ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 089/2026
24 de Julho de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026
Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, residente e domiciliado nesta Cidade de Matupá/MT, e, do outro lado, a empresa FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.803.038/0001-35, Inscrição Estadual nº 10.637.296-3, com sede na Avenida Liberdade, s/nº, Quadra 161, Lote 40, Bairro Jardim Buriti Sereno, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.943-400, Telefone (62) 3983-6888, e-mail licitacao@femaphospitalar.com.br, doravante designada DETENTORA DA ATA, neste ato representada pela Sra. ANA PAULA EVANGELISTA DA MATA, inscrita no CPF sob o nº xxx.022.841-xx, resolvem celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fulcro na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas regulamentações, e de acordo com o que consta no Procedimento PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, REAGENTES PARA LABORATÓRIO, MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS, INSUMOS E MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES EM GERAL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT.
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Código |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Marca |
Quant. |
Vlr. Unitário |
Total |
|
380360 |
ADAPTADOR DE AMPOLA DO TIPO TUBO CAPILAR SEM HEPARINA. |
UNIDADE |
VACUPLAST |
10 |
22,48 |
224,80 |
|
370595 |
ADAPTADOR P/ TUBO DE COLETA DE SANGUE A VACUO - CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO, COM ENCAIXE DUPLO, PARA AGULHA MULTIPLA, COM BICO UNIVERSAL, EMBALADO INDIVIDUAL, CONTENDO EXTERNAMENTE N. DE LOTE E CATALOGO, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. |
UNIDADE |
VACUPLAST |
50 |
0,25 |
12,50 |
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371173 |
AGULHA DESCARTÁVEL PARA PERIDURAL PEDIÁTRICA 18G - - AGULHA DESCARTÁVEL PARA PUNÇÃO PERIDURAL PEDIÁTRICA, CALIBRE 18G, BISEL TIPO TUOHY, COM APROXIMADAMENTE 50MM DE COMPRIMENTO POR 1,2MM DE DIÂMETRO. CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, ELETROPOLIDA, SEM REBARBAS OU DEFEITOS, SEM SINAIS DE OXIDAÇÃO, UNIFORME EM TODA SUA EXTENSÃO, COM PONTA CURVA PARA CALCANHAR CEGO COM CÂNULA DEMARCADA A CADA CENTÍMETRO PARA CONTROLE DA PROFUNDIDADE E DE INDTRODUÇÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM FILME PLÁSTICO, CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE ROTULAGEM CONFORME RDC 185 DE 22/10/2001. AGULHA PERIDURAL COM CONEXAO LUER-LOCK DESCARTAVEL - EM ACO INOX, TIPO TUOHY, PEDIATRICO, TAMANHO 18G X 1,3 X 50,0MM (2¨), EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO. ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA. |
UNIDADE |
PROCARE |
200 |
57,79 |
11.558,00 |
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370550 |
ALBUMINA BOVINA 22% - CONTITUIDA POR ALBUMINA BOVINA, USADO EM TUBO, EM PORTUGUES COM INFORMACOES TECNICAS, POR 22%. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM N. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE (MINIMA DE 12 MESES) E PROCEDENCIA. GARANTIA. |
FRASCO 10ML |
EBRAM |
20 |
30,61 |
612,20 |
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367465 |
ALMOTOLIA - DE PLASTICO ATOXICO, TRANSPARENTE, RESISTENTE A DESINFECCOES, QUEDAS, COMPOSTO POR CORPO ROSQUEADO, TAMPA E BICO COM PROTECAO, EMBALAGEM APROPRIADA COM CAPACIDADE DE 500ML |
RECIPIENTE 500,000 MILILITRO |
J PROLAB |
20 |
4,93 |
98,60 |
|
373685 |
ALMOTOLIA TRANSPARENTE BICO RETO-500 ML CONFECCIONADA INTEIRAMENTE EM POLIETILENO FLEXÍVEL, COR TRANSPARENTE, RESISTENTE, GRADUADO EM ALTO RELEVO, NITIDAMENTE TRANSPARENTE, COM PAREDES UNIFORMES EM SUA ESPESSURA E DIÂMETRO REGULAR EM TODA EXTENSÃO. BICO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO FLEXÍVEL, PROVIDO DE ENCAIXE ADEQUADO PARA FECHAMENTO PERFEITO, ROSQUEADOR CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RÍGIDO PROVIDO DE ROSCA, TAMPA, CONFECCIONADA EM PLÁSTICO RÍGIDO. CONFORME DETERMINA A NR-32 |
RECIPIENTE 500,000 MILILITRO |
J PROLAB |
150 |
7,19 |
1.078,50 |
|
373686 |
ALMOTOLIA TRANSPARENTEBICO RETO-250 ML CONFECCIONADA INTEIRAMENTE EM POLIETILENO FLEXÍVEL, COR TRANSPARENTE, RESISTENTE, GRADUADO EM ALTO RELEVO, NITIDAMENTE TRANSPARENTE, COM PAREDES UNIFORMES EM SUA ESPESSURA E DIÂMETRO REGULAR EM TODA EXTENSÃO. BICO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO FLEXÍVEL, PROVIDO DE ENCAIXE ADEQUADO PARA FECHAMENTO PERFEITO, ROSQUEADOR CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RÍGIDO PROVIDO DE ROSCA, TAMPA, CONFECCIONADA EM PLÁSTICO RÍGIDO. CONFORME DETERMINA A NR-32 |
RECIPIENTE 250,000 MILILITRO |
J PROLAB |
150 |
4,90 |
735,00 |
