TERMO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
24 de Julho de 2026
TERMO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 017/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 099/2025 INTERESSADA: Reavel Veículos Ltda.
I – RELATÓRIO
Trata-se de pedido formulado pela empresa Reavel Veículos Ltda. para substituição do veículo previsto no item 02 da Ata de Registro de Preços nº 099/2025, originalmente especificado com transmissão manual, por veículo equivalente dotado de transmissão automática.
A empresa fundamenta o pedido na alteração superveniente da linha de produção da fabricante e sustenta que a versão automática mantém a natureza e a finalidade do objeto, além de apresentar características técnicas superiores.
A Procuradoria Jurídica Municipal, por meio do Parecer Jurídico anexo aos autos, manifestou-se favoravelmente à possibilidade jurídica da substituição, desde que preservadas todas as demais especificações do edital e demonstrada a equivalência ou superioridade técnica do veículo.
É o relatório.
II – DA DECISÃO
Considerando que a substituição pretendida não altera a natureza, a finalidade ou a destinação do objeto licitado;
Considerando que permanecerá o fornecimento de veículo tipo pick-up, zero quilômetro, com tração 4x4, apto à transformação em ambulância de simples remoção;
Considerando que a transmissão automática representa característica tecnicamente superior, proporcionando maior conforto, dirigibilidade e eficiência operacional;
Considerando o disposto nos arts. 124, inciso I, alínea “a”, e 126 da Lei nº 14.133/2021;
Considerando, por fim, as conclusões do Parecer Jurídico anexo aos autos.
DECIDO:
I – ACOLHER o Parecer Jurídico, adotando seus fundamentos como razões desta decisão;
II – DEFERIR a substituição da transmissão manual pela transmissão automática no veículo correspondente ao item 02 da Ata de Registro de Preços nº 099/2025;
III – CONDICIONAR a autorização à manifestação do setor técnico competente, que deverá certificar que o veículo substituto atende ou supera integralmente todas as especificações previstas no edital e no termo de referência, especialmente quanto à potência, capacidade de carga, tração, segurança, garantia e compatibilidade com a transformação em ambulância;
IV – DETERMINAR que a alteração seja formalizada por instrumento próprio, contendo a descrição completa do novo modelo, suas especificações, garantias, prazo de entrega e demais obrigações da empresa;
V – CONSIGNAR que a presente decisão se limita à substituição das especificações técnicas, devendo eventual alteração do preço ser objeto de análise e decisão específica, mediante pesquisa de mercado, comprovação da vantajosidade e atendimento às condições estabelecidas no parecer jurídico.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal de Querência-MT