Carregando...
Pref. Mirassol d´Oeste

NOMEIA DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D'OESTE/MT – SAEMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, em conformidade com o artigo 15 da LC nº 045/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, a partir do dia 1º de agosto de 2026, o Sr. JESSE RODRIGUES DE ARRUDA BARROS, para exercer o cargo em comissão DAS-1 de Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol d'Oeste – SAEMI, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme Anexo I da Lei Complementar nº 045/2005.

Art. 2º Compete ao Diretor Geral do SAEMI, dentre outras atribuições:

I. Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar a atuação da Autarquia;

II. Representar a Autarquia em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por intermédio de procuradores legalmente constituídos;

III. Admitir, contratar, promover, movimentar, punir, demitir e dispensar o pessoal da Autarquia;

IV. Autorizar a realização de licitações para aquisição de bens, materiais e equipamentos e para a contratação de obras ou serviços necessários à instituição;

V. Assinar contratos, acordos, ajustes e autorizações relativos à execução de obras e outros serviços, bem como ao fornecimento de materiais e equipamentos;

VI. Autorizar os pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços e aos servidores do SAEMI;

VII. Autorizar a alienação de bens móveis inservíveis para a administração do SAEMI;

VIII. Promover, através de convênio de cooperação técnica, a colaboração com a União, o Estado e entidades públicas ou privadas para a realização de obras e serviços relativos ao saneamento ambiental;

IX. Assinar cheques em conjunto com o Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro;

X. Responsabilizar-se diretamente por todas as ações e atividades do SAEMI.

Art. 3º Fica o ora nomeado designado como Ordenador de Despesas, nos termos da legislação vigente, tornando-se corresponsável pelos atos de gestão orçamentária da Autarquia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 23 de julho de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal