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Pref. São José dos Quatro Marcos

“ESTABELECE A MODALIDADE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA A SER APLICADA NO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO JARDIM ZEFERINO III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 13 da Lei n. 13.465/2017;

CONSIDERANDO o contido no parágrafo único do artigo 6º do Decreto n. 9.310/2018;

CONSIDERANDO as peculiaridades locais e regionais deste Município e

CONSIDERANDO a predominância por ocupações de baixa renda na área a ser regularizada.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica adotada a modalidade “Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social” – REURB-S, para o procedimento de regularização fundiária da área conhecida como Loteamento JARDIM ZEFERINO III deste município, requerido por este agente público e conforme procedimento administrativo instaurado.

Art. 2º. Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes na modalidade classificada no artigo 1º será realizado após a conclusão do Cadastramento Socioeconômico a ser executado pela Secretaria de Assistência Social.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos-MT, 23 de julho de 2026.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal