PORTARIA Nº 162/2026, DE 23 DE JULHO DE 2026
24 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 162/2026, DE 23 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação da Diretora Escolar da Escola Municipal Expedito Barbosa da Silva e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso I, alínea "h", da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, no art. 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e no art. 14, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que asseguram a gestão democrática do ensino público e estabelecem critérios técnicos de mérito e desempenho para a escolha dos gestores escolares;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 949, de 07 de abril de 2026, especialmente em seu art. 5º, que estabelece que a nomeação dos Diretores Escolares será realizada pelo Chefe do Poder Executivo dentre os candidatos considerados aptos no Processo Seletivo Simplificado;
CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Certificação de Profissionais da Educação para o exercício da função de Diretor Escolar nº 001/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada a senhora SANDRA MARIA NOVAIS SVERSUTI para exercer o cargo em comissão de Diretora Escolar da Escola Municipal Expedito Barbosa da Silva, dentre os candidatos aptos no Processo Seletivo Simplificado para Certificação de Profissionais da Educação para o exercício da função de Diretor Escolar nº 001/2026, em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 949, de 07 de abril de 2026.
Art. 2º A nomeada exercerá suas atribuições observando as competências previstas na Lei Municipal nº 949/2026, no Regimento Escolar e nas demais normas do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 3º A investidura na função observará as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 949/2026, ficando condicionada à assinatura do Termo de Compromisso previsto em seu art. 13 e ao cumprimento das demais exigências legais para o exercício da função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo, em Lambari D’Oeste – MT, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.
PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal