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Pref. Juara

PORTARIA Nº 434/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa R. F. de Souza Transportes - EPP.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;

Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Oficio nº 384/2026 - GP/FC de 15 de julho de 2026, protocolado sob processo nº 15831/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, R. F. de Souza Transportes - EPP, inscrita no CNPJ nº 21.917.287/0001-99, para apurar a responsabilidade da empresa, referente a Ata de Registro de Preços nº 001/2026 do Pregão nº 065/2025, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.

Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:

I – Amauricio Alves Cordeiro, matrícula nº 5599 - Presidente;

II - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, matrícula nº 6666 - membro titular;

III - Keila Silva Rodrigues, matrícula nº 4533 - membro titular;

IV - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256 - membro suplente;

V - Cleiton Marcelino de Souza, matrícula nº 5600 - membro suplente;

VI - Simara Brizolla, matrícula nº 4380 – membro suplente.

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 22 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 435/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa MTB – Cientifica Equipamentos para Laboratórios LTDA.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;

Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Oficio nº 385/2026 - GP/FC de 15 de julho de 2026, protocolado sob processo nº 13739/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, MTB – Cientifica Equipamentos para Laboratórios LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.824.369/0001-42, para apurar a responsabilidade da empresa, referente a Ata de Registro de Preços nº 054/2025 do Pregão nº 043/2025, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.

Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:

I – Amauricio Alves Cordeiro, matrícula nº 5599 - Presidente;

II - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, matrícula nº 6666 - membro titular;

III - Keila Silva Rodrigues, matrícula nº 4533 - membro titular;

IV - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256 - membro suplente;

V - Cleiton Marcelino de Souza, matrícula nº 5600 - membro suplente;

VI - Simara Brizolla, matrícula nº 4380 – membro suplente.

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 22 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 436/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa Dumale Produtos para Saúde Ltda.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;

Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Oficio nº 392/2026 - GP/FC de 15 de julho de 2026, protocolado sob processo nº 13403/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Dumale Produtos para Saúde Ltda, inscrita no CNPJ nº 28.788.905/0001-97, para apurar a responsabilidade da empresa, referente a Ata de Registro de Preços nº 006Q/2026 do Pregão nº 001/2026, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.

Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:

I – Amauricio Alves Cordeiro, matrícula nº 5599 - Presidente;

II - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, matrícula nº 6666 - membro titular;

III - Keila Silva Rodrigues, matrícula nº 4533 - membro titular;

IV - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256 - membro suplente;

V - Cleiton Marcelino de Souza, matrícula nº 5600 - membro suplente;

VI - Simara Brizolla, matrícula nº 4380 – membro suplente.

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 22 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 437/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa Nova Mix Ltda.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;

Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Oficio nº 390/2026 - GP/FC de 15 de julho de 2026, protocolado sob processo nº 13997/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Nova Mix Ltda, inscrita no CNPJ nº 49.949.246/0001-01, para apurar a responsabilidade da empresa, referente a Ata de Registro de Preços nº 041 W/2025 do Pregão nº 035/2025, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.

Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:

I – Amauricio Alves Cordeiro, matrícula nº 5599 - Presidente;

II - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, matrícula nº 6666 - membro titular;

III - Keila Silva Rodrigues, matrícula nº 4533 - membro titular;

IV - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256 - membro suplente;

V - Cleiton Marcelino de Souza, matrícula nº 5600 - membro suplente;

VI - Simara Brizolla, matrícula nº 4380 – membro suplente.

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 22 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 438/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa J. J. Silva Construtora Ltda.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;

Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Oficio nº 399/2026 - GP/FC de 16 de julho de 2026, protocolado sob processo nº 14185/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, J. J. Silva Construtora Ltda, inscrita no CNPJ nº 28.358.805/0001-20, para apurar a responsabilidade da empresa, referente ao Contrato nº 229/2024 da Tomada de Preço nº 016/2023, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.

Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:

I – Amauricio Alves Cordeiro, matrícula nº 5599 - Presidente;

II - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, matrícula nº 6666 - membro titular;

III - Keila Silva Rodrigues, matrícula nº 4533 - membro titular;

IV - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256 - membro suplente;

V - Cleiton Marcelino de Souza, matrícula nº 5600 - membro suplente;

VI - Simara Brizolla, matrícula nº 4380 – membro suplente.

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 22 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 439/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa J. Barbosa de Oliveira.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;

Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Oficio nº 400/2026 - GP/FC de 16 de julho de 2026, protocolado sob processo nº 14652/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, J. Barbosa de Oliveira, inscrita no CNPJ nº 51.146.808/0001-12, para apurar a responsabilidade da empresa, referente ao Contrato nº 384/2024 da Concorrência Eletrônica nº 010/2024, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.

Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:

I – Amauricio Alves Cordeiro, matrícula nº 5599 - Presidente;

II - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, matrícula nº 6666 - membro titular;

III - Keila Silva Rodrigues, matrícula nº 4533 - membro titular;

IV - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256 - membro suplente;

V - Cleiton Marcelino de Souza, matrícula nº 5600 - membro suplente;

VI - Simara Brizolla, matrícula nº 4380 – membro suplente.

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 22 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 440/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa Ramo Produtos Farmacêuticos.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;

Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Oficio nº 403/2026 - GP/FC de 17 de julho de 2026, protocolado sob processo nº 16093/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Ramo Produtos Farmacêuticos, inscrita no CNPJ nº 07.233.087/0001-96, para apurar a responsabilidade da empresa, referente a Ata de Registro de Preços nº 070E1/2025 do Pregão nº 057/2025, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.

Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:

I – Amauricio Alves Cordeiro, matrícula nº 5599 - Presidente;

II - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, matrícula nº 6666 - membro titular;

III - Keila Silva Rodrigues, matrícula nº 4533 - membro titular;

IV - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256 - membro suplente;

V - Cleiton Marcelino de Souza, matrícula nº 5600 - membro suplente;

VI - Simara Brizolla, matrícula nº 4380 – membro suplente.

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 22 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 441/2026

Dispõe sobre a instauração de Processo de Sindicância no âmbito da Administração Pública Municipal e a designação dos membros da Comissão.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando que o art. 227 da Lei Complementar n° 028/2007 estabelece que,A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;

Considerando o Decreto nº 1.378 de 05 de julho de 2019, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos, e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 170/2026 de 27 de março de 2026 que nomeia os membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

Considerando o oficio nº 223/2026 – SMS/ADM AB de 02 de julho de 2026, protocolado sob o processo nº 18246/2026 apenso ao processo nº 16720/2026 em virtude de atualização de sistema;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo de Sindicância em face do servidor público contratado matrícula nº 8077, com a finalidade de apurar fatos e eventuais irregularidades decorrentes de conduta supostamente incompatível com os deveres funcionais e proibições inerentes ao cargo.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo de Sindicância, os servidores efetivos abaixo:

I - Antônio José Santana Neto, matrícula nº 1485 - Presidente;

II - Neiva Cristiane Tardivo, matrícula nº 4363 - membro titular;

III - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256; - membro titular;

IV - Tiago Holanda Rodrigues, matrícula nº 5597 - membro suplente;

V - Sirlene Hubner, matrícula nº 7269 - membro suplente;

VI - Zozângela Chagas Martins, matrícula nº 4387 – membro suplente.

