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Pref. Lambari d´Oeste

PORTARIA Nº 161/2026, DE 23 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação da Diretora Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Emma Dellaparte Vitorazzi e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso I, alínea "h", da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, no art. 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e no art. 14, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que asseguram a gestão democrática do ensino público e estabelecem critérios técnicos de mérito e desempenho para a escolha dos gestores escolares;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 949, de 07 de abril de 2026, especialmente em seu art. 5º, que estabelece que a nomeação dos Diretores Escolares será realizada pelo Chefe do Poder Executivo dentre os candidatos considerados aptos no Processo Seletivo Simplificado;

CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Certificação de Profissionais da Educação para o exercício da função de Diretor Escolar nº 001/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a senhora LEIDY CELESTINO PESSOA para exercer o cargo em comissão de Diretora Escolar da Escola Municipal de Educação Infantil Emma Dellaparte Vitorazzi, dentre os candidatos aptos no Processo Seletivo Simplificado para Certificação de Profissionais da Educação para o exercício da função de Diretor Escolar nº 001/2026, em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 949, de 07 de abril de 2026.

Art. 2º A nomeada exercerá suas atribuições observando as competências previstas na Lei Municipal nº 949/2026, no Regimento Escolar e nas demais normas do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 3º A investidura na função observará as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 949/2026, ficando condicionada à assinatura do Termo de Compromisso previsto em seu art. 13 e ao cumprimento das demais exigências legais para o exercício da função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo, em Lambari D’Oeste – MT, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.

PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal