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Pref. Querência

TERMO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 017/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 099/2025 INTERESSADA: Reavel Veículos Ltda.

I – RELATÓRIO

Trata-se de pedido formulado pela empresa Reavel Veículos Ltda. para substituição do veículo previsto no item 02 da Ata de Registro de Preços nº 099/2025, originalmente especificado com transmissão manual, por veículo equivalente dotado de transmissão automática.

A empresa fundamenta o pedido na alteração superveniente da linha de produção da fabricante e sustenta que a versão automática mantém a natureza e a finalidade do objeto, além de apresentar características técnicas superiores.

A Procuradoria Jurídica Municipal, por meio do Parecer Jurídico anexo aos autos, manifestou-se favoravelmente à possibilidade jurídica da substituição, desde que preservadas todas as demais especificações do edital e demonstrada a equivalência ou superioridade técnica do veículo.

É o relatório.

II – DA DECISÃO

Considerando que a substituição pretendida não altera a natureza, a finalidade ou a destinação do objeto licitado;

Considerando que permanecerá o fornecimento de veículo tipo pick-up, zero quilômetro, com tração 4x4, apto à transformação em ambulância de simples remoção;

Considerando que a transmissão automática representa característica tecnicamente superior, proporcionando maior conforto, dirigibilidade e eficiência operacional;

Considerando o disposto nos arts. 124, inciso I, alínea “a”, e 126 da Lei nº 14.133/2021;

Considerando, por fim, as conclusões do Parecer Jurídico anexo aos autos.

DECIDO:

I – ACOLHER o Parecer Jurídico, adotando seus fundamentos como razões desta decisão;

II – DEFERIR a substituição da transmissão manual pela transmissão automática no veículo correspondente ao item 02 da Ata de Registro de Preços nº 099/2025;

III – CONDICIONAR a autorização à manifestação do setor técnico competente, que deverá certificar que o veículo substituto atende ou supera integralmente todas as especificações previstas no edital e no termo de referência, especialmente quanto à potência, capacidade de carga, tração, segurança, garantia e compatibilidade com a transformação em ambulância;

IV – DETERMINAR que a alteração seja formalizada por instrumento próprio, contendo a descrição completa do novo modelo, suas especificações, garantias, prazo de entrega e demais obrigações da empresa;

V – CONSIGNAR que a presente decisão se limita à substituição das especificações técnicas, devendo eventual alteração do preço ser objeto de análise e decisão específica, mediante pesquisa de mercado, comprovação da vantajosidade e atendimento às condições estabelecidas no parecer jurídico.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal de Querência-MT