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem conforme dispõe no parágrafo único do art. 229 da Lei Complementar nº 028/2007.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso necessário requisitar apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 22 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 442/2026

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Sindicância para apuração de possíveis irregularidades relacionadas à execução dos serviços de plantões médicos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/Hospital Municipal e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando que o art. 227 da Lei Complementar n° 028/2007 estabelece que,A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;

Considerando o Decreto nº 1.378 de 05 de julho de 2019, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos, e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 170/2026 de 27 de março de 2026 que nomeia os membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

Considerando o Ofício nº 014/2026/CGM, que encaminha os relatórios conclusivos decorrentes dos Relatórios de Auditoria nº 012 e nº 013/2025, os quais evidenciam possíveis irregularidades relacionadas à execução dos serviços de plantões médicos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/Hospital Municipal;

Considerando o Ofício nº 018/2026/CGM, que apresenta análise conclusiva da auditoria realizada em desfavor da empresa Hospmed Serviços Médicos Ltda., em consonância com o Ofício nº 091/2025, contendo informações e recomendações que indicam a necessidade de apuração dos fatos e da adoção das providências administrativas pertinentes, inclusive quanto aos demais contratos relacionados ao objeto auditado;

Considerando que os Processos Administrativos protocolados sob os números 8.969/2026 e 11.599/2026, tratam do mesmo objeto, referente à execução dos serviços de plantões médicos no Hospital Municipal, recomendando-se sua tramitação conjunta, mediante apensamento;

Considerando o dever da Administração Pública de apurar fatos que possam configurar irregularidades na execução contratual, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa;

Considerando a determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, constante dos Ofícios nº 431/2026-GP e nº 434/2026-GP, para instauração do competente Processo Administrativo;

Considerando Despacho nº 107/2026, de 21/07/2026, da Secretaria Municipal de Administração, que determina instauração de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Sindicância, com a finalidade de apurar, de forma ampla, imparcial e circunstanciada, os fatos relacionados à execução dos serviços de plantões médicos constantes dos Relatórios de Auditoria nº 012 e nº 013/2025, do Ofício nº 018/2026/CGM e demais documentos que integram os Processos Administrativos nº 11.599/2026 e nº 8.969/2026.

Art. 2º Determinar o apensamento dos Processos Administrativos nº 8.969/2026 e nº 11.599/2026, em razão da identidade de objeto e da necessidade de instrução conjunta, sem prejuízo da individualização das responsabilidades eventualmente apuradas.

Art. 3º Designar para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão Permanente de Sindicância, designada na forma da legislação municipal vigente, composta pelos servidores efetivos abaixo:

I - Antônio José Santana Neto, matrícula nº 1485 - Presidente;

II - Neiva Cristiane Tardivo, matrícula nº 4363 - membro titular;

III - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256; - membro titular;

IV - Tiago Holanda Rodrigues, matrícula nº 5597 - membro suplente;

V - Sirlene Hubner, matrícula nº 7269 - membro suplente;

VI - Zozângela Chagas Martins, matrícula nº 4387 – membro suplente.

Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Sindicância promover todos os atos necessários à regular instrução do Processo Administrativo de Sindicância, visando ao completo esclarecimento dos fatos, podendo, para tanto:

I – requisitar documentos, informações, processos, registros e quaisquer outros elementos necessários à apuração;

II – realizar diligências, inspeções, vistorias e demais atos de instrução que entender pertinentes;

III – promover a oitiva de servidores, representantes de empresas contratadas, testemunhas e de quaisquer outras pessoas cujos depoimentos possam contribuir para o esclarecimento dos fatos;

IV – produzir, determinar ou requisitar as provas técnicas, documentais, periciais e demais meios de prova admitidos em direito, indispensáveis à apuração das irregularidades;

V – solicitar, quando necessário, o apoio técnico de outros órgãos ou unidades da Administração Pública para subsidiar a instrução processual;

VI – garantir aos eventuais envolvidos o exercício do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma da legislação aplicável.

Parágrafo único. A Comissão exercerá suas atribuições com independência, imparcialidade e observância dos princípios da legalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e busca da verdade material, devendo elaborar relatório conclusivo circunstanciado ao término dos trabalhos.

Art. 5º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem conforme dispõe o parágrafo único do art. 229 da Lei Complementar nº 028/2007.

Art. 6º Fica autorizada a Comissão, caso necessário requisitar apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 22 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 443/2026

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito da Administração Pública Municipal e a designação dos membros da Comissão.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando que o art. 227 da Lei Complementar n° 028/2007 estabelece que,A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;

Considerando o Decreto nº 1.378 de 05 de julho de 2019, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos, e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 170/2026 de 27 de março de 2026 que nomeia os membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

Considerando o Oficio nº 730/SME/2026 de 26 de junho de 2026, protocolado sob o processo nº 18249/2026 apenso ao processo nº 13772/2026 em virtude de atualização de sistema;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face da ex-servidora contratada, à época registrada sob matrícula funcional nº 10163, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de apurar fatos e eventuais irregularidades decorrentes de conduta supostamente incompatível com os deveres funcionais e proibições inerentes ao cargo.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), os servidores efetivos abaixo:

I - Antônio José Santana Neto, matrícula nº 1485 - Presidente;

II - Neiva Cristiane Tardivo, matrícula nº 4363 - membro titular;

III - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256; - membro titular;

IV - Tiago Holanda Rodrigues, matrícula nº 5597 - membro suplente;

V - Sirlene Hubner, matrícula nº 7269 - membro suplente;

VI - Zozângela Chagas Martins, matrícula nº 4387 – membro suplente.

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem conforme dispõe o art. 236 da Lei Complementar nº 028/2007.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso necessário requisitar apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 22 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 444/2026

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito da Administração Pública Municipal e a designação dos membros da Comissão.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando que o art. 227 da Lei Complementar n° 028/2007 estabelece que,A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;

Considerando o Decreto nº 1.378 de 05 de julho de 2019, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos, e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 170/2026 de 27 de março de 2026 que nomeia os membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

Considerando o Oficio nº 728/SME/2026 de 26 de junho de 2026, protocolado sob o processo nº 18250/2026 apenso ao processo nº 16271/2026 em virtude de atualização de sistema;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face da ex-servidora contratada, à época registrada sob matrícula funcional nº 10220, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de apurar fatos e eventuais irregularidades decorrentes de conduta supostamente incompatível com os deveres funcionais e proibições inerentes ao cargo.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), os servidores efetivos abaixo:

I - Antônio José Santana Neto, matrícula nº 1485 - Presidente;

II - Neiva Cristiane Tardivo, matrícula nº 4363 - membro titular;

III - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256; - membro titular;

IV - Tiago Holanda Rodrigues, matrícula nº 5597 - membro suplente;

V - Sirlene Hubner, matrícula nº 7269 - membro suplente;

VI - Zozângela Chagas Martins, matrícula nº 4387 – membro suplente.

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem conforme dispõe o art. 236 da Lei Complementar nº 028/2007.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso necessário requisitar apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 22 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 445/2026

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito da Administração Pública Municipal e a designação dos membros da Comissão.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando que o art. 227 da Lei Complementar n° 028/2007 estabelece que,A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;

Considerando o Decreto nº 1.378 de 05 de julho de 2019, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos, e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 170/2026 de 27 de março de 2026 que nomeia os membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

Considerando o Oficio nº 718/SME/2026 de 26 de junho de 2026, protocolado sob o processo nº 18252/2026 apenso ao processo nº 16269/2026 em virtude de atualização de sistema;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face do ex-servidor contratado, à época registrada sob matrícula funcional nº 10368, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de apurar fatos e eventuais irregularidades decorrentes de conduta supostamente incompatível com os deveres funcionais e proibições inerentes ao cargo.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), os servidores efetivos abaixo:

I - Antônio José Santana Neto, matrícula nº 1485 - Presidente;

II - Neiva Cristiane Tardivo, matrícula nº 4363 - membro titular;

III - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256; - membro titular;

IV - Tiago Holanda Rodrigues, matrícula nº 5597 - membro suplente;

V - Sirlene Hubner, matrícula nº 7269 - membro suplente;

VI - Zozângela Chagas Martins, matrícula nº 4387 – membro suplente.

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem conforme dispõe o art. 236 da Lei Complementar nº 028/2007.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso necessário requisitar apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 22 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração