01° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2025
24 de Julho de 2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 017/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 074/2025
Termo Aditivo de Renovação nº. 01 ao Contrato n°. 045/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e PORTAL LICITACOES MUNICIPAIS LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de profissional especializado, com notória especialização, para prestação de serviços técnicos de capacitação continuada na área de licitações e contratos administrativos sob à égide da lei n° 14.133/2021, via plataforma digital.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, Portal Licitações Municipais Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 30.592.834/0001-02, localizada na R SANTOS DUMONT, nº 3275, Bairro ZONA 01, em Maringá -PR, CEP 87.013-050, neste ato representado pelo seu sócio administrador, Sr. Jose Roberto Tiossi Junior, doravante denominado CONTRATANTE segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2. Renovação do Contrato, com término da vigência em 15/07/2027;
1.3. Reajuste pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
1.4. Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterada à Cláusula Sexta: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 15/06/2026 até o dia 15/07/2027.
2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor total de RS 46.947,24 (quarenta e seis mil novecentos e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos) durante a vigência do contrato, sendo pago mensalmente o valor de RS 3.912,27 (três mil novecentos e doze reais e vinte e sete centavos), pelo objeto do contrato em conformidade com índice do INPC.
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 89 da Lei nº 14.133/2021 e Art. 02º da Lei nº 10.192/2001.
3.2. A justificativa técnica fundamenta a necessidade de prorrogação do Contrato Administrativo nº 045/2025, firmado com a empresa Portal Licitações Municipais Ltda., responsável pela disponibilização de plataforma digital voltada à capacitação continuada em licitações e contratos administrativos. A continuidade da contratação é necessária diante da constante atualização da Lei nº 14.133/2021 e da necessidade de aperfeiçoamento permanente dos servidores que atuam nas áreas de licitações, contratos, compras, planejamento e fiscalização. A plataforma disponibiliza cursos, treinamentos, orientações técnicas, modelos de documentos e materiais de apoio, contribuindo para a padronização dos procedimentos administrativos, a correta aplicação da legislação, a mitigação de riscos nas contratações públicas e o fortalecimento da segurança jurídica dos atos administrativos. Além disso, durante a execução contratual, os serviços foram prestados de forma satisfatória, atendendo às necessidades da Administração, sem ocorrência de descumprimentos contratuais. Dessa forma, a prorrogação da vigência contratual mostra-se vantajosa para a Administração Pública, pois assegura a continuidade de um serviço essencial para a qualificação dos servidores e para o bom desempenho das atividades relacionadas às contratações públicas.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula segunda, item 2.1. prevê: O período de vigência do contrato será do dia 15/07/2025 a 15/07/2026, nos termos do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O prazo poderá ser prorrogado por igual período desde que comprovado o preço vantajoso, observadas as regras previstas na Lei nº 14.133 de 2021, podendo renovar os quantitativos para atendimento do próximo período, enquanto houver necessidade pública, por consenso entre as partes.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04.001.04.128.0102.2008.3390390000.15000000000
Red.: 62
CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 15 de julho de 2026.
Sr. Adilson Gonçalves Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
CONTRATANTE
Portal Licitações Municipais Ltda
CNPJ nº 30.592.834/0001-02