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Pref. Brasnorte

Dispõe sobre a criação da Comissão Gestora Municipal responsável pela coordenação dos trabalhos de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME) de Brasnorte/MT para o decênio 2027-2037, e dá outras providências.

ROSELI BORGES DE ARAÚJO GONÇALVES, Prefeita Municipal em exercício, Decreto Municipal nº 68/2026, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando a necessidade de adequação do Município à Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026 (Novo PNE);

CONSIDERANDO a responsabilidade e o compromisso da Secretaria Municipal de Educação na formulação das políticas e metas educacionais que contribuam na elaboração do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de instância deliberativa responsável por coordenar, organizar e promover amplo e qualificado debate acerca da elaboração do novo Plano Municipal de Educação, com vigência de 10 (dez) anos;

CONSIDERANDO a importância da sistematização de dados educacionais, da avaliação do plano vigente e da construção participativa de diagnóstico e proposições.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Gestora Municipal, com a finalidade de coordenar, monitorar, articular e conduzir tecnicamente o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME) de Brasnorte/MT.

Art. 2º. A Comissão Gestora será composta por representantes dos seguintes órgãos e segmentos:

I. 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

1º Titular - Marli Plein Enzweiler;

Suplente - Carmo Appelt;

2º Titular - Júlio Rodrigues de Oliveira;

Suplente - Cláudia Marines Mertens Poletto;

II. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME);

1º Titular - Fernanda Nery Varaschin Caeron;

Suplente - Laci Pinheiro Lopes;

III. 01 (um) representante dos Diretores das Escolas Municipais;

1º Titular - Amilton Américo Souza Lima;

Suplente - Adriana da Costa Dourado;

IV. 01 (um) representante dos Professores da Rede Municipal de Ensino;

1º Titular - Silvandira Maria de Araújo;

Suplente - Tatiane Chagas Passamani.

Art. 3º. Competirá à Comissão Gestora elaborar o cronograma de ações, consolidar o diagnóstico socioeducativo local, redigir a minuta de lei e submetê-la às consultas públicas.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Brasnorte/MT, aos 23 dias do mês de julho de 2026.

ROSELI BORGES DE ARAÚJO GONÇALVES

Prefeita Municipal em exercício

Decreto Municipal nº 68/2026