DECRETO Nº 34/2026
24 de Julho de 2026
“DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TERRA NOVA DO NORTE - PREVITER, NO EXERCÍCIO DE 2026”.
Considerando que compete ao PREVITER à gestão Previdenciária dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte;
Considerando que a Prova de Vida é essencial para atualização de dados cadastrais e evitar fraudes e pagamentos indevidos dos benefícios Previdenciários e por isso deve ocorrer periodicamente;
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização da Prova de Vida abrangendo todos os aposentados e pensionistas do PREVITER.
Parágrafo Único - A Prova de Vida de que trata o caput deverá ser realizado no prazo de 30 dias, que ocorrerá no período de 27/07/2026 a 27/08/2026, por meio do aplicativo MEU RPPS.
Art. 2ª Entende-se por Prova de Vida o procedimento administrativo, de caráter obrigatório para inativos e pensionistas, que consiste na atualização do cadastro para comprovação de que o beneficiário se encontra apto à manutenção do recebimento do benefício.
Art. 3º Para efeitos deste Decreto, considera-se:
I - Inativos: os segurados aposentados do PREVITER, em gozo de benefício de aposentadoria;
II - Pensionistas: os beneficiários de pensão decorrente do falecimento dos segurados do PREVITER.
Art. 4º Para a realização da Prova de Vida será obrigatória apresentação de um documento de identificação com foto sendo RG, ou CNH, uma foto facial capturada instantaneamente.
Parágrafo único. O beneficiário que possuir mais de um benefício Previdenciário deverá realizar a Prova de Vida uma única vez.
Art. 5º A comprovação da Prova de Vida ocorrerá da seguinte forma:
I - O beneficiário deverá instalar o aplicativo MEU RPPS, disponível na loja de aplicativos do smartphone Android e iOS;
II - Ao acessar o aplicativo, deve selecionar o estado “MATO GROSSO”, cidade “TERRA NOVA DO NORTE” e após, selecionar o instituto “PREVITER”;
III - para acessar o aplicativo, o beneficiário poderá utilizar o mesmo usuário e senha do Portal do Segurado do PREVITER, vinculado ao APP MEU RPPS ou clicar no botão “NÃO SOU CADASTRADO” e criar novo acesso;
IV - Após entrar no aplicativo, deve abrir o menu “PROVA DE VIDA”;
V - No campo “TIPO DE DOCUMENTO” deve ser identificado a orientação do documento a ser encaminhado, frente ou verso. Após selecionar o arquivo é apresentada a possibilidade de capturar a foto de um documento, ou buscar um documento já salvo na galeria;
VI - Ao selecionar a opção de galeria, o beneficiário deve anexar o arquivo com a frente do documento de identificação. Repita a ação, para anexar o arquivo com o verso do documento de identificação;
VII - após anexar o documento oficial frente e verso, é disponibilizado o botão “AVANÇAR” para ir para próxima etapa;
VIII - na tela seguinte é apresentado um botão para abrir a câmera. Neste procedimento o beneficiário deve capturar uma foto para validação facial;
IX - O beneficiário deve capturar uma foto com o rosto para frente da câmera, focando do ombro para cima, não podendo estar usando boné, chapéu, óculos solares, máscara de proteção e adereços que atrapalhem a visualização do rosto. O ambiente deve possuir boa luminosidade;
X - Após capturar a foto, será apresentada uma tela solicitando a confirmação do procedimento, informando que a Prova de Vida será encaminhada para avaliação;
XI - o beneficiário deve acompanhar no aplicativo a avaliação da Prova de Vida;
XII - a validação será automática quando houver similaridade das informações encaminhadas maior ou igual a 70%, quando será apresentada mensagem de confirmação final;
XIII - quando houver similaridade inferior a 70%, o prazo para avaliação pelo PREVITER será de até 5 (cinco) dias úteis, podendo ser validada ou não, quando será apresentada mensagem de confirmação final;
XIV - não validado a Prova de Vida, o beneficiário deverá refazer o procedimento.
Art. 6º Decorridos 30 (trinta) dias após a finalização do prazo estabelecido para realização da Prova de Vida, o PREVITER publicará no Diário Oficial do Estado, a relação dos que não realizaram o procedimento, e que terão suspenso o pagamento do benefício.
Parágrafo único. Com a reativação do benefício suspenso, será efetuado o pagamento de todo os retroativos, processado no mês subsequente a realização da Prova de Vida, obedecendo ao cronograma da Gerência de Folha de Pagamento de Benefícios do PREVITER.
Art. 7º A Prova de Vida é de caráter pessoal, e só pode ser feita pelo inativo e pensionista, salvo nas hipóteses em que houver impossibilidade médica ou que cumpram reclusão penal.
§1º Nas hipóteses do caput deste artigo, caberá ao representante do beneficiário, realizar a comprovação de vida, observados os seguintes procedimentos:
I - Daqueles com impossibilidade médica, será exigida declaração específica, a qual deverá ser expedida em papel timbrado da rede pública ou privada, constando identificação do médico por meio de carimbo com número do CRM, atestando a impossibilidade de realização pessoal da Prova de Vida.
II - aos que cumprem reclusão penal, será exigido a apresentação do atestado de permanência carcerária ou declaração de cárcere, a ser validado pelo diretor da unidade penal, onde o custodiado encontra-se recolhido, identificando local e data.
§2º O representante do beneficiário, que assim o declare, deverá protocolar na sede do PREVITER os documentos originais dispostos nos incisos I e II, do §1º deste artigo, acompanhados de cópia do documento de identificação com foto, do beneficiário e do representante.
Art. 8º Eventuais taxas, custas e outras despesas decorrentes das disposições deste Decreto ocorrerão, exclusivamente, por conta dos beneficiários.
Art. 9º O PREVITER, promoverá o suporte aos segurados à realização da Prova de Vida de segunda a sexta-feira das 07h00min às 11h00min e nos canais de atendimento:
I - E-mail previterfundodeprevidencia@gmail.com ou nos telefones/whatsapp (66) 999335845 / (66) 99669-8588;
II - Nas dependências do PREVITER, localizado na Avenida Cloves Felício Vetoratto, Centro, de segunda a sexta-feira das 07h00min às 11h00min.
Art. 10º O PREVITER, por meio da Gestora, acompanhará a efetivação de todo o procedimento, onde serão emitidos os relatórios detalhados, bem como adotará todas as medidas cabíveis para assegurar a manutenção do benefício.
Art. 11º A organização/execução/validação da Prova de Vida, está sobre responsabilidade da Gestão deste Instituto e da Supervisão do PREVITER.
Art. 12º Havendo necessidade, o período de realização da Prova de Vida, poderá ser prorrogado, extensivo, também, à aplicação da penalidade de suspensão do pagamento do benefício.
Art. 13º Fica a gestão do RPPS autorizado a expedir os atos normativos complementares que venham a ser necessários à plena execução deste Decreto.
Art. 14º Os casos omissos serão resolvidos pela GESTÃO do PREVITER.
Art. 15º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, aos 23 dias do mês de julho de 2026.
Sandra Claudia Boeing
Diretora Executiva do PREVITER
Registre-se e publique-se.
Pascoal Alberton
Prefeito Municipal