Decreto 071 - 2026
24 de Julho de 2026
DECRETO N° 071/2026
de 21 de Julho de 2026
“Dispõe sobre adoção de medidas para redução de despesas de pessoal, nos termos da lei complementar nº 101, de 2000, e dá outras providências.”
MARIANO BALABAM, Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, usando de suas atribuições legais, e;
Considerando que o artigo 169 da Constituição Federal determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar;
Considerando que atendendo ao mandamento constitucional o legislador federal editou a Lei Complementar n° 101, de 2000;
Considerando que as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essa situação à realidade econômico-financeira do município de Rosário Oeste – MT, sem prejuízo da prestação dos serviços perante a coletividade;
Considerando a necessidade da adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal;
Considerando, que é dever do administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em prol da coletividade;
DECRETA
Art. 1º. Fica suspensa a conversão em espécie da licença premio por assiduidade aos servidores públicos municipal a partir da data da edição deste Decreto até o dia 31.12.2026.
Art. 2º. Fica suspensa a partir da data da edição deste Decreto até o dia 31.12.2026 a conversão em espécie de férias aos servidores públicos municipal.
Art. 3º. Fica suspensa a partir da data da edição deste Decreto até o dia 31.12.2026 qualquer aplicação de novas gratificações, e de novos enquadramentos a servidores públicos municipais que impliquem em aumento de despesas.
Art. 4º. As Secretarias e demais Departamentos integrantes da administração do Município adotarão as medidas necessárias para que ocorra o integral cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5º. O descumprimento das disposições previstas neste Decreto acarretará aplicação de medidas administrativas cabíveis aos seus agentes, e responsabilização por eventual multa ou penalidade imposta por órgão fiscalizador.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Rosário Oeste - MT, em 21 de Julho de 2026.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal