Decreto nº 2.448/2026
23 de Julho de 2026
Decreto nº 2.448, de 22 de julho de 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando a Lei Municipal nº 3.409, de 17 de julho de 2026 que, autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar para o Exercício Financeiro de 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento o exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 1.400.044,00 (um milhão, quatrocentos mil e quarenta quatro reais), na dotação abaixo discriminada:
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09.101 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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10.301.0027.2277 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – Atenção Primária |
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33.90. |
Aplicações Direta .................................................................... R$ 400.000,00 |
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FONTE |
1.706.3110000 - Transferência Especial da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais |
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09.101 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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10.302.0027.2279 |
Ampliação, Acesso e Melhorias – MAC |
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33.90. |
Aplicações Direta ................................................................ R$ 1.000.044,00 |
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FONTE |
1.706.3110000 - Transferência Especial da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado excesso de arrecadação por fonte de recursos 1.706.3110000 - Transferência Especial da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 22 de julho de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município