DECRETO MUNICIPAL 159/2026 DE 23 DE JULHO DE 2026.
24 de Julho de 2026
Dispõe sobre a Promoção e ampliação do acesso à imunização, com ênfase nas ações nas ações intersetoriais e extramuros, especialmente em escolas do município de Araguainha, e da outras providencias.
A Prefeitura Municipal de Araguainha, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
Considerando as diretrizes do Ministério de Saúde e da Estratégia Crescendo Juntos (Selo UNICEF), que orientam aos municípios a promoverem ações integradas para ampliação da cobertura vacinal;
CONSIDERANDO a importância da imunização como medida essencial de prevenção de doenças e promoção da saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade e articulação intersetorial entre saúde, educação e assistencial social para facilitar o acesso da população ás vacinas, e especialmente de crianças e adolescentes;
DECRETA
Art. 1º Fica instituída, no âmbito de Município de Araguainha, a Política Municipal de Promoção e Ampliação do Acesso à imunização, com o objetivo de fortalecer e integrar as ações de vacinação nos serviços de saúde, nas escolas, domicílios e espaços comunitários.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos competentes, deverá:
I – Planejar e executar ações de vacinação extramuros, com prioridade para escolar municipais, creches e comunidades rurais;
II - Promover campanhas educativas sobre a importância da vacinação;
III - Realizar todas as ações e imunização realizada em sistema oficiais, como o Prontuário Eletrônico de Cidadão (PEC) e o Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB).
Art. 3º As ações de imunização extramuros deverão ocorrer no mínimo uma vez ao ano, podendo ser ampliada conforme a necessidade local ou orientação do Ministério Público.
Art. 4º compete a Secretaria Municipal de Saúde coordenar, monitorar e avaliar as ações previstas neste Decreto, garantindo a inserção das informações na Plataforma Crescendo Junto (PCJ) e demais sistemas oficiais.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguainha-MT.
Francisco Gonçalves Naves
Prefeito do Município