TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA E ACORDO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.556/2026
24 de Julho de 2026
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA E ACORDO DE PAGAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.556/2026
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA E ACORDO DE PAGAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUARA E A EMPRESA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS JUARA SPE LTDA.
O MUNICÍPIO DE JUARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.072.663/0001-99, com sede na Rua Niterói, 81-N, Centro, Juara - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VALDINEI HOLANDA DE MORAES, doravante denominado MUNICÍPIO, e
CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS JUARA SPE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 58.565.020/0001-90, doravante denominada CONCESSIONÁRIA,
considerando:
- a Decisão Administrativa proferida no Processo Administrativo nº 16.556/2026;
- o Parecer Jurídico nº 113/2026/PGM;
- o Relatório Conclusivo da Comissão Especial instituída pela Portaria GP nº 381/2026;
- o Contrato de Concessão Administrativa nº 399/2024;
resolvem celebrar o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA E ACORDO DE PAGAMENTO, mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente instrumento tem por objeto o reconhecimento administrativo da obrigação de pagamento decorrente da prestação dos serviços executados pela CONCESSIONÁRIA no âmbito do Contrato de Concessão Administrativa nº 399/2024, relativamente ao período compreendido entre 08 de novembro de 2025 e 20 de março de 2026, conforme apurado pela Comissão Especial e reconhecido na Decisão Administrativa.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Reconhecimento da Dívida
O MUNICÍPIO reconhece como devido o valor de
R$ 1.905.909,68 (um milhão novecentos e cinco mil novecentos e nove reais e sessenta e oito centavos),
correspondente exclusivamente às notas fiscais e medições expressamente reconhecidas no Processo Administrativo nº 16.556/2026.
Parágrafo único.
O presente reconhecimento limita-se exclusivamente aos valores expressamente discriminados neste instrumento, não importando reconhecimento de quaisquer outros créditos, indenizações, revisões, reajustes, reequilíbrios econômicos, lucros cessantes, danos emergentes ou quaisquer outras verbas eventualmente pretendidas pela CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da Forma de Pagamento
O pagamento ocorrerá da seguinte forma:
I – primeira parcela de
R$ 550.000,00
na terça-feira, 21 de julho de 2026, primeiro dia útil subsequente à publicação deste termo
II – saldo remanescente de
R$ 1.355.909,68
em 08 parcelas mensais de
R$ 169.488,71
com vencimento em:
- 30/07/2026;
- 30/08/2026;
- 30/09/2026;
- 30/10/2026;
- 30/11/2026;
- 30/12/2026;
- 30/01/2027;
- 28/02/2027.
CLÁUSULA QUARTA
Da Condição para Pagamento
Cada parcela ficará condicionada:
I — à existência de disponibilidade orçamentária e financeira;
II — à emissão do respectivo empenho;
III — à manutenção da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONCESSIONÁRIA na data do pagamento;
IV — à inexistência de decisão judicial ou administrativa que impeça o pagamento.
CLÁUSULA QUINTA
Da Compensação
O MUNICÍPIO poderá compensar, antes da liberação de qualquer parcela, créditos líquidos e certos que possua contra a CONCESSIONÁRIA, inclusive decorrentes de:
- multas administrativas;
- glosas;
- indenizações;
- penalidades contratuais;
- condenações judiciais;
- qualquer outro crédito exigível.
Ocorrendo compensação, será apresentada memória de cálculo à CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEXTA
Da Quitação
Com o pagamento integral dos valores previstos neste instrumento, a CONCESSIONÁRIA dará ao MUNICÍPIO plena, geral, irrevogável e irretratável quitação exclusivamente em relação aos créditos reconhecidos neste Termo, nada mais podendo reclamar, administrativa ou judicialmente, relativamente às notas fiscais e serviços nele abrangidos.
Parágrafo primeiro.
A presente quitação não alcança obrigações futuras decorrentes do Contrato de Concessão Administrativa nº 399/2024.
Parágrafo segundo.
Também não importa reconhecimento de responsabilidade civil, administrativa ou contratual do MUNICÍPIO além daquela expressamente reconhecida neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Renúncia
A CONCESSIONÁRIA declara que:
- concorda com os valores reconhecidos;
- reconhece que inexistem outros créditos líquidos referentes ao período abrangido por este instrumento;
- renuncia à cobrança administrativa dos valores aqui quitados após seu pagamento.
CLÁUSULA OITAVA
Da Vinculação
Este Termo integra:
- a Decisão Administrativa;
- o Processo Administrativo nº 16.556/2026;
- o Primeiro Termo Aditivo;
- o Contrato de Concessão nº 399/2024.
CLÁUSULA NONA
Da Publicidade
O presente Termo será publicado na forma da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA
Das Disposições Gerais
O presente reconhecimento administrativo de dívida:
I — não constitui novação;
II — não altera as demais cláusulas do Contrato de Concessão Administrativa e seus aditivos;
III — não impede a fiscalização contratual;
IV — não impede eventual responsabilização administrativa, civil ou judicial por fatos diversos daqueles abrangidos neste instrumento;
V — não implica reconhecimento de direito à recomposição econômica futura além daquela expressamente aprovada no Primeiro Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Juara/MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
Juara/MT, 17 de julho de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS JUARA SPE LTDA.