EDITAL 011/2026
24 de Julho de 2026
DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA OBJETIVA DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA O PREENCHIMENTO DE 02 (DUAS) VAGAS DE CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE SUPLENTES DO MUNICÍPIO DE JURUENA – MT
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Juruena/MT, por meio da Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha Suplementar, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela legislação municipal vigente e pelo Edital nº 005/2026, torna público o resultado da Prova Objetiva do Processo de Escolha Suplementar destinado ao preenchimento de 02 (duas) vagas de Conselheiro Tutelar Titular e à formação de cadastro de reserva de suplentes.
1. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA
Fica divulgada a relação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, aptos a prosseguir nas etapas subsequentes do Processo de Escolha Suplementar.
A relação dos candidatos encontra-se apresentada em ordem alfabética, não configurando classificação ou ordem de preferência entre os candidatos, uma vez que a definição dos Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes ocorrerá mediante votação, conforme estabelecido no Edital de Abertura do Processo de Escolha Suplementar.
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:Nº |
Nome do Candidato |
Pontuação |
Situação |
|
01 |
Evilly Sarah Benini |
90,75 |
Aprovado |
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02 |
Leidiana Tavares de Jesus |
83,25 |
Aprovado |
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03 |
Luzia Aparecida de Souza |
78,75 |
Aprovado |
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04 |
Maria Lucileide da Silva |
92,00 |
Aprovado |
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05 |
Marilza Alves de Amorim |
91,75 |
Aprovado |
|
06 |
Marli Muller |
80,50 |
Aprovado |
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07 |
Savio Barros Cunha |
91,00 |
Aprovado |
|
08 |
Stefanie Bianca de Araujo Medrado |
91,00 |
Aprovado |
|
09 |
Vivian Fernandes dos Santos |
73,75 |
Aprovado |
2. DOS RECURSOS
Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Prova Objetiva no prazo estabelecido no cronograma constante do Edital de Abertura, observando as regras e procedimentos nele previstos.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. O presente resultado refere-se exclusivamente à etapa da Prova Objetiva, não garantindo, por si só, a investidura no cargo de Conselheiro Tutelar.
3.2. Os candidatos aprovados deverão acompanhar as publicações oficiais do CMDCA e do Município de Juruena/MT para ciência das próximas etapas do Processo de Escolha Suplementar.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha Suplementar, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Juruena – MT, 23 de junho de 2026.
Maria Aparecida Rodrigues Baldin
Presidente do CMDCA
Decreto Nº 3822/2026