Carregando...
Pref. Nova Olímpia

“QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE DIAGNÓSTICO DE MATURIDADE DIGITAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS”.

ARI CANDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado o servidor MANOEL SIDNEI ALVES DE CAMPOS, inscrito no CPF sob nº 013.***.***-64 ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, para atuar como responsável pelo acompanhamento, coordenação e preenchimento do Formulário de Diagnóstico de Maturidade Digital do Município.

Art. 2º Compete ao servidor nomeado:

I – acompanhar todas as etapas do levantamento de informações necessárias ao diagnóstico;

II – reunir dados junto às secretarias e demais órgãos da Administração Municipal;

III – realizar o preenchimento do formulário com informações fidedignas e atualizadas;

IV – manter contato com os órgãos responsáveis pelo diagnóstico, quando necessário, para esclarecimento de dúvidas e atendimento às demandas relacionadas ao levantamento.

Art. 3º O Diagnóstico de Maturidade Digital tem por objetivo identificar o nível de preparação da Administração Municipal para a utilização da tecnologia na melhoria dos serviços públicos, reunindo informações sobre:

I – infraestrutura digital;

II – sistemas utilizados pela administração pública;

III – serviços digitais disponibilizados à população;

IV – transparência pública;

V – proteção de dados;

VI – mecanismos de participação social; e

VII – utilização de informações e indicadores como apoio à tomada de decisões.

Art. 4º A maturidade digital corresponde ao grau de preparação do Município para utilizar a tecnologia em benefício da população, abrangendo aspectos relacionados à infraestrutura tecnológica, sistemas de gestão, conectividade, oferta de serviços públicos digitais, canais de atendimento ao cidadão e ferramentas voltadas à eficiência, transparência e inovação na administração pública.

Art. 5º - A nomeação de que trata esta portaria ocorrerá sem prejuízo dos seus vencimentos e sem ônus adicionais para a Administração Pública Municipal.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia-MT, 23 de julho de 2026.

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração