Carregando...
Pref. Ponte Branca

INEXIGIBILIDADE N.º 10/2026 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 39/2026

art. 74,“caput.”, e inc. II, da Lei n º 14.133 de 01 de abril de 2021.

O Sr. Clayton Parreira da Silva, Prefeito Municipal no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 74, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO, ADJUDICO E HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE Nº 10/2026, nos termos descritos abaixo:

CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR HANDER BONETTO DIRETAMENTE PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL NO DIA 25/07/2026 NA 4º EDIÇÃO DA FESTA DOS FILHOS AUSENTES DE PONTE BRANCA – MT, CONFORME PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 0860-2026 DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO- SECEL, em favor da empresa HANDER HENRIQUE PARREIRA CARRIJO 01378586123, inscrita no CNPJ N° 35.471.597/0001-37, sediada na CORONEL BELMIRO NOGUEIRA DA SILVA, S/N, CENTRO, Município de Ponte Branca – MT, CEP:78.610-000, representada por Hander Henrique Parreira Carrijo, inscrito sobre CPF : 042.XXX.XXX-02, com valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A homologação da presente inexigibilidade é feita nos termos do artigo 74, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Agente de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas na lei.  A empresa fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.  Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação no Diário Oficial, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei n.º 14.133/2021.

Ponte Branca, 23 de julho de 2026.

_______________________________________

Clayton Parreira da Silva

Prefeito Municipal