DECRETO Nº 086, DE 23 DE JULHO DE 2026.
24 de Julho de 2026
“ESTABELECE A MODALIDADE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA A SER APLICADA NO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO JARDIM ZEFERINO III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 13 da Lei n. 13.465/2017;
CONSIDERANDO o contido no parágrafo único do artigo 6º do Decreto n. 9.310/2018;
CONSIDERANDO as peculiaridades locais e regionais deste Município e
CONSIDERANDO a predominância por ocupações de baixa renda na área a ser regularizada.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica adotada a modalidade “Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social” – REURB-S, para o procedimento de regularização fundiária da área conhecida como Loteamento JARDIM ZEFERINO III deste município, requerido por este agente público e conforme procedimento administrativo instaurado.
Art. 2º. Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes na modalidade classificada no artigo 1º será realizado após a conclusão do Cadastramento Socioeconômico a ser executado pela Secretaria de Assistência Social.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos-MT, 23 de julho de 2026.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal