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Pref. Água Boa

(Projeto de Lei nº. 1944, de 23 de junho de 2026 – do Executivo)

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de dívida para com o INSS e dá outras providências.”

Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 20 de julho de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município de Água Boa – MT, a firmar acordo com a Receita Federal do Brasil para parcelamento de débitos com o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social em até 60 (sessenta) meses.

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato a que se refere o artigo primeiro.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 22 DE JULHO DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

FERNANDA GASPARETTO FARIAS

Secretária Municipal de Finanças