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370401 |
CANULA ENDOTRAQUEAL DESCARTAVEL - ATOXICA, FLEXIVEL, SEM REBARBAS, TRANSPARENTE, SILICONE, TUBO COM FILAMENTO RADIOPACO, COM CONECTOR E BALAO CORPO UNICO, VALVULA REGULADORA DE PRESSAO, DE INSUFLACAO, CALIBRE DE N.2.5, USO ESTERIL, DESCARTAVEL E INDIVIDUAL, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART31 LEI 8078/90 PORT CONJ N. 1 DE 23/01/96 - M.S, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART 31 DA LEI 8078/90 |
UNIDADE |
MEDIX |
60 |
3,70 |
222,00 |
|
278334 |
CATETER - CONFECCIONADO EM PLASTICO MALEAVEL TIPO PVC, C/ LINHA RADIOPACA, EXTREMIDADES NAO TRAUMATICAS, BEM ACABADAS LISAS, SEM REBARBAS, COM ABERTURA DISTAL, RESISTENTE A TORCOES, MULTIPERFURADO CILINDRICO OCO, FLEXIVEL, C/MARCACAO DE PROFUNDIDADE A CADA 1CM, LUER LOCK, CALIBRE 5,0FR, COMP. APROX. DE 38 POLEG., DESCARTAVEL, ATOXICO APIROGENICO P/CATETERIZACAO UMBILICAL, INDIVIDUAL, DESCARTAVEL, ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE, COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90 |
UNIDADE |
FOYOMED |
30 |
30,80 |
924,00 |
|
382054 |
CATETER - CONFECCIONADO EM POLIURETANO TERMOPLASTICO, EXTREMIDADES ATRAUMATICAS, RADIOPACO, MONO LUMEN, NUMERO 6.0 FR, MEDINDO 30,00CM DE COMPRIMENTO, PARA ACESSO VASCULAR VIA COTO UMBILICAL DE NEONATOS, ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA, EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRURGICO TRANSPARENTE, ESTERIL. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE |
UNIDADE |
FOYOMED |
30 |
29,69 |
890,70 |
|
372328 |
CATETER UMBILICAL, MATERIAL POLIURATANO 4.0 FR, TIPO NEONATO, MONO LÚMEN (VIA ÚNICA) , LINHA RADIOPACA CONTÍNUA, GRADUAÇÃO CENTIMETRADA PARA CONTROLE DE PROFUNDIDADE, DESCARTÁVEL, APIROGÊNICO, EXTREMIDADE DISTAL ATRAUMÁTICA, COMPRIMENTO APROXIMADO DE 40 CM, ADAPTADOR EM PVC COM ENCAIXE PARA TIPO LUER-LOCK, ATOXICO APIROGENICO P/CATETERIZACAO UMBILICAL, INDIVIDUAL, DESCARTAVEL, EMBALAGEM PROTETORA INDIVIDUAL EM POLIETILENO, ESTÉRIL, ?LÁTEX FREE?PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE,EMBALEGEM INDIVIDUAL, REGISTRO NO MS |
UNIDADE |
FOYOMED |
30 |
11,50 |
345,00 |
|
383543 |
CINZEL OPENER ART EM ACO INOXIDAVEL DE GRAU CIRURGICO; COM CABO OCO DE 8 MM, AUTOCLAVAVEL, SUPORTA MULTIPLOS CICLOS DE ESTERILIZACAO SEM COMPROMETER INTEGRIDADE E FUNCIONALIDADE; DESENVOLVIDO PARA OFERECER MAXIMA PRECISAO E CONTROLE EM PROCEDIMENTOS DE REMOCAO SELETIVA DE TECIDO CARIADO E ABERTURA DE CAVIDADES DENTARIAS. IDEAL PARA TRATAMENTOS RESTAURADORES ATRAUMATICOS (ART). GARANTIA PELO FABRICANTE DE 1 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO. |
UNIDADE |
SAFER |
108 |
74,59 |
8.055,72 |
|
376612 |
COLCHAO ANTIESCARA - EM ESPUMA 100% POLIURETANO, C/ TRATAMENTO ANTIALERGICO E ANTIACARO, TIPO CAIXA DE OVO, COM DENSIDADE 28, ORTOPEDICO, NO TAMANHO (188 X 88 X 5) CM, USO HOSPITALAR, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA EM PLASTICO TRANSPARENTE. |
UNIDADE |
GOIAS COLCHAO |
20 |
105,93 |
2.118,60 |
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366148 |
COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA - DE FIOS DE ALGODAO PURO E BRANCO, SEM FALHAS OU FIAPOS SOLTOS COM 09 FIOS, EM ROLO TIPO QUEIJO COM 8 DOBRAS, MEDINDO 91CM X 91MTS, COM FORMATO QUADRADO, NAO ESTERIL, EMBALADO PLÁSTICO ATOXICO, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO ANALITICO LABORATORIAL QUE COMPROVE O CUMPRIMENTO DA NBR 13843 |
UNIDADE |
DESCTEXTIL |
700 |
29,67 |
20.769,00 |
|
382783 |
CONJUNTO DE CATETER - CONFECCIONADO EM POLIURETANO, COMPOSTO POR CATETER, DUPLO LUMEM COM ALTO FLUXO 20CM X 16G, CATETER COM 03 ANEIS DE SEGURANCA NA EXTREMIDADE DISTAL,C/PORTE RESERVATORIO MEDINDO 33MM DE DIAMETRO, MEDINDO 7FR X 8, DE PORTE RESERVATORIO EM TITANIO,RESISTENTE A PUNCOES,C/AGULHA TIPO HUBER CURVA, COM FIO GUIA COM PONTA EM J, MEDINDO INTRODUTOR REMOVIVEL, USO DESCARTAVEL, ESTERIL, ESTERILIZADO EM OXIDO DE ETILENO OU RADIACAO GAMA, EMBALAGEM INDIVIDUAL,EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA, CONTENDO N. DE LOTE,DATA FABRICACAO,VALIDADE |
UNIDADE |
MEDIKA |
50 |
102,52 |
5.126,00 |
|
383425 |
CONJUNTO DE MOLDEIRAS PERFURADAS EM ALUMINIO ADULTO. PARA MOLDAGEM PROTETICA PARA DESDENTADO, PASSIVEL DE ESTERILIZAÇAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS. JOGO COM NO MINIMO 08 UNIDADES, DE VARIOS TAMANHOS, 4 INFERIORES E QUATRO SUPERIORES. |
UNIDADE |
MAQUIRA |
8 |
62,79 |
502,32 |
|
287484 |
CORANTE MAY GRUNWALD - REAGENTE ANALÍTICO, CORANTE USADO PARA TÉCNICA DE MICROSCOPIA |
FRASCO 1,000 LITRO |
NEWPROV |
50 |
35,49 |
1.774,50 |
|
370569 |
CORANTE PANOTICO P/HEMATOLOGIA - KIT DE REAGENTES PARA EQUIPAMENTO LABORATORIAL, PARA EXECUCAO DE EXAMES, C 3X/500, VALIDADE MINIMA APOS A ENTREGA DE 6 MESES, EMBALAGEM APROPIADA PARA O PRODUTO, ROTULO COM NUMERO DO LOTE DATA DE FABRICACAO |
