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Pref. Diamantino

 

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Vistos.

Trata-se de processo administrativo instaurado com a finalidade de viabilizar a celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Diamantino/MT e a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, para a execução de serviços educacionais voltados à educação infantil, nos termos do plano de trabalho apresentado.

A Secretaria Municipal de Educação, por meio dos documentos constantes dos autos, demonstrou a necessidade de ampliação da oferta de vagas na educação infantil, especialmente nos segmentos de creche e pré-escola, em razão da insuficiência da rede pública municipal para absorção integral da demanda existente, bem como a adequação da solução proposta para atendimento imediato da política pública educacional.

Constam dos autos o Termo de Referência, o plano de trabalho, a justificativa técnica da parceria e a justificativa de dispensa de chamamento público, os quais evidenciam a regularidade da instrução processual e a compatibilidade da parceria com as diretrizes da política educacional do Município.

A dispensa de chamamento público encontra fundamento no art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, por se tratar de atividade diretamente vinculada à política pública de educação, a ser executada por organização da sociedade civil apta e previamente credenciada pelo órgão gestor competente, conforme demonstrado nos autos.

Verifica-se, ainda, que a entidade selecionada reúne condições técnicas, institucionais e operacionais para a execução do objeto, destacando-se sua experiência na área educacional, sua capacidade técnico-pedagógica e a disponibilidade de estrutura física instalada no Município, apta ao atendimento imediato da demanda, circunstâncias que reforçam a adequação da parceria sob a perspectiva da eficiência e da economicidade.

Os valores previstos mostram-se compatíveis com os parâmetros de financiamento da educação básica, especialmente aqueles vinculados ao FUNDEB, e refletem os custos necessários à execução do objeto, considerando a natureza contínua do serviço e a estrutura operacional envolvida.

Diante do exposto, com fundamento no art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, e à vista dos elementos constantes dos autos, AUTORIZO a dispensa de chamamento público e a consequente celebração de Termo de Colaboração com a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC, para a execução do objeto descrito no Termo de Referência.

Encaminhem-se os autos para as providências necessárias à formalização do instrumento de parceria, observadas as disposições legais aplicáveis.

Diamantino/MT, 23 de julho de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL