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Pref. Mirassol d´Oeste

Termo de Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº 61/2026, firmado entre o município de Mirassol d’Oeste e o Sr. Orandi Fernandes de Souza, qualificado nos autos. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a rescisão amigável e por mútuo consentimento do Contrato Administrativo nº 61, assinado em 27 de Maio de 2026, cujo objeto era a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Fica rescindido, de pleno direito, o contrato supracitado a partir da data de assinatura deste termo, cessando todos os seus efeitos jurídicos e obrigações de fornecimento futuro. As partes declaram e reconhecem o seguinte cenário de fornecimento até a presente data: O(A) CONTRATADO(A) não realizou nenhuma entrega, sendo assim, não há débitos pendentes. Por se tratar de uma rescisão amigável motivada por mútuo interesse, as partes declaram expressamente que não serão aplicadas quaisquer sanções administrativas, penalidades financeiras, multas ou impedimentos de licitar/contratar previstos no contrato original ou na legislação aplicável.