/07/2026

11

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de retorno dos servidores.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 23 de julho de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal