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Pref. Pedra Preta

Gabinete da Prefeita

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT

 

DECRETO Nº166 DE 22 DE JULHO DE 2026

Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1949 de 09 de Janeiro de 2026 decreta:

Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de R$8.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 8.000,00

01 07 03 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB

12.365.0009.2095.0000

MANTER OS ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - INFANTIL

Ficha

260

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1

Recursos do Exercício Corrente

250 103

Recurso do FUNDEB - 70%

 

8.000,00

F.R.: 2 1 540

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:

Anulação ( - ) -8.000,00

 

01

Ficha

 

07 03

264

 

FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB

12.365.0009.3000.0000 MANTER O ENSINO INFANTIL - FUNDEB 70% -

PRÉ-ESCOLA

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1 Recursos do Exercício Corrente

250 103 Recurso do FUNDEB - 70%

 

-8.000,00

 

F.R. Grupo: 2 1 540

Art. 3° - Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.

Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.