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Câm. Primavera do Leste

ERRATA AO EDITAL

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08 /2026

A Câmara Municipal de Primavera do Leste – MT, por intermédio da Agente de Contratação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA AO EDITAL, para correção de erro material identificado na Cláusula 42.1, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

42.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Estadual em Pontes e Lacerda - MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

LEIA-SE:

42.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Primavera do Leste - MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

A presente retificação decorre da correção de erro material, não implicando alteração do objeto, das condições de participação, dos critérios de julgamento, da formulação das propostas ou de qualquer requisito capaz de afetar sua elaboração, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital.

Primavera do Leste – MT, 23 de julho de 2026.

Jaqueline dos Santos Bordão Agente de Contratação

Portaria 204/2025