KIT |
GOLD ANALISA |
30 |
49,50 |
1.485,00 |
|
362772 |
CRIOTUBO, 2ML ENCAIXE PARA TAMPA COM ROSCA POLIPROPILENO VIRGEM MEDICAL GRADE NÃO ESTÉRIL TRANSPARENTE RCF: 20.000 XG TEMPERATURA: -196¨C A 121¨C LIVRE DE RNASE E DNASE. PACOTE COM 100 UNIDADES. |
UNIDADE |
CRAL |
200 |
47,55 |
9.510,00 |
|
22696 |
CRONOMETRO - DO TIPO DIGITAL, COM BOTÃO PARA CONGELAMENTO DA LEITURA, COM INDICADOR DE HORAS, MINUTOS E SEGUNDOS, ALARME E CONTAGEM REGRESSIVA. TELA DIGITAL E ESTRUTURA EM PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA. |
UNIDADE |
DIVERSOS |
10 |
39,50 |
395,00 |
|
382102 |
CUBETA - PARA COAGULOMETRO, COMPATIVEL AO ANALISADOR MAXCOAG, MEDINDO 2CM DE ALTURA COM DIÂMETRO DE 1CM E CAPACIDADE DE 06ML. |
CAIXA |
MAXCOAG |
5 |
230,55 |
1.152,75 |
|
375362 |
EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSAO - DE SISTEMA FECHADO, TIPO PARENTERAL, COM TUBO EM PVC TRANSPARENTE, ATOXICO, CAMARA FLEXIVEL DE MACROGOTEJAMENTO, 2,80M COMP, COM INTERMEDIARIO DE SILICONE, COM PONTA PERFURANTE COM ENTRADA DE AR, FILTRO BACTERIOLOGICO DE 0,22MM, COM INJETOR LATERAL TIPO Y, CONTROLE DE GOTEJAMENTO POR PINCA ROLETE, TAMPAS OCLUSORAS COM FILTRO ANTIBACTERIANO, EXTREMIDADE TIPO MACHO (LUER-SPIN), COMPATIVEL COM BOMBAS DE INFUSAO VOLUMETRICA E BOMBEAMENTO PERISTALTICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM FILME DE POLIETILENO COM POLIESTER, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, PROCEDENCIA E VALIDADE |
UNIDADE |
BIOSENSOR |
300 |
8,51 |
2.553,00 |
|
380211 |
ESTETOSCÓPIO DUO SONIC - TIPO PEDIATRICO, COM BRACADEIRA DE NYLON, COM FECHO DE METAL, COM APROVACAO E CALIBRACAO DO INMETRO. |
UNIDADE |
PREMIUM |
50 |
29,63 |
1.481,50 |
|
367816 |
FIO DE SUTURA CATGUT - ESTERIL, SIMPLES, N.4-0, COM AGULHA DE 3CM, 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, FIO COM 75CM, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE, APRESENTACAO CONFORME DEC. LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 DA LEI 8078/90 CAIXA COM 24 UNIDADES |
CAIXA 24,000 UNIDADE |
TECHNOFIO |
66 |
104,99 |
6.929,34 |
|
373651 |
FIO DE SUTURA DE CATGUT SIMPLES Nº 5-0 700 MM ESTERILIZADO - C/ AGULHA 1/2 CIRCULAR CILINDRICA 22 MM - FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 5-0 AGULHADO, COM NO MÍNIMO 70 CM DE COMPRIMENTO, E AGULHA CILÍNDRICA ATRAUMÁTICA, DE 1,5 A 2,0 CM EM MEIA CIRCUNFERÊNCIA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL QUE PERMITA ASSEGURAR A ESTERILIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO USO. CADA EMBALAGEM INDIVIDUAL DEVERÁ INDICAR O NOME DO PRODUTO, COMPRIMENTO DO FIO, NÚMERO CIRÚRGICO, NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE DA ESTERILIZAÇÃO E/OU DATA DE FABRICAÇÃO E ESTERILIZAÇÃO. DEVE CONTER NO RÓTULO DA EMBALAGEM SECUNDÁRIA, ALÉM DAS INDICAÇÕES DA EMBALAGEM INDIVIDUAL, AS SEGUINTES: NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ENDEREÇO DO FABRICANTE, QUANTIDADE DE EMBALAGENS INDIVIDUAIS E NOME DO FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL. CAIXA COM 24 UNIDADES. |
CAIXA 24,000 UNIDADE |
TECHNOFIO |
60 |
104,89 |
6.293,40 |
|
378297 |
FIO DE SUTURA SINTÉTICO ABSORVÍVEL - COMPOSTO DE POLIDIOXANONA 0, COM AGULHA 3,6 CM, COM 1/2 CIRCULO, CORTE REVERSO, COM FIO DE 70CM DE COMPRIMENTO, ABSORVÍVEL, INVÓLUCRO INTERNO, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, RESPEITANDO O DECRETO LEI N.79094/77 ART.31 L.8078 /90, PORT.CONJ.N.1 DE 23/01/96-MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
CAIXA 36,000 UNIDADE |
BIOLINE |
20 |
376,42 |
7.528,40 |
|
374023 |
FIO SUTURA CATGUT SIMPLES 1-0, GASTRINTESTINAL, ESTÉRIL, ABSORVÍVEL, OBTIDO DO COLÁGENO DO INTESTINO DELGADO DE (BOVINOS/OVINOS), C/SAIS DE CROMO, COM AGULHA DE ½ CIRC. CILIND. DE 4,0CM, MEDINDO 75CM, EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA. DEVERÁ INDICAR O NOME DO PRODUTO, COMPRIMENTO DO FIO, NÚMERO CIRÚRGICO, NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE DA ESTERILIZAÇÃO E/OU DATA DE FABRICAÇÃO E ESTERILIZAÇÃO. DEVE CONTER NO RÓTULO DA EMBALAGEM SECUNDÁRIA, ALÉM DAS INDICAÇÕES DA EMBALAGEM INDIVIDUAL, AS SEGUINTES: NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ENDEREÇO DO FABRICANTE, QUANTIDADE DE EMBALAGENS INDIVIDUAIS E NOME DO FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL. FIO DE SUTURA CATGUT - ESTERIL, N.1, SIMPLES, 1 AGULHA, AGULHA DE 4 CM_DE COMP., 1/2 CIRCULO CILINDRICA, FIO COM 70 CM_DE COMP., ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE, APRESENTACAO CONFORME DEC. LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART. 31 L.8078/90 CAIXA COM 24 UNIDADES |
CAIXA 24,000 UNIDADE |
TECHNOFIO |
40 |
103,95 |
4.158,00 |
|
373648 |
FIO SUTURA CATGUT SIMPLES 2-0, GASTRINTESTINAL, ESTÉRIL, ABSORVÍVEL, OBTIDO DO COLÁGENO DO INTESTINO DELGADO DE (BOVINOS/OVINOS), C/SAIS DE CROMO, COM AGULHA DE ½ CIRC. CILIND. DE 3,0CM, MEDINDO 75CM, EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA.DEVERÁ INDICAR O NOME DO PRODUTO, COMPRIMENTO DO FIO, NÚMERO CIRÚRGICO, NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE DA ESTERILIZAÇÃO E/OU DATA DE FABRICAÇÃO E ESTERILIZAÇÃO. DEVE CONTER NO RÓTULO DA EMBALAGEM SECUNDÁRIA, ALÉM DAS INDICAÇÕES DA EMBALAGEM INDIVIDUAL, AS SEGUINTES: NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ENDEREÇO DO FABRICANTE, QUANTIDADE DE EMBALAGENS INDIVIDUAIS E NOME DO FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL. CAIXA COM 24 UNIDADES |
CAIXA 24,000 UNIDADE |
TECHNOFIO |
100 |
99,98 |
9.998,00 |
|
373649 |
FIO SUTURA CATGUT SIMPLES 3-0, GASTRINTESTINAL, ESTÉRIL, ABSORVÍVEL, OBTIDO DO COLÁGENO DO INTESTINO DELGADO DE (BOVINOS/ OVINOS), C/SAIS DE CROMO, COM AGULHA DE 3/8 CIRC. CILIND. DE 3,0CM, MEDINDO 75CM, EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA.DEVERÁ INDICAR O NOME DO PRODUTO, COMPRIMENTO DO FIO, NÚMERO CIRÚRGICO, NÚMERO DO LOTE, PRAZO DE VALIDADE DA ESTERILIZAÇÃO E/OU DATA DE FABRICAÇÃO E ESTERILIZAÇÃO. DEVE CONTER NO RÓTULO DA EMBALAGEM SECUNDÁRIA, ALÉM DAS INDICAÇÕES DA EMBALAGEM INDIVIDUAL, AS SEGUINTES: NÚMERO DE REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ENDEREÇO DO FABRICANTE, QUANTIDADE DE EMBALAGENS INDIVIDUAIS E NOME DO FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL. CAIXA COM 24 UNIDADES |
CAIXA 24,000 UNIDADE |
TECHNOFIO |
50 |
99,98 |
4.999,00 |
|
383634 |
FITA TESTE PARA CLORO LIVRE - REAGENTE EM PÓ DEPOSITADO EM TIRAS DE PAPEL PARA USO EXCLUSIVO NO MEDIDOR DE CLORO MULTIPARÂMETRO - MICRO7 PLUS E NO FOTÔMETRO MULTIPARÂMETRO MICRO 20. Faixa de medição: Micro 7: 0,05 a 11ppm; Micro 20: 0,01 a 6,20 ppm |
UNIDADE |
ALFAKIT |
5 |
148,55 |
742,75 |
|
372718 |
KIT PARA DETECCAO DE SANGUE OCULTO - DETERMINACAO DA PRESENCA DE SANGUE OCULTO EM AMOSTRAS DE FEZES, COM DISPOSITIVO DE TESTES CONTENDO REAGENTES, EM MEMBRANA, IN VITRO, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 50 TESTES, ROTULO CONTENDO N. LOTE, DATA DE FAB. E VALIDADE |
CAIXA 50,000 TESTE |
GOLD ANALISA |
12 |
73,98 |
887,76 |
|
370537 |
KIT PARA DETERMINACAO - TEMPO DE PROTROMBINA - TP, DETERMINACAO POR DETECCAO DE COAGULO, MODO DE REACAO TURBIDIMETRICO, ESTOCAGEM NA TEMPERATURA DE DE + 2A + 8C, A, ROTULAGEM COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA, REAGENTE PRINCIPA L IQUIDO PRONTO PARA USO, PARA DETERMINACAO EM PLASMA CITRATADO, SUFICIENTE PARA 100 TESTES POR KIT, MONOREAGENTE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM N. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE (MINIMA DE 12 MESES) E PROCEDENCIA. GARANTIA. |
KIT |
GOLD ANALISA |
50 |
69,50 |
3.475,00 |
|
370535 |
KIT PARA VDRL - ANTIGENO PRONTO PARA USO,SUSPENSAO ANTIGENICA ESTABILIZADA PARA REALIZAR PROVA DE VDRL MODIFICADA (USR) DE DETECCAO DE SIFILIS,SUSPENSAO AQUOSA DE ANTIGENO DE CARDIOPLINA E LECITINA PURIFICADOS,EM TAMPAO FOSFATOS COM CLORETO DE COLINA E EDTA, DE ACORDO COM AS INDICACOES DA O.M.S.,VALIDADE DE 12 MESES APOS A ENTREGA, KIT PARA 250 DETERMINACOES (TESTES),ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM N. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, PROCEDENCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE |
KIT |
GOLD ANALISA |
50 |
30,50 |
1.525,00 |
|
370607 |
LÂMINA DE VIDRO FOSCA - LÂMINA DE VIDRO CANTO FOSCO COM 26 X 76 MM., APRESENTACAO EM CAIXA COM 50 UNIDADES. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO E PROCEDENCIA. GARANTIA. |
UNIDADE |
PERFECTA |
300 |
6,65 |
1.995,00 |
|
367781 |
LÂMINA DE VIDRO FOSCA - LÂMINA DE VIDRO COM PONTA FOSCA MEDINDO 50 X 76 MM, PARA MICROSCOPIA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE NA EMBALAGEM, COM REGISTRO NO ORGAO COMPETENTE CAIXA COM 100 UNIDADES |
CAIXA 100,000 UNIDADE |
PERFECTA |
610 |
6,65 |
4.056,50 |
|
370589 |
LAMINULA - DE VIDRO, NA MEDIDA 24 X 24MM, EMBALADO EM CAIXA COM 100 UNIDADES. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO E PROCEDENCIA. GARANTIA. |
CAIXA 100,000 UNIDADE |
PERFECTA |
50 |
4,20 |
210,00 |
|
383523 |
LANTERNA PEQUENA PARA USO MEDICO/ODONTOLOGICO. CORPO EM ABS, PEQUENA, PORTATIL, UTILIZA 2 PILHAS. |
UNIDADE |
MIKATOS |
12 |
30,20 |
362,40 |
|
370212 |
