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Pref. Campinápolis

“DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS SERVIDORES RELACIONADOS ABAIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Município e;

CONSIDERANDO o teor da Lei Complementar n. 116/2.023;

CONSIDERANDO a apresentação dos certificados e requerimentos dos servidores;

CONSIDERANDO ainda o teor do Parecer Técnico emitido pela CACPF.

RESOLVE:

I – Efetuar a “Progressão Horizontal” dos servidores citados no quadro abaixo;

MAT

SERVIDOR

CLASSE ANTERIOR

CLASSE ATUAL

Nº PARECER TEC

01

3006

DENISE GOMES DA SILVA

“A”

“B”

031/2026

02

4977

VANDERLEI FERNANDES DE SOUZA

“A”

“B”

030/2026

II - Esta portaria entra em vigor na data de 22 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Publique – se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Campinápolis - MT, 22 de julho de 2026.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal