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Pref. Porto Esperidião

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 53/2025 Concorrência Pública Eletrônica nº 02/2025

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 53/2025, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT e a empresa TERRANORTE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.238.904/0001-48, com sede na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ODIRLEI QUEIROZ DE FARIA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa TERRANORTE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.683.120/0001-07, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 53/2025, oriundo da Concorrência Pública Eletrônica nº 02/2025, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato nº 53/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação asfáltica em vias urbanas no Município de Porto Esperidião/MT, através do Contrato de Repasse nº 944979/2023/MCIDADES/CAIXA e contrapartida com recursos próprios.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. A presente prorrogação fundamenta-se na Cláusula Quinta, item 5.2.1, do Contrato nº 53/2025, a qual dispõe que: "O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da contratada, previstas neste instrumento e, não obstante a necessária formalização posterior do respectivo Termo Aditivo."

2.2. A prorrogação também encontra respaldo nos artigos 105, 106 e 111 da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.3. Justifica-se a celebração do presente Termo Aditivo em razão de a obra encontrar-se em andamento, sendo necessária a ampliação do prazo contratual para conclusão integral dos serviços contratados, preservando o interesse público e garantindo a adequada execução do objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

3.1. Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência e execução do Contrato nº 53/2025.

3.2. O novo período de vigência e execução compreenderá o intervalo de 31 de julho de 2026 a 31 de julho de 2027.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município de Porto Esperidião/MT, observadas as respectivas fontes de recursos e classificações orçamentárias próprias.

Secretaria

Dotação Orçamentária

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Obras Unidade: 01 – Gabinete do Secretário Função: 15 – Urbanismo SubFunção: 451 – Infraestrutura Urbana Proj/Ativ.: 1027 – Pavimentação/ Restauração/ Conservação e Calçamento de Vias.

123 – 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações. Fonte: 1.1.500

125 – 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações Fonte: 5.7.700

4.2. A dotação orçamentária correspondente ao exercício financeiro de 2026 será consignada na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, podendo ser complementada mediante apostilamento, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 53/2025 e em seus aditivos anteriores, que não conflitarem com o presente instrumento.

E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Porto Esperidião/MT, 22 de julho de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ DE FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE

TERRANORTE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ nº 24.683.120/0001-07
CONTRATADA