LARINGOSCÓPIO (ADULTO) LARINGOSCÓPIO ADULTO, COM 05 LÂMINAS EM AÇO INOXIDÁVEL E FIBRA ÓPTICA, CABO RECARTILHADO EM METAL CROMADO COM LÂMPADA, LUZ FRIA, TAMPA ROSQUEÁVEL E MOLA EM AÇO INOX, PARA 02 PILHAS PEQUENAS COMERCIAIS COMUNS, LÂMINAS EM AÇO INOXIDÁVEL EM PEÇA ÚNICA, EXTREMIDADE DISTAL DE FORMATO REDONDO, CONDUTOR DE ILUMINAÇÃO PARA FIBRA ÓPTICA, FACE FOSCA PARA IMPEDIR REFLEXÃO DE LUZ, SENDO 01 LÂMINA RECÉM-NASCIDO Nº 0 RETA TIPO MULLER EM AÇO INOX E FIBRA ÓPTICA, 01 LÂMINA INFANTIL Nº 1 CURVA MCLNTOSH EM AÇO INOX E FIBRA ÓPTICA, 01 LÂMINA MÉDIA Nº 2 CURVA TIPO MCLNTOSH, EM AÇO INOX E FIBRA ÓPTICA, 01 LÂMINA ADULTO Nº 3 CURVA TIPO MCLNTOSH EM AÇO INOX E FIBRA ÓPTICA, 01 LÂMINA ADULTO Nº 4 CURVA TIPO MCLNTOSH EM AÇO INOX E FIBRA ÓPTICA PINO DE AÇO SUBSTITUÍVEL, ENCAIXE PARA LÂMINA PADRÃO INTERNACIONAL, CONTATOS ANTIOXIDANTES, LÂMPADA XÊNON DE ALTA LUMINOSIDADE PARA CABO, ACOMPANHA 01 LÂMPADA XÊNON SOBRESSALENTE PARA CABO REF. L-18 ACONDICIONADO EM BOLSA DE COURVIN, GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES FORNECIDA PELO FORNECEDOR OU FABRICANTE |
UNIDADE |
SAFER |
20 |
751,26 |
15.025,20 |
|
370428 |
LARINGOSCÓPIO (INFANTIL) LARINGOSCÓPIO INFANTIL, COM 03 LÂMINAS EM AÇO INOXIDÁVEL E FIBRA ÓPTICA, CABO RECARTILHADO EM METAL CROMADO COM LÂMPADA, LUZ FRIA, TAMPA ROSQUEÁVEL E MOLA EM AÇO INOX, PARA 02 PILHAS PEQUENAS COMERCIAIS COMUNS, LÂMINAS EM AÇO INOXIDÁVEL EM PEÇA ÚNICA, EXTREMIDADE DISTAL DE FORMATO REDONDO, CONDUTOR DE ILUMINAÇÃO PARA FIBRA ÓPTICA, FACE FOSCA PARA IMPEDIR REFLEXÃO DE LUZ, SENDO 01 LÂMINA RECÉM-NASCIDO Nº 0 RETA TIPO MULLER EM AÇO INOX E FIBRA ÓPTICA, 01 LÂMINA INFANTIL Nº 1 CURVA MCLNTOSH EM AÇO INOX E FIBRA ÓPTICA, 01 LÂMINA MÉDIA Nº 2 CURVA TIPO MCLNTOSH, EM AÇO INOX E FIBRA ÓPTICA, PINO DE AÇO SUBSTITUÍVEL, ENCAIXE PARA LÂMINA PADRÃO INTERNACIONAL, CONTATOS ANTIOXIDANTES, LÂMPADA XÊNON DE ALTA LUMINOSIDADE PARA CABO, ACOMPANHA 01 LÂMPADA XÊNON SOBRESSALENTE PARA CABO REF. L-18 ACONDICIONADO EM BOLSA DE COURVIN, GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES FORNECIDA PELO FORNECEDOR OU FABRICANTE |
CONJUNTO |
SAFER |
10 |
550,00 |
5.500,00 |
|
370565 |
LUGOL - REAGENTE QUIMICO, APRESENTADO EM SOLUCAO A 2%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO DEVE ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM N. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE (MINIMA DE 12 MESES) E PROCEDENCIA. GARANTIA. |
UNIDADE |
NEWPROV |
12 |
76,49 |
917,88 |
|
383536 |
LUPA PARA USO ODONTOLOGICO FABRICADA EM RESINA, LENTES COM PROTECAO CONTRA RAIOS UV E IV, RESISTENCIA CONTRA ABRASAO, DIMENSOES APROXIMADAS DE 25,5X16,5X3,5 CM |
UNIDADE |
DIVERSOS |
12 |
281,29 |
3.375,48 |
|
366031 |
LUVA CIRURGICA ESTERIL - TAMANHO 7,5 M, COM BAIXO TEOR DE PROTEINA DO LATEX, ISENTO DE PO LUBRIFICANTE, FORMATO ANATOMICO, PUNHO LONGO AJUSTAVEL AO ANTEBRACO, APRESENTACAO EM PAR |
UNIDADE |
MEDIX |
3.000 |
1,14 |
3.420,00 |
|
366025 |
LUVA CIRURGICA ESTERIL - TAMANHO 8,5 M, COM BAIXO TEOR DE PROTEINA DO LATEX, ISENTO DE PO LUBRIFICANTE, FORMATO ANATOMICO, PUNHO LONGO AJUSTAVEL AO ANTEBRACO, APRESENTACAO EM PAR |
UNIDADE |
MEDIX |
1.700 |
1,14 |
1.938,00 |
|
372386 |
MÁSCARA DE VENTURI INFANTIL MÁSCARA RESPIRATÓRIA, MATERIAL PVC TRANSPARENTE, TAMANHO INFANTIL, APLICAÇÃO TIPO VENTURI, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 6 CONECTORES, SISTEMA PRESSÓRICO, ESCALA E CORES, COMPONENTES ELÁSTICO FIXAÇÃO. REGISTRO NA ANVISA |
UNIDADE |
FOYOMED |
100 |
11,20 |
1.120,00 |
|
367856 |
MASCARA DESCARTAVEL - MASCARAS DESCARTAVEIS PARA USO EM BACTERIOLOGIA COM FATOR DE PROTECAO N 95 E CERTIFICACAO, NIOSCH. FORMATO ANATOMICO COM BOA VEDACAO, CONTENDO DISPOSITIVO PARA AJUSTE NASAL EM ALUMINIO FIXADA NO CORPO DA MASCARA., EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MS. |
UNIDADE |
KDU |
2.100 |
0,75 |
1.575,00 |
|
368047 |
MASCARA LARINGEA - EM SILICONE, COM MANGUITO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO, NUMERO 3,0, NAO ESTERIL, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE |
UNIDADE |
FOYOMED |
30 |
26,33 |
789,90 |
|
372652 |
MASCARA LARINGEA - EM SILICONE, COM MANGUITO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO, NUMERO 4,0, NAO ESTERIL, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE |
UNIDADE |
FOYOMED |
20 |
21,12 |
422,40 |
|
372651 |
MASCARA LARINGEA - EM SILICONE, COM PRESSAO, NUMERO 1,5, ESTERIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE |
UNIDADE |
FOYOMED |
30 |
30,65 |
919,50 |
|
366150 |
MASCARA PARA OXIGENOTERAPIA - CONFECCIONADA EM SILICONE TRANSPARENTE E DESCARTAVEL, SEM REINALACAO, TAMANHO PEDIATRICO, COM VALVULA DE BAIXA RESISTENCIA DE AR, COM TUBO PARA SUPRIMENTO DE OXIGENIO COM APROXIMADAMENTE 02 METROS E CLIP P/AJUSTE AO NARIZ, |
UNIDADE |
FOYOMED |
300 |
12,50 |
3.750,00 |
|
366152 |
MASCARA PARA OXIGENOTERAPIA - CONFECCIONADA EM SILICONE TRANSPARENTE E DESCARTAVEL, SEM REINALACAO, TAMANHO ADULTO, COM VALVULA DE BAIXA RESISTENCIA DE AR, COM TUBO PARA SUPRIMENTO DE OXIGENIO COM APROXIMADAMENTE 02 METROS E CLIP P/AJUSTE AO NARIZ |
