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Pref. Juruena

DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA OBJETIVA DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA O PREENCHIMENTO DE 02 (DUAS) VAGAS DE CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE SUPLENTES DO MUNICÍPIO DE JURUENA – MT

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Juruena/MT, por meio da Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha Suplementar, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela legislação municipal vigente e pelo Edital nº 005/2026, torna público o resultado da Prova Objetiva do Processo de Escolha Suplementar destinado ao preenchimento de 02 (duas) vagas de Conselheiro Tutelar Titular e à formação de cadastro de reserva de suplentes.

1. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

Fica divulgada a relação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, aptos a prosseguir nas etapas subsequentes do Processo de Escolha Suplementar.

A relação dos candidatos encontra-se apresentada em ordem alfabética, não configurando classificação ou ordem de preferência entre os candidatos, uma vez que a definição dos Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes ocorrerá mediante votação, conforme estabelecido no Edital de Abertura do Processo de Escolha Suplementar.

:

Nome do Candidato

Pontuação

Situação

01

Evilly Sarah Benini

90,75

Aprovado

02

Leidiana Tavares de Jesus

83,25

Aprovado

03

Luzia Aparecida de Souza

78,75

Aprovado

04

Maria Lucileide da Silva

92,00

Aprovado

05

Marilza Alves de Amorim

91,75

Aprovado

06

Marli Muller

80,50

Aprovado

07

Savio Barros Cunha

91,00

Aprovado

08

Stefanie Bianca de Araujo Medrado

91,00

Aprovado

09

Vivian Fernandes dos Santos

73,75

Aprovado

2. DOS RECURSOS

Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Prova Objetiva no prazo estabelecido no cronograma constante do Edital de Abertura, observando as regras e procedimentos nele previstos.

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. O presente resultado refere-se exclusivamente à etapa da Prova Objetiva, não garantindo, por si só, a investidura no cargo de Conselheiro Tutelar.

3.2. Os candidatos aprovados deverão acompanhar as publicações oficiais do CMDCA e do Município de Juruena/MT para ciência das próximas etapas do Processo de Escolha Suplementar.

3.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha Suplementar, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Juruena – MT, 23 de junho de 2026.

Maria Aparecida Rodrigues Baldin

Presidente do CMDCA

Decreto Nº 3822/2026