ATO DE INSTAURAÇÃO DE AUDITORIA INTERNA Nº 002/UCI/2026
23 de Julho de 2026
ATO DE INSTAURAÇÃO DE AUDITORIA INTERNA Nº 002/UCI/2026
O AUDITOR DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pelo art. 74 da Constituição Federal, pela Lei Municipal nº 796/2007, bem como pela demais legislação municipal pertinente ao Sistema de Controle Interno;
CONSIDERANDO que a presente fiscalização consubstancia-se em procedimento de natureza extraordinária, deflagrado mediante provocação externa, consubstanciada pelas determinações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO as determinações exaradas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Campinápolis, nos autos do Procedimento SIMP nº 005381-005/2025;
CONSIDERANDO o teor imperativo da Notificação Recomendatória nº 0008/2026, que impõe a instauração de auditoria para apurar o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado por servidor municipal, bem como a legalidade e a regularidade das diárias concedidas ao referido agente público;
CONSIDERANDO o prazo fixado pelo Ministério Público em 29 de julho de 2026 para a instauração da presente auditoria;
CONSIDERANDO o poder-dever da Unidade de Controle Interno em salvaguardar a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos da administração pública municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica formalmente instaurada AUDITORIA INTERNA, com o escopo central de apurar o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado por servidor municipal, bem como a legalidade, a legitimidade e a regularidade das diárias concedidas ao referido agente público no exercício de 2025 e 2026:
a) exame da ficha relacional, do cadastro funcional e da lotação do agente público envolvido;
b) análise da concessão de diárias ao agente público no período de janeiro de 2025 a junho de 2026, incluindo portarias de concessão, comprovantes de viagem, relatórios de serviços prestados e demais documentos correlatos;
c) verificação do cumprimento das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo servidor, especialmente quanto ao exercício das funções originais do cargo;
d) apuração de eventual desvio de função e de dano ao erário decorrente do pagamento indevido de diárias;
Art. 2º Os exames auditoriais abrangerão a análise documental pormenorizada dos processos de concessão de diárias, portarias de viagem, comprovantes de deslocamento, relatórios de serviços prestados e demais documentos correlatos, sem prejuízo de inspeções in loco e diligências adicionais que se fizerem necessárias à elucidação dos fatos.
Art. 3º Fica recomendado o sobrestamento dos prazos processuais na Secretaria Municipal de Administração até a conclusão dos trabalhos auditoriais, devendo ser preservados todos os documentos relativos ao objeto desta auditoria.
Art. 4º Os trabalhos de auditoria serão executados e supervisionados exclusivamente pelo titular desta Unidade de Controle Interno, Stéphanas Padilha Costa Soares.
Art. 5º Fixa-se o prazo inicial de 60 (sessenta) dias úteis para a consecução dos exames técnicos e emissão do respectivo Relatório Preliminar de Auditoria, admitida a dilação deste prazo mediante fundamentação técnica.
Art. 6º Fica autorizada a imediata expedição de Circulares e Ofícios de Requisição de Documentos à Secretaria Municipal de Administração, ao setor de Recursos Humanos, à Secretaria de Finanças, ao agente público envolvido e a quaisquer outros órgãos ou pessoas físicas ou jurídicas detentoras de informações pertinentes ao objeto desta auditoria, revestindo-se tais requisições de caráter de urgência e prioridade máxima, sob pena de responsabilização por obstrução aos trabalhos do Controle Interno, nos termos da lei.
Art. 7º Remeta-se cópia integral deste Ato ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para fins de ciência institucional.
Art. 8º Este Ato de Instauração entra em vigor na presente data.
Campinápolis - MT, 22 de julho de 2026.
Stéphanas Padilha Costa Soares
Auditor de Controle Interno