UNIDADE |
FOYOMED |
750 |
8,40 |
6.300,00 |
|
373889 |
MICROPIPETA AUTOMATICA - DIGITAL MONOCANAL, VOLUME FIXO DE 1000UL, COM MOSTRADOR |
UNIDADE |
PEUGEPET |
10 |
71,75 |
717,50 |
|
373681 |
OXIMETRO DE PULSO - PORTATIL, VERIFICAÇÃO NÃO INVASIVA CONTÍNUA DE SATURAÇÃO PERIFÉRICA DE OXIGÊNIO (SPO2) ATRAVÉS DE SENSOR INFRAVERMELHO DE DEDO. PARÂMETROS: SATURAÇÃO DO OXIGÊNIO (SPO2), PLESTIMOGRAFIA, FREQUÊNCIA DE PULSO (FP) E INTENSIDADE DO SINAL DA FREQÜÊNCIA DE PULSO (ÍNDICE DE PERFUSÃO). MODO DE OPERAÇÃO: CONTÍNUO CARACTERÍSTICAS: DISPLAY LCD COM BACK LIGHT MEDIÇÃO E APRESENTAÇÃO SIMULTÂNEA DO VALOR DE SPO2, FORMA DE ONDA PLESTIMOGRÁFICA, FREQÜÊNCIA DE PULSO E INTENSIDADE DO SINAL DE FREQÜÊNCIA DE PULSO; RELÓGIO SELEÇÃO DE TIPO DE PACIENTES: ADU - ADULTO/PEDIÁTRICO; NEO - NEONATAL; DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO PARA ECONOMIA DE ENERGIA APÓS 10 MINUTOS OCIOSOS; POSSUI GRÁFICO E TABELA DE TENDÊNCIA DE SPO2 E FP; CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE ATÉ 100 PACIENTES E 300HS DE DADOS; ALARME VISUAL E SONORO COM AJUSTE DE TOM E AJUSTE DE MÁXIMO E MÍNIMO PARA TODOS PARÂMETROS; COMUNICAÇÃO COM COMPUTADOR;CLASSIFICAÇÃO DE ALARMES: NÍVEL ALTO; NÍVEL MÉDIO; AJUSTE DO VOLUME DE TOM DE PULSO: 5 NÍVEIS SENSIBILIDADE: BAIXA, MED, ALTA; POSSIBILIDADE DE ALIMENTAÇÃO COM 4 PILHAS AA COM TEMPO TÍPICO DE OPERAÇÃO 48HS; ALIMENTAÇÃO BATERIA NI-MH COM AUTONOMIA DE ATÉ 36 HS; PESO APROXIMADO: 165G MODOS DE OPERAÇÃO: FORMA DE ONDA; NUMÉRICO; INDICADORES SENSOR DESCONECTADO E SOLTO; STATUS DA BATERIA; SINAL FRACO; EXIBE A AMPLITUDE DE PULSO (ÍNDICE DE PERFUSÃO); MEMÓRIA INSUFICIENTE; ALARME DESLIGADO; ARMAZENAMENTO DE DADOS; IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE; TIPO DE PACIENTE; SPO2 FAIXA DE MEDIDA: 0 A 100%. FAIXA DE ALARME: 0 A 100%. RESOLUÇÃO: 1%. EXATIDÃO OU PRECISÃO:70 A 100%: ±2% (ADULTO E PEDIÁTRICO), ±3% (NEONATO). TEMPO DE RESPOSTA: 1 SEGUNDO FREQUÊNCIA DE PULSO (FP) FAIXA DE MEDIDA: 25 A 300 BPM. FAIXA DE ALARME: 0 A 300 BPM RESOLUÇÃO: 1 BPM. EXATIDÃO OU PRECISÃO: ±2 BPM TEMPO DE RESPOSTA: 1 SEGUNDO ACESSÓRIOS: 01 (UM) CABO/SENSOR REUTILIZÁVEL SPO2 TIPO CLIP ADULTO DB9 COD. 000522 01 (UM) CABO/SENSOR REUTILIZÁVEL SPO2 PEDIÁTRICO 01 (UM) CABO/SENSOR REUTILIZÁVEL SPO2 NEONATAL TIPO Y 01 (UMA) ESTOJO PARA TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO 01 (UM) KIT CARREGADOR DE BATERIA TENSÃO ELÉTRICA 110/220V E BATERIA RESERVA (UM) MANUAL DO USUÁRIO EM PORTUGUÊS |
UNIDADE |
VITALGOLD |
500 |
90,99 |
45.495,00 |
|
376730 |
PAPEL - PARA IMPRESSAO DE VIDEO, PARA ULTRASSONOGRAFIA, MEDINDO 110CMX20 METROS., COMPATIVEL COM MARCA SONY, CODIGO UPP - 110- HD |
ROLO |
ULSTAR |
300 |
95,40 |
28.620,00 |
|
370583 |
PONTEIRA PLASTICA - DESCARTAVEL, ESTERIL, AMARELA, PARA MICROPIPETA, COM CAPACIDADE 0-200UL, ACONDICIONADO EM PACOTES COM 1000 UNIDADES, ROTULO COM FABRICANTE, N. DO LOTE. |
PACOTE 50 UNIDADE |
CRAL |
100 |
21,70 |
2.170,00 |
|
370582 |
PONTEIRA PLASTICA - DESCARTAVEL, ESTERIL, AZUL, PARA MICROPIPETA, COM CAPACIDADE 100.1000UL, COM CERTIFICADO DE GARANTIA, COM SUPERFICIES LIMPAS, ACONDICIONADO EM PACOTES COM 1000 UNIDADES, ROTULO COM FABRICANTE, N. DO LOTE. |
PACOTE 50 UNIDADE |
CRAL |
100 |
29,80 |
2.980,00 |
|
246745 |
PORTA AGULHA - PORTA AGULHA COM CABO DOURADO, COM VIDEA, TAMANHO 14 CM. |
UNIDADE |
SAFER |
32 |
114,99 |
3.679,68 |
|
346406 |
REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO DE BETA HCG - CONJUNTO COMPLETO, QUALITATIVO DE BETA HCG, IMUNOCROMATOGRAFIA COM CAIXA DE 25 TIRAS |
UNIDADE |
GOLD ANALISA |
50 |
25,60 |
1.280,00 |
|
370571 |
REAGENTES QUIMICOS - AZUL DE METILENO, CATEGORIA P.A., CATEGORIA COLORACAO DE FUNDO, PARA PEQUISA DE BAAR, REAGENTE USADO PARA BACILOSCOPIA, ACONDICIONADO EM DO LOTE, VALIDADE, FORMULA, ARMAZENAGEM |
UNIDADE |
NEWPROV |
5 |
38,90 |
194,50 |
|
373835 |
REAGENTES QUIMICOS - OLEO DE IMERSAO, CATEGORIA ¨P.A¨, CATEGORIA PARA MICROSCOPIA |
UNIDADE |
GOLD ANALISA |
5 |
22,90 |
114,50 |
|
370566 |
REAGENTES QUIMICOS - SOLUCAO DE FUCSINA FENICADA, CATEGORIA SEGUNDO GRAM, CATEGORIA COLORACAO DE ESFREGACOS DE MATERIAL BIOLOGICO, APRESENTADO EM LIQUIDO, ACONDICIONADO EM FRASCO AMBAR COM 1000ML, EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM N. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE (MINIMA DE 12 MESES) E PROCEDENCIA. GARANTIA. |
UNIDADE |
NEWPROV |
10 |
55,90 |
559,00 |
|
370572 |
REAGENTES QUÍMICOS GIEMSA SOLUÇÃO DE AZUL EOSINA (AZUL DE METILENO2/GIEMSA), CATEGORIA P.A., CATEGORIA MICROSCOPIA, APRESENTADO EM LIQUIDO, ACONDICIONADO EM FRASCO COM 500ML, ROTULO COM NUM. DO LOTE VALIDADE, FORMULA, ARMAZENAGEM. |
UNIDADE |
NEWPROV |
50 |
38,90 |
1.945,00 |
|
367785 |
RESSUCITADOR - DO TIPO REANIMADOR VENTILATORIO MANUAL (AMBU), INFANTIL, BALAO EM SILICINTE AUTOCAVAVEL INFANTIL 500ML, MASCARA FACIAL EM SILICONTE, VÁLVULA SUPERIOR E INFERIOR. RESERVATÓRIO COM 2500, CARACTERÍSTICASADICIONAIS VÁLVULA INSPIRATÓRIAUNIDIRECIONAL ALÍVIO 40 cm/H2O, COMPONENTES MÁSCARA TRANSPARENTESILICONE, TAMANHO PEDIÁTRICO, ACESSÓRIOS CONECTOR PARA O2, DESMONTÁVEL. |
UNIDADE |
FOYOMED |
15 |
131,50 |
1.972,50 |
|
367827 |
RESSUSCITADOR PULMONAR MANUAL - NEONATAL. TIPO PULMAO DE TESTE PARA BABY PUFF. REANIMADOR, MATERIAL SILICONE, TIPOAUTOCLAVÁVEL, VOLUME 280, CAPACIDADE RESERVATÓRIO COM 600, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS VÁLVULA INSPIRATÓRIA UNIDIRECIONAL ALÍVIO 40 CM/H2O. COMPONENTES: MÁSCARA TRANSPARENTE SILICONE, TAMANHO NEONATAL, ACESSÓRIOS CONECTOR PARA O2, DESMONTÁVEL. |
UNIDADE |
FOYOMED |
20 |
132,50 |
2.650,00 |
|
366050 |
SERINGA DESCARTAVEL - HIPODERMICA, EM PLASTICO, ATOXICO, INTEGRO E TRANSPARENTE,DISPOSITIVO TIPO RETRATIL,TRAVA DE SEGURANCA (CONFORME NR 32) APRESENTANDO RIGIDEZ E RESISTENCIA MECANICA NA SUA UTILIZACAO,ESCALA COM GRAVACAO INDELEVEL COM NUMEROS LEGIVEIS E INALTERADOS ATE O MOMENTO DA APLICACAO,EMBOLO DE BORRACHA ATOXICA COM PISTAO LUBRIFICADO NA PONTA,BICO CENTRAL LUER SLIP ISENTA DE LATEX,ESTERIL,SILICONIZADA,COM CAPACIDADE DE 1CC POR 100UI PARA INSULINA,COM AGULHA MEDINDO 13 X 4,5MM,EMBALAGEM |
UNIDADE |
DESCARPACK |
7.000 |
0,23 |
1.610,00 |
|
373875 |
SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA, TAMANHO 3ML, ESTÉRIL. APIROGÊNICA. ATÓXICA. PRODUTO DE USO ÚNICO. CORPO TRANSPARENTE. CILINDRO COM ANEL DE RETENÇÃO. HASTE COM QUEBRA DE SEGURANÇA. SILICONIZADA. ATENDENDO ÀS ESPECIFICAÇÕES DAS NORMAS NBR, ISO E BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. |
CAIXA 100,000 UNIDADE |
SR |
50 |
21,0000 |
1.050,00 |
|
373876 |
SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA, TAMANHO 5ML, ESTÉRIL. APIROGÊNICA. ATÓXICA. PRODUTO DE USO ÚNICO. CORPO TRANSPARENTE. CILINDRO COM ANEL DE RETENÇÃO. HASTE COM QUEBRA DE SEGURANÇA. SILICONIZADA. ATENDENDO ÀS ESPECIFICAÇÕES DAS NORMAS NBR, ISO E BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. |
CAIXA 100,000 UNIDADE |
SR |
50 |
13,75 |
687,50 |
|
368039 |
SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 20- DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, MALEÁVEL, EM PVC, BRANCO TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, SILICONIZADA, COM 01 ORIFÍCIO DISTAL, 02 NAS LATERAIS E CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. E FABRICAÇÃO RESENTE. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO NA ANVISA E BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. |
UNIDADE |
MARKMED |
1.000 |
1,16 |
1.160,00 |
|
368040 |
SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N° 22- DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, MALEÁVEL, EM PVC, BRANCO TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, SILICONIZADA, COM 01 ORIFÍCIO DISTAL, 02 NAS LATERAIS E CONECTOR UNIVERSAL COM TAMPA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. E FABRICAÇÃO RESENTE. APRESENTAR REGISTR |
UNIDADE |
MARKMED |
1.000 |
1,22 |
1.220,00 |
|
367753 |
SONDA NASOGASTRICA - LONGA, DESCARTAVEL ESTERILIZADA, N.18, EM PVC, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, COM BATOQUE, TAMANHO MINIMO DE 100CM, EXTREMO DISTAL FECHADO COM ORIFICIO LATERAL ATE 1/3 MEDIO, EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS |
UNIDADE |
MARKMED |
500 |
1,53 |
765,00 |
|
367754 |
SONDA NASOGASTRICA - LONGA, DESCARTAVEL ESTERILIZADA, N.20, EM PVC, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, COM BATOQUE, TAMANHO MINIMO DE 100CM, EXTREMO DISTAL FECHADO COM ORIFICIO LATERAL ATE 1/3 MEDIO, EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS |
UNIDADE |
MARKMED |
500 |
1,35 |
675,00 |
|
367755 |
SONDA NASOGASTRICA - LONGA, DESCARTAVEL ESTERILIZADA, N.22, EM PVC, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, COM BATOQUE, TAMANHO MINIMO DE 100CM, EXTREMO DISTAL FECHADO COM ORIFICIO LATERAL ATE 1/3 MEDIO, EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS |
UNIDADE |
MARKMED |
500 |
1,55 |
775,00 |
|
367756 |
SONDA NASOGASTRICA - LONGA, DESCARTAVEL, ESTERILIZADA, N.24, EM PVC, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, COM BATOQUE, TAMANHO MINIMO DE 100CM, EXTREMO DISTAL FECHADO COM ORIFICIO LATERAL ATE 1/3 MEDIO, EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO, CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE. |
UNIDADE |
'MARKMED |
500 |
1,55 |
775,00 |
|
368385 |
SONDA PARA GASTROSTOMIA AO NIVEL DA PELE - 24FR.ESTERIL, ATOXICO, DESCARTAVEL, COM SONDA DE GASTROSTOMIA DE SILICONE, ADAPTADOR PARA NUTRIÇÃO COM DUAS ENTRADAS E PINÇA TIPO CLAMP, GUIA METALICO COM COMPRIMENTO APROXIMADO DE 260CM, ALÇA PARA APREENSÃO DO FIO GUIA, ANTEPARO DE SEGURANÇA PARA A PELE, BISTURI DESCARTAVEL COM LÂMINA, CATETER INTRODUTOR INTRAGASTRICO COM CALIBRE COMPATIVEL PARA PASSAGEM DO FIO GUIA E CAMPO FENESTRADO. |
