PORTARIA MUNICIPAL Nº 186 DE 23 DE JULHO DE 2026.
24 de Julho de 2026
“QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE DIAGNÓSTICO DE MATURIDADE DIGITAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS”.
ARI CANDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria;
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado o servidor MANOEL SIDNEI ALVES DE CAMPOS, inscrito no CPF sob nº 013.***.***-64 ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, para atuar como responsável pelo acompanhamento, coordenação e preenchimento do Formulário de Diagnóstico de Maturidade Digital do Município.
Art. 2º Compete ao servidor nomeado:
I – acompanhar todas as etapas do levantamento de informações necessárias ao diagnóstico;
II – reunir dados junto às secretarias e demais órgãos da Administração Municipal;
III – realizar o preenchimento do formulário com informações fidedignas e atualizadas;
IV – manter contato com os órgãos responsáveis pelo diagnóstico, quando necessário, para esclarecimento de dúvidas e atendimento às demandas relacionadas ao levantamento.
Art. 3º O Diagnóstico de Maturidade Digital tem por objetivo identificar o nível de preparação da Administração Municipal para a utilização da tecnologia na melhoria dos serviços públicos, reunindo informações sobre:
I – infraestrutura digital;
II – sistemas utilizados pela administração pública;
III – serviços digitais disponibilizados à população;
IV – transparência pública;
V – proteção de dados;
VI – mecanismos de participação social; e
VII – utilização de informações e indicadores como apoio à tomada de decisões.
Art. 4º A maturidade digital corresponde ao grau de preparação do Município para utilizar a tecnologia em benefício da população, abrangendo aspectos relacionados à infraestrutura tecnológica, sistemas de gestão, conectividade, oferta de serviços públicos digitais, canais de atendimento ao cidadão e ferramentas voltadas à eficiência, transparência e inovação na administração pública.
Art. 5º - A nomeação de que trata esta portaria ocorrerá sem prejuízo dos seus vencimentos e sem ônus adicionais para a Administração Pública Municipal.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia-MT, 23 de julho de 2026.
ARI CANDIDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Administração