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Pref. Cláudia

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA - MT E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM

O MUNICÍPIO DE CLAUDIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede em Cláudia, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agricultor, agente político, portador da Carteira de Identidade RG nº 12420000 SSP/MT, e CPF nº 032.253.511-56, residente e domiciliado em Cláudia/MT, denominado de CONSORCIADO, e, do outro lado, o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n. 23.019.551/0001-00, com sede na Avenida Blumenau, nº 500, Bairro Amazônia, Cidade de Sorriso-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, MIGUEL VAZ RIBEIRO, brasileiro, casado, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, e Presidente do Conselho Diretor, portador da Cédula de Identidade nº 1*1***9, SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 546.***.3**-87, residente e domiciliado à Rua Santo Ângelo, Nº 189 - E, Bairro Pioneiro, na cidade de Lucas do Rio Verde/MT, denominado de CONSORCIANTE, RESOLVEM aditar o Contrato de Rateio nº 001/2026, mediante os termos das cláusulas que se seguem:

1.1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES

a) Fica incluído na Cláusula Segunda, Parágrafo Décimo Primeiro, referente à contratação de Serviços Médicos, Cirurgias e Exames Especializados, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:

Cód. red.: 650 – 06.002.10.302.0019.2074.3371000000.16000000603 – Rateio pela Participação em Consórcio Público – Fonte de Recursos 1.600.0000603 – Serviços Públicos de Saúde – Bloco Atenção Básica.

A inclusão acima mencionada será efetivada da seguinte forma:

Função

Subfunção

Próprios (1.500.1002)

Transferências Estado - (1.621.0000)

Transferências União - (1.600.603)

10 – Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

-

-

R$ 200.000,00

b) Fica incluído na Cláusula Segunda, Parágrafo Terceiro, referente à contratação de Serviços de Exames Laboratoriais, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:

Cód. red.: 650 – 06.002.10.302.0019.2074.3371000000.16000000603 – Rateio pela Participação em Consórcio Público – Fonte de Recursos 1.600.0000603 – Serviços Públicos de Saúde – Bloco Atenção Básica.

A inclusão acima mencionada será efetivada da seguinte forma:

Função

Subfunção

Próprios (1.500.1002)

Transferências Estado - (1.621.0000)

Transferências União - (1.600.603)

10 – Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

-

-

R$ 100.000,00

c) Fica alterada a “Cláusula Quarta – DA DOTAÇÃO”, para constar a inclusão das novas dotações, que passam a ser:

RED. (188). 3.3.71.00 - Rateio pela participação em consórcio público – 1.500.1002000 RED. (208). 3.3.71.00 - Rateio pela participação em consórcio público – 1.500.1002000 RED. (223). 3.3.71.00 - Rateio pela participação em consórcio público – 1.500.1002000 RED. (224). 3.3.71.00 - Rateio pela participação em consórcio público – 1.621.0000603 RED. (232). 3.3.71.00 - Rateio pela participação em consórcio público – 1.600.0000602 RED. (233). 3.3.71.00 - Rateio pela participação em consórcio público – 1.500.1002000 RED. (234). 3.3.71.00 - Rateio pela participação em consórcio público – 1.621.0000602 RED. (247). 3.3.71.00 - Rateio pela participação em consórcio público – 1.500.1002000

RED. (248). 3.3.71.00 - Rateio pela participação em consórcio público – 1.500.1002000

RED. (464). 06.002.10.302.0019.2074.3371000000.16213210000 – R$ 100.000,00

RED. (465). 06.002.10.302.0019.2074.3371000000.16003110000 – R$ 500.000,00

RED. (548). 06.002.10.303.0021.2073.4471000000.16010000602 – R$ 29.091,56

RED. (558). 06.002.10.301.0018.2072.2072.4471000000.1.6010000600 – R$ 6.300,00

RED. (209). 06.002.10.301.0018.2072.2072.4471000000.1.5001002000 – R$ 57.800,00

RED. (650). 06.002.10.302.0019.2074.3371000000.16000000603 – R$ 300.000,00.

1.2. Os valores deste Aditivo serão creditados conforme Ato Normativo de Transferência, na seguinte conta: Conta Corrente nº 49.809-2, Agência 1917-8, Banco do Brasil, em nome do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.

1.3. O valor do presente Aditivo, correspondente a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

RED. (650). 06.002.10.302.0019.2074.3371000000.16000000603 – R$ 300.000,00.

1.4. O valor global do contrato, após este aditamento, passará de R$ 3.721.049,51 (três milhões, setecentos e vinte e um mil e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos) para o montante de R$ 4.021.049,51 (quatro milhões e vinte e um mil e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

2.1. Ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas contratuais constantes do Contrato de Rateio Originário nº 001/2026.

E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Cláudia – MT, 21 de julho de 2026.

PREFEITURA MUN. DE CLÁUDIA/MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal

CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES

MIGUEL VAZ RIBEIRO

Presidente

TESTEMUNHAS:

Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva

066.***.***-86 703.***.***-64