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Pref. Araputanga

Credenciamento de Imprensa – 40º Encontro da Mulher Rural de Araputanga

A Assessoria Municipal de Comunicação da Prefeitura de Araputanga, no uso de suas atribuições, estabelece as normas para o credenciamento de profissionais e veículos de imprensa interessados na cobertura jornalística do 40º Encontro da Mulher Rural de Araputanga, com o objetivo de garantir a organização dos trabalhos, a segurança das participantes e o bom andamento do evento.

1. DO EVENTO

O 40º Encontro da Mulher Rural de Araputanga será realizado no dia 25 de julho de 2026 (sábado), com início às 7h, no Salão de Eventos da APAE Araputanga.

2. DO CREDENCIAMENTO

2.1. O credenciamento será destinado exclusivamente aos profissionais de imprensa e representantes de veículos de comunicação interessados em realizar a cobertura do evento.

2.2. O credenciamento será realizado presencialmente na Assessoria Municipal de Comunicação, até o dia 24 de julho de 2026 (sexta-feira), às 11h.

2.3. Para efetivação do credenciamento será obrigatório:

  • preenchimento do Formulário de Credenciamento;
  • assinatura do Formulário pelo profissional ou representante do veículo;
  • apresentação de documento oficial de identificação.

3. DO TERMO DE CONDUTA

3.1. Todos os profissionais credenciados deverão assinar, no dia do evento, o Termo de Conduta e Comportamento, comprometendo-se a observar as normas estabelecidas pela organização.

3.2. O não aceite do Termo implicará no impedimento do acesso às áreas destinadas à cobertura oficial.

4. DAS REGRAS DE COBERTURA

Os profissionais credenciados deverão:

I – respeitar as orientações da organização e da equipe da Assessoria Municipal de Comunicação;

II – utilizar exclusivamente os espaços destinados à imprensa;

III – preservar a ordem, a segurança e o conforto das participantes;

IV – não interferir na programação oficial do evento;

V – respeitar a privacidade das participantes, autoridades e convidados;

VI – manter postura ética e profissional durante toda a cobertura.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O credenciamento não garante exclusividade de cobertura nem acesso irrestrito a todas as áreas do evento, ficando as áreas de circulação sujeitas à organização.

5.2. A organização poderá limitar o número de profissionais por veículo de comunicação, caso seja necessário para garantir a segurança e a boa execução da programação.

5.3. O descumprimento das normas desta Normativa ou do Termo de Conduta poderá resultar no cancelamento imediato do credenciamento e retirada do profissional do local do evento.

6. DA FINALIDADE

A adoção do credenciamento tem como finalidade organizar a atuação dos profissionais de imprensa, evitar tumultos e garantir um ambiente seguro, respeitoso e adequado às participantes do 40º Encontro da Mulher Rural, assegurando também melhores condições para o trabalho jornalístico.

7. DOS CASOS OMISSOS

Os casos não previstos nesta Normativa serão analisados e decididos pela Assessoria Municipal de Comunicação da Prefeitura de Araputanga.

Araputanga – MT, 22 de julho de 2026.

ASSESSORIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

 Prefeitura Municipal de Araputanga