Carregando...
Pref. Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.900/2026, DE 22 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre prorrogação dos trabalhos da Comissão de sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar.

O Prefeito do Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições legais que lhes estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 158 da Lei Municipal 056/91 e art. 65 da Lei Complementar nº 006/2014, e

CONSIDERANDO solicitação da Presidente da Comissão Processante, nomeada pelo Decreto nº 2.836/2026,

D E C R E T A:

Art. 1º Prorrogar pelo período de 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 25 de julho do ano em curso, o prazo para que a Comissão Processante apresente relatório de conclusão da Sindicância até o dia 23 de setembro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de julho do dois mil e vinte e seis.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal