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Pref. Cáceres

O Município de Cáceres/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a decisão proferida no Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 082/2014, instaurado pela Portaria nº 698, de 30 de dezembro de 2014, com a finalidade de apurar furto de itens da Escola Municipal União e Trabalho.

Conforme os autos encaminhados pela Comissão Permanente de Sindicância Administrativa e parecer jurídico constante nos autos, verificou-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva administrativa, nos termos do artigo 207, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 25/1997, em razão do decurso do prazo legal sem a conclusão válida do procedimento disciplinar. 

Diante disso, foi declarada a prescrição da pretensão punitiva administrativa, com a consequente determinação de arquivamento do Processo de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 082/2014. 

Determinou-se, ainda, a adoção de medidas administrativas cabíveis para averiguação de eventuais responsabilidades dos membros das comissões que atuaram no procedimento durante o período compreendido entre sua instauração e a consumação da prescrição. 

A presente publicação observa o princípio da publicidade administrativa, respeitadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Cáceres/MT, 20 de julho de 2026.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação.