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Pref. Rosário Oeste

DECRETO N° 071/2026

de 21 de Julho de 2026

“Dispõe sobre adoção de medidas para redução de despesas de pessoal, nos termos da lei complementar nº 101, de 2000, e dá outras providências.”

MARIANO BALABAM, Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, usando de suas atribuições legais, e;

Considerando que o artigo 169 da Constituição Federal determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar;

Considerando que atendendo ao mandamento constitucional o legislador federal editou a Lei Complementar n° 101, de 2000;

Considerando que as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essa situação à realidade econômico-financeira do município de Rosário Oeste – MT, sem prejuízo da prestação dos serviços perante a coletividade;

Considerando a necessidade da adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal;

Considerando, que é dever do administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em prol da coletividade;

DECRETA

Art. 1º. Fica suspensa a conversão em espécie da licença premio por assiduidade aos servidores públicos municipal a partir da data da edição deste Decreto até o dia 31.12.2026.

Art. 2º. Fica suspensa a partir da data da edição deste Decreto até o dia 31.12.2026 a conversão em espécie de férias aos servidores públicos municipal.

Art. 3º. Fica suspensa a partir da data da edição deste Decreto até o dia 31.12.2026 qualquer aplicação de novas gratificações, e de novos enquadramentos a servidores públicos municipais que impliquem em aumento de despesas.

Art. 4º. As Secretarias e demais Departamentos integrantes da administração do Município adotarão as medidas necessárias para que ocorra o integral cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 5º. O descumprimento das disposições previstas neste Decreto acarretará aplicação de medidas administrativas cabíveis aos seus agentes, e responsabilização por eventual multa ou penalidade imposta por órgão fiscalizador.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em Rosário Oeste - MT, em 21 de Julho de 2026.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal