SEGUNDO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DE VALOR AO CONTRATO Nº 49/2025
24 de Julho de 2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DE VALOR AO CONTRATO Nº 49/2025
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49/2025, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO – MT e a empresa ALLEGRATUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ALLEGRATUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.627.377/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE DE VALOR, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do valor do Contrato nº 49/2025, cujo objeto consiste na Adesão à Ata para futura e eventual locação de veículo tipo caminhonete 4x4, cabine dupla, para atender as necessidades das Secretarias do Município de Porto Esperidião-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E DO REAJUSTE
2.1. O presente reajuste é realizado em conformidade com a Cláusula Décima – Reajustamento dos Preços, especialmente o item 10.1, alínea referente à hipótese de previsão contratual de reajustamento dos preços, bem como o item 11.2 do Contrato nº 49/2025, que autoriza a atualização dos valores após o transcurso do período legal e mediante requerimento formal da contratada.
2.2. Considerando a variação acumulada do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurada para o período, fica concedido o reajuste contratual no percentual de 4,641330% (quatro inteiros e seiscentos e quarenta e um mil trezentos e trinta milionésimos por cento) sobre o valor mensal contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO NOVO VALOR CONTRATUAL
3.1. Em decorrência da aplicação do índice de reajuste mencionado na cláusula anterior, o valor mensal do contrato passa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 10.464,13 (dez mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e treze centavos).
3.2. Permanecem inalteradas as demais condições contratuais, inclusive quantitativos e especificações do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
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Secretaria |
Dotação Orçamentária |
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Gabinete do Prefeito Proj/Ativ.: 2060 – Manutenção e Encargos com o Gabinete |
012 – 33.90.39.00.00 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 1.1.500 |
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Secretaria de Educação Proj/Ativ.: 2098 – Manutenção da Secretaria. |
021 – 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 2.1.500 |
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Secretaria de Obras Proj/Ativ.: 2063 – Manutenção de Estradas Vicinais no Município. |
110 – 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 1.1.500 |
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas e permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 49/2025 e em seus aditivos anteriores, que não conflitarem com o presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto Esperidião – MT, 22 de julho de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
ALLEGRATUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ nº 19.627.377/0001-01
CONTRATADA