Portarias 434, 435, 436, 437, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 444 e 445
23 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 434/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa R. F. de Souza Transportes - EPP.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Oficio nº 384/2026 - GP/FC de 15 de julho de 2026, protocolado sob processo nº 15831/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, R. F. de Souza Transportes - EPP, inscrita no CNPJ nº 21.917.287/0001-99, para apurar a responsabilidade da empresa, referente a Ata de Registro de Preços nº 001/2026 do Pregão nº 065/2025, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.
Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:
I – Amauricio Alves Cordeiro, matrícula nº 5599 - Presidente;
II - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, matrícula nº 6666 - membro titular;
III - Keila Silva Rodrigues, matrícula nº 4533 - membro titular;
IV - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256 - membro suplente;
V - Cleiton Marcelino de Souza, matrícula nº 5600 - membro suplente;
VI - Simara Brizolla, matrícula nº 4380 – membro suplente.
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 22 de julho de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 435/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa MTB – Cientifica Equipamentos para Laboratórios LTDA.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Oficio nº 385/2026 - GP/FC de 15 de julho de 2026, protocolado sob processo nº 13739/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, MTB – Cientifica Equipamentos para Laboratórios LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.824.369/0001-42, para apurar a responsabilidade da empresa, referente a Ata de Registro de Preços nº 054/2025 do Pregão nº 043/2025, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.
Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:
I – Amauricio Alves Cordeiro, matrícula nº 5599 - Presidente;
II - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, matrícula nº 6666 - membro titular;
III - Keila Silva Rodrigues, matrícula nº 4533 - membro titular;
IV - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256 - membro suplente;
V - Cleiton Marcelino de Souza, matrícula nº 5600 - membro suplente;
VI - Simara Brizolla, matrícula nº 4380 – membro suplente.
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 22 de julho de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 436/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa Dumale Produtos para Saúde Ltda.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Oficio nº 392/2026 - GP/FC de 15 de julho de 2026, protocolado sob processo nº 13403/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Dumale Produtos para Saúde Ltda, inscrita no CNPJ nº 28.788.905/0001-97, para apurar a responsabilidade da empresa, referente a Ata de Registro de Preços nº 006Q/2026 do Pregão nº 001/2026, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.
Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:
I – Amauricio Alves Cordeiro, matrícula nº 5599 - Presidente;
II - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, matrícula nº 6666 - membro titular;
III - Keila Silva Rodrigues, matrícula nº 4533 - membro titular;
IV - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256 - membro suplente;
V - Cleiton Marcelino de Souza, matrícula nº 5600 - membro suplente;
VI - Simara Brizolla, matrícula nº 4380 – membro suplente.
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 22 de julho de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 437/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa Nova Mix Ltda.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Oficio nº 390/2026 - GP/FC de 15 de julho de 2026, protocolado sob processo nº 13997/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Nova Mix Ltda, inscrita no CNPJ nº 49.949.246/0001-01, para apurar a responsabilidade da empresa, referente a Ata de Registro de Preços nº 041 W/2025 do Pregão nº 035/2025, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.
Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:
I – Amauricio Alves Cordeiro, matrícula nº 5599 - Presidente;
II - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, matrícula nº 6666 - membro titular;
III - Keila Silva Rodrigues, matrícula nº 4533 - membro titular;
IV - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256 - membro suplente;
V - Cleiton Marcelino de Souza, matrícula nº 5600 - membro suplente;
VI - Simara Brizolla, matrícula nº 4380 – membro suplente.
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 22 de julho de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 438/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa J. J. Silva Construtora Ltda.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Oficio nº 399/2026 - GP/FC de 16 de julho de 2026, protocolado sob processo nº 14185/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, J. J. Silva Construtora Ltda, inscrita no CNPJ nº 28.358.805/0001-20, para apurar a responsabilidade da empresa, referente ao Contrato nº 229/2024 da Tomada de Preço nº 016/2023, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.
Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:
I – Amauricio Alves Cordeiro, matrícula nº 5599 - Presidente;
II - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, matrícula nº 6666 - membro titular;
III - Keila Silva Rodrigues, matrícula nº 4533 - membro titular;
IV - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256 - membro suplente;
V - Cleiton Marcelino de Souza, matrícula nº 5600 - membro suplente;
VI - Simara Brizolla, matrícula nº 4380 – membro suplente.
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 22 de julho de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 439/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa J. Barbosa de Oliveira.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Oficio nº 400/2026 - GP/FC de 16 de julho de 2026, protocolado sob processo nº 14652/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, J. Barbosa de Oliveira, inscrita no CNPJ nº 51.146.808/0001-12, para apurar a responsabilidade da empresa, referente ao Contrato nº 384/2024 da Concorrência Eletrônica nº 010/2024, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.
Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:
I – Amauricio Alves Cordeiro, matrícula nº 5599 - Presidente;
II - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, matrícula nº 6666 - membro titular;
III - Keila Silva Rodrigues, matrícula nº 4533 - membro titular;
IV - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256 - membro suplente;
V - Cleiton Marcelino de Souza, matrícula nº 5600 - membro suplente;
VI - Simara Brizolla, matrícula nº 4380 – membro suplente.
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 22 de julho de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 440/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão de Processo Administrativo de Penalização/ Responsabilização de empresa Ramo Produtos Farmacêuticos.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988;
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
Considerando as competências e atribuições que são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto n° 2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Oficio nº 403/2026 - GP/FC de 17 de julho de 2026, protocolado sob processo nº 16093/2026 que, solicitando abertura de Processo de Penalização;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Penalização, em face da empresa, Ramo Produtos Farmacêuticos, inscrita no CNPJ nº 07.233.087/0001-96, para apurar a responsabilidade da empresa, referente a Ata de Registro de Preços nº 070E1/2025 do Pregão nº 057/2025, e eventual aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública.
Art. 2º Ficam nomeados e designados para Comissão de Processo Administrativo de Penalização, os seguintes servidores efetivos:
I – Amauricio Alves Cordeiro, matrícula nº 5599 - Presidente;
II - Vanilza Oliveira de Souza Amaral, matrícula nº 6666 - membro titular;
III - Keila Silva Rodrigues, matrícula nº 4533 - membro titular;
IV - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256 - membro suplente;
V - Cleiton Marcelino de Souza, matrícula nº 5600 - membro suplente;
VI - Simara Brizolla, matrícula nº 4380 – membro suplente.
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso queira, solicitarem apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 22 de julho de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 441/2026
Dispõe sobre a instauração de Processo de Sindicância no âmbito da Administração Pública Municipal e a designação dos membros da Comissão.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando que o art. 227 da Lei Complementar n° 028/2007 estabelece que, “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;
Considerando o Decreto nº 1.378 de 05 de julho de 2019, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos, e dá outras providências;
Considerando a Portaria n° 170/2026 de 27 de março de 2026 que nomeia os membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
Considerando o oficio nº 223/2026 – SMS/ADM AB de 02 de julho de 2026, protocolado sob o processo nº 18246/2026 apenso ao processo nº 16720/2026 em virtude de atualização de sistema;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo de Sindicância em face do servidor público contratado matrícula nº 8077, com a finalidade de apurar fatos e eventuais irregularidades decorrentes de conduta supostamente incompatível com os deveres funcionais e proibições inerentes ao cargo.
Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo de Sindicância, os servidores efetivos abaixo:
I - Antônio José Santana Neto, matrícula nº 1485 - Presidente;
II - Neiva Cristiane Tardivo, matrícula nº 4363 - membro titular;
III - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256; - membro titular;
IV - Tiago Holanda Rodrigues, matrícula nº 5597 - membro suplente;
V - Sirlene Hubner, matrícula nº 7269 - membro suplente;
VI - Zozângela Chagas Martins, matrícula nº 4387 – membro suplente.
