PORTARIA N.º 146/2016
23 de Agosto de 2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade à servidora Sr.ª Eusa Fagundes Chaves.”
O Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Fundamentado no art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal com redação dada pela EC n.º 41/2003, combinado com o art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 1.391 de 26 de junho de 2013, que rege a Previdência Municipal de Pontes e Lacerda; anexo I da Lei Complementar nº 95/2011, Decreto nº 019/2011, Decreto nº 069/2012, Decreto nº 082/2013, Decreto nº 020/2014, Decreto nº 135/2015 e Decreto nº 024/2016 que dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores municipais;
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade à Sr.ª EUSA FAGUNDES CHAVES, brasileira, divorciada, portadora do RG n.º 1038485-5 SSP/MT e do CPF n.º 823.152.801-68, servidora efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “D”, Referência “03”, Padrão “18”, contando com 17 (dezessete) anos, 02 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, devidamente matriculada sob o n.º 640, com Proventos Proporcionais, conforme processo administrativo do PREVI-LACERDA, n.º 2016.02.00095P, à partir de 22/08/2016 até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 22 de agosto de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PONTES E LACERDA - MT, 22/08/2016.
DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL