INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VÁRZEA GRANDE/MT
23 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 131/2026
Dispõe sobre a nomeação de Fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 003/2026, entre a Empresa THIAGO FERREIRA DA SILVA FRANÇA LTDA – MIDIAQTION, inscrita no CNPJ sob nº 38.376.185/0001-06, Inscrição Estadual nº 13.832.234-1, Inscrição Municipal nº 474844, Microempresa, optante pelo Simples Nacional, com sede em R Cuiabá, nº 05, Quadra 67, Bairro Doutor Fábio Leite, Cuiabá/MT, CEP 78.052-020, neste ato representada por THIAGO FERREIRA DA SILVA FRANÇA e o PREVIVAG - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Várzea Grande/MT.
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Várzea Grande – PREVIVAG, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de fiscalização e acompanhamento do Contrato nº 003/2026;
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o Servidor Gleyber Benigno dos Santos , brasileiro, cargo de Assessor Especial, matrícula nº 1310029954, CPF nº XXX582.XXX-60, como Fiscal de Contrato, para acompanhar execução do Contrato nº 003/2026, celebrado com a Empresa THIAGO FERREIRA DA SILVA FRANÇA LTDA – MIDIAQTION, inscrita no CNPJ sob o nº 38.376.185/0001-06, com sede a Rua Cuiabá, nº 05, Quadra 67, Bairro Doutor Fábio Leite, Cuiabá/MT, CEP 78.052-020, neste ato representada na forma de seu contrato social por THIAGO FERREIRA DA SILVA FRANÇA, portador(a) do CPF nº XXX.741.XXX-01.
O presente contrato tem por objeto a aquisição de cartuchos e toners para impressoras, destinados à reposição do estoque do Almoxarifado do PREVIVAG e ao atendimento das necessidades de impressão dos diversos setores do Instituto., conforme autorização constante no Processo Administrativo nº 2026.26.600895PA.
Art. 2º - Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido Contrato, competindo-lhe:
I. ZELAR pelo fiel cumprimento do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II. AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo contratado, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III. ATESTAR, formalmente as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV. OBSERVAR, se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V. SOLUCIONAR, problemas que afetem a relação contratual, propondo a Presidente, Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI. ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período das atividades constantes na Nota Fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII. ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º - Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Publica-se, registra-se e cumpra-se.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea Grande/MT, 22 de julho de 2026.
Sumaia Leite de Almeida
PRESIDENTE
PREVIVAG