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem conforme dispõe no parágrafo único do art. 229 da Lei Complementar nº 028/2007.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso necessário requisitar apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 22 de julho de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 442/2026
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Sindicância para apuração de possíveis irregularidades relacionadas à execução dos serviços de plantões médicos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/Hospital Municipal e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando que o art. 227 da Lei Complementar n° 028/2007 estabelece que, “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;
Considerando o Decreto nº 1.378 de 05 de julho de 2019, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos, e dá outras providências;
Considerando a Portaria n° 170/2026 de 27 de março de 2026 que nomeia os membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
Considerando o Ofício nº 014/2026/CGM, que encaminha os relatórios conclusivos decorrentes dos Relatórios de Auditoria nº 012 e nº 013/2025, os quais evidenciam possíveis irregularidades relacionadas à execução dos serviços de plantões médicos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/Hospital Municipal;
Considerando o Ofício nº 018/2026/CGM, que apresenta análise conclusiva da auditoria realizada em desfavor da empresa Hospmed Serviços Médicos Ltda., em consonância com o Ofício nº 091/2025, contendo informações e recomendações que indicam a necessidade de apuração dos fatos e da adoção das providências administrativas pertinentes, inclusive quanto aos demais contratos relacionados ao objeto auditado;
Considerando que os Processos Administrativos protocolados sob os números 8.969/2026 e 11.599/2026, tratam do mesmo objeto, referente à execução dos serviços de plantões médicos no Hospital Municipal, recomendando-se sua tramitação conjunta, mediante apensamento;
Considerando o dever da Administração Pública de apurar fatos que possam configurar irregularidades na execução contratual, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa;
Considerando a determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, constante dos Ofícios nº 431/2026-GP e nº 434/2026-GP, para instauração do competente Processo Administrativo;
Considerando Despacho nº 107/2026, de 21/07/2026, da Secretaria Municipal de Administração, que determina instauração de Processo Administrativo de Sindicância;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Sindicância, com a finalidade de apurar, de forma ampla, imparcial e circunstanciada, os fatos relacionados à execução dos serviços de plantões médicos constantes dos Relatórios de Auditoria nº 012 e nº 013/2025, do Ofício nº 018/2026/CGM e demais documentos que integram os Processos Administrativos nº 11.599/2026 e nº 8.969/2026.
Art. 2º Determinar o apensamento dos Processos Administrativos nº 8.969/2026 e nº 11.599/2026, em razão da identidade de objeto e da necessidade de instrução conjunta, sem prejuízo da individualização das responsabilidades eventualmente apuradas.
Art. 3º Designar para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão Permanente de Sindicância, designada na forma da legislação municipal vigente, composta pelos servidores efetivos abaixo:
I - Antônio José Santana Neto, matrícula nº 1485 - Presidente;
II - Neiva Cristiane Tardivo, matrícula nº 4363 - membro titular;
III - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256; - membro titular;
IV - Tiago Holanda Rodrigues, matrícula nº 5597 - membro suplente;
V - Sirlene Hubner, matrícula nº 7269 - membro suplente;
VI - Zozângela Chagas Martins, matrícula nº 4387 – membro suplente.
Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Sindicância promover todos os atos necessários à regular instrução do Processo Administrativo de Sindicância, visando ao completo esclarecimento dos fatos, podendo, para tanto:
I – requisitar documentos, informações, processos, registros e quaisquer outros elementos necessários à apuração;
II – realizar diligências, inspeções, vistorias e demais atos de instrução que entender pertinentes;
III – promover a oitiva de servidores, representantes de empresas contratadas, testemunhas e de quaisquer outras pessoas cujos depoimentos possam contribuir para o esclarecimento dos fatos;
IV – produzir, determinar ou requisitar as provas técnicas, documentais, periciais e demais meios de prova admitidos em direito, indispensáveis à apuração das irregularidades;
V – solicitar, quando necessário, o apoio técnico de outros órgãos ou unidades da Administração Pública para subsidiar a instrução processual;
VI – garantir aos eventuais envolvidos o exercício do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma da legislação aplicável.
Parágrafo único. A Comissão exercerá suas atribuições com independência, imparcialidade e observância dos princípios da legalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e busca da verdade material, devendo elaborar relatório conclusivo circunstanciado ao término dos trabalhos.
Art. 5º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem conforme dispõe o parágrafo único do art. 229 da Lei Complementar nº 028/2007.
Art. 6º Fica autorizada a Comissão, caso necessário requisitar apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 22 de julho de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 443/2026
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito da Administração Pública Municipal e a designação dos membros da Comissão.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando que o art. 227 da Lei Complementar n° 028/2007 estabelece que, “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;
Considerando o Decreto nº 1.378 de 05 de julho de 2019, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos, e dá outras providências;
Considerando a Portaria n° 170/2026 de 27 de março de 2026 que nomeia os membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
Considerando o Oficio nº 730/SME/2026 de 26 de junho de 2026, protocolado sob o processo nº 18249/2026 apenso ao processo nº 13772/2026 em virtude de atualização de sistema;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face da ex-servidora contratada, à época registrada sob matrícula funcional nº 10163, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de apurar fatos e eventuais irregularidades decorrentes de conduta supostamente incompatível com os deveres funcionais e proibições inerentes ao cargo.
Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), os servidores efetivos abaixo:
I - Antônio José Santana Neto, matrícula nº 1485 - Presidente;
II - Neiva Cristiane Tardivo, matrícula nº 4363 - membro titular;
III - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256; - membro titular;
IV - Tiago Holanda Rodrigues, matrícula nº 5597 - membro suplente;
V - Sirlene Hubner, matrícula nº 7269 - membro suplente;
VI - Zozângela Chagas Martins, matrícula nº 4387 – membro suplente.
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem conforme dispõe o art. 236 da Lei Complementar nº 028/2007.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso necessário requisitar apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 22 de julho de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 444/2026
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito da Administração Pública Municipal e a designação dos membros da Comissão.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando que o art. 227 da Lei Complementar n° 028/2007 estabelece que, “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;
Considerando o Decreto nº 1.378 de 05 de julho de 2019, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos, e dá outras providências;
Considerando a Portaria n° 170/2026 de 27 de março de 2026 que nomeia os membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
Considerando o Oficio nº 728/SME/2026 de 26 de junho de 2026, protocolado sob o processo nº 18250/2026 apenso ao processo nº 16271/2026 em virtude de atualização de sistema;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face da ex-servidora contratada, à época registrada sob matrícula funcional nº 10220, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de apurar fatos e eventuais irregularidades decorrentes de conduta supostamente incompatível com os deveres funcionais e proibições inerentes ao cargo.
Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), os servidores efetivos abaixo:
I - Antônio José Santana Neto, matrícula nº 1485 - Presidente;
II - Neiva Cristiane Tardivo, matrícula nº 4363 - membro titular;
III - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256; - membro titular;
IV - Tiago Holanda Rodrigues, matrícula nº 5597 - membro suplente;
V - Sirlene Hubner, matrícula nº 7269 - membro suplente;
VI - Zozângela Chagas Martins, matrícula nº 4387 – membro suplente.
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem conforme dispõe o art. 236 da Lei Complementar nº 028/2007.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso necessário requisitar apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 22 de julho de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 445/2026
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito da Administração Pública Municipal e a designação dos membros da Comissão.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando que o art. 227 da Lei Complementar n° 028/2007 estabelece que, “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;
Considerando o Decreto nº 1.378 de 05 de julho de 2019, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos, e dá outras providências;
Considerando a Portaria n° 170/2026 de 27 de março de 2026 que nomeia os membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
Considerando o Oficio nº 718/SME/2026 de 26 de junho de 2026, protocolado sob o processo nº 18252/2026 apenso ao processo nº 16269/2026 em virtude de atualização de sistema;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face do ex-servidor contratado, à época registrada sob matrícula funcional nº 10368, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de apurar fatos e eventuais irregularidades decorrentes de conduta supostamente incompatível com os deveres funcionais e proibições inerentes ao cargo.
Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), os servidores efetivos abaixo:
I - Antônio José Santana Neto, matrícula nº 1485 - Presidente;
II - Neiva Cristiane Tardivo, matrícula nº 4363 - membro titular;
III - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256; - membro titular;
IV - Tiago Holanda Rodrigues, matrícula nº 5597 - membro suplente;
V - Sirlene Hubner, matrícula nº 7269 - membro suplente;
VI - Zozângela Chagas Martins, matrícula nº 4387 – membro suplente.
Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem conforme dispõe o art. 236 da Lei Complementar nº 028/2007.
Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso necessário requisitar apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 22 de julho de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |