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Pref. Araputanga

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 176/2024

QUARTO TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A BALSAMO CONSTRUÇÕES LTDA.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxx53xx-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº xxx499.xxx-x0, residente a (dado suprimido conforme a LGPD), neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa BALSAMO CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 25.220.650/0001-73, com sede na Rua 02, s/n, quadra 09, Bairro São José, Cuiabá – Estado de Mato Grosso, telefone (65) 9 9971 - 2425, e-mail: balsamoadmelic@gmail.com, neste ato representado pela Sra. Stela Mary Morockoski, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG nº xxx68xx-5 SESP/MT e inscrita do CPF n°. xxx.475.xxx-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, com fulcro na Lei Federal n.° 14.133/2021 e legislação regulamentar, bem como pelo procedimento de Concorrência n.º 003/2024, culminando nas seguintes cláusulas e condições:.

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1. O presente termo tem como objeto é a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de APLICAÇÃO DE MICRORREVESTIMENTO ASFÁLTICO nas ruas e avenidas do município, através do Convênio n°. 0243-2022/SINFRA e de contrapartida com recursos próprios, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE PRAZO

2.1 - Adita-se a vigência da execução da obra, que era de até 19/12/2025, prorrogando-se para 17/06/2026 e a vigência do contrato, que era de até 31/12/2025, prorrogando-se para 31/12/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE VALOR

3.1 - Considerando a planilha orçamentária de reprogramação apresentada pela área de engenharia, fica aditivada a alteração do valor contratual em R$ 91.742,62 (noventa e um mil, setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMNETÁRIAS

4.1. – O valor reprogramado conforme cláusula anterior será empenhado na seguintes dotações:

Órgão

DOTAÇÃO

VALOR

Secretária de Obras

(415) 12.002.15.451.1013.1124 4.4.90.51 F.R.1.500

R$ 91.742,62

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1 - Fica justificado o presente ato conforme, justificativa da área técnica de engenharia.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1 - Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

4.2 - E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Araputanga/ MT, 21 de julho de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPUTANGA

ÓRGÃO GERENCIADOR

BALSAMO CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ nº 25.220.650/0001-73

Stela Mary Morockoski

CONTRATADA