UNIDADE |
WELL LEAD |
20 |
129,00 |
2.580,00 |
|
367765 |
SONDA RETAL - EM PLASTICO TRANSPARENTE, FLEXIVEL, N.14CH, EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO, CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS, SONDA COM ORIFICIO UNICO NA EXTREMIDADE DISTAL |
UNIDADE |
FOYOMED |
1.000 |
0,95 |
950,00 |
|
367767 |
SONDA RETAL - EM PLASTICO TRANSPARENTE, FLEXIVEL, N.18CH, EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO, CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS, SONDA COM ORIFICIO UNICO NA EXTREMIDADE DISTAL |
UNIDADE |
FOYOMED |
1.000 |
0,95 |
950,00 |
|
367768 |
SONDA RETAL - EM PLASTICO TRANSPARENTE, FLEXIVEL, N.20CH, EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO, CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS, SONDA COM ORIFICIO UNICO NA EXTREMIDADE DISTAL |
UNIDADE |
FOYOMED |
1.000 |
0,95 |
950,00 |
|
370523 |
SORO DE COOMBS POLI ESPECIFICO - ANTI GAMA - GLOBULINAS HUMANA, TUBO, EM PORTUGUES COM INFORMACOES TECNICAS. ROTULO COM DADOS DE IDENTIFICACAO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM N. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE (MINIMA DE 12 MESES) E PROCEDENCIA. GARANTIA. |
UNIDADE |
EBRAM |
15 |
105,00 |
1.575,00 |
|
372327 |
TALA METALICA - EM ALUMINIO, COM UM DOS LADOS REVESTIDO COM ESPUMA ANTIALERGICA, MEDINDO 12,0MM X 180,0MM, COM 9,0MM DE ESPESSURA, ROTULO COM NUMERO DO LOTE, DATA FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA. REGISTRO NO MS. PACOTE COM 12 UNIDADES |
PACOTE 12,000 UNIDADE |
SG |
100 |
11,40 |
1.140,00 |
|
380678 |
TENTACANULA - EM ACO INOX, COM FORMA LINEAR, COM COMPRIMENTO DE 15CM |
UNIDADE |
GOLGRAN |
32 |
6,68 |
213,76 |
|
373749 |
TERMOMETRO - CLINICO DIGITAL, USO AXILAR, COM AVISO SONORO, MEMORIA DA ULTIMA TEMPERATURA GRAVADA, TEMPO TOTAL DE MEDICAO DA TEMPERATURA DE 90 A 120 SEGUNDOS, ESCALA ATE 45º C, A PROVA D ÁGUA, DESLIGAMENTO AUTOMATICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL.VOLTAGEM DE 1.5 VOLTS TIPO BOTAO, UTILIZACAO PARA MEDICAO DA TEMPERATURA CORPORAL |
UNIDADE |
GTECH |
200 |
10,50 |
2.100,00 |
|
383539 |
TESOURA CIRURGICA 15CM CURVA R/R(ROMBA-ROMBA), CONFECCIONADO EM ACO INOXIDAVEL, EMBALAGEM PLASTICA INDIVIDUAL, CONSTANDO OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E RASTREABILIDADE. |
UNIDADE |
SAFER |
40 |
22,85 |
914,00 |
|
373494 |
TESTE - TESTE RAPIDO PARA DETECÇÃO DO ZIKA VIRUS. EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA PRODUTO, COM DATA FABRICACAO/VALIDADE. CAIXA COM 20 UNIDADES. |
CAIXA |
GOLD |
250 |
302,78 |
75.695,00 |
|
383367 |
TORNIQUETE - TATICO PADRAO C.A.T PARA APH TATICO, EM NYLON AJUSTAVEL PARA CONTROLE DE HEMORRAGIAS NAS EXTREMIDADES INFERIORES E SUPERIORES; COM SISTEMA DE FECHAMENTO, COM SISTEMA DE FIXACAO DUPLA PARA SUA ESTABILIZACAO MANTENDO SUA INTEGRIDADE E DIMINUINDO O PINCAMENTO DA PELE; DIMENSOES: 90 X 3,5 CM (COMPRIMENTO X LARGURA); COR PRETA. |
UNIDADE |
DIVERSOS |
20 |
95,50 |
1.910,00 |
|
371134 |
TUBO - EM PLASTICO, DO TIPO A VACUO, SEGUNDARIO, SEM ADITIVO, PARA TRANSPORTE DE AMOSTAS, INCOLOR, TRANSPARENTE, MEDINDO 13 X 75MM, TAMPA PLASTICA, ROLHA DE BORRACHA SILICONIZADA, CAPACIDADE DE 5ML, ESTERIL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, INFORMACAO IMPRESSAS NO TUBO, ROTULO COM N. LOTE, DATA DE FABRICACAO E PROCEDENCIA |
PACOTE 50,000 UNIDADE |
VACUPLAST |
20 |
48,50 |
970,00 |
|
373775 |
TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EDTA, NA COR ROXA, PARA ASPIRAÇÃO DE 2 ML, TUBO DE 13 X 75MM, COM NOME DO REAGENTE, VALIDADE, PROCEDÊNCIA, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 100 UNIDADES, ROTULO COM NR. DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE E PROCEDÊNCIA |
CAIXA 100,000 UNIDADE |
VACUPLAST |
30 |
39,70 |
1.191,00 |
|
373436 |
TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM VIDRO OU PLASTICO, COMPOSTO DE EDTA, TAMPA NA COR ROXA, PARA ASPIRACAO DE 5 ML, TUBO DE 13 X 75MM, IDENTIFICACAO NO TUBO: COM NOME DO REAGENTE, VALIDADE, PROCEDENCIA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM N. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA |
CAIXA 100,000 UNIDADE |
VACUPLAST |
300 |
41,20 |
12.360,00 |
|
370579 |
TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM VIDRO, E TRANSPARENTE, COM APROXIMADAMENTE 12,5 X 75 MM, COM TAMPA CINZA, SEM ANTICOAGULANTE, COM A VACUO, COM EMBALAGEM COM PROTECAO ENTRE OS TUBOS, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO, NR. LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA. GARANTIA. |
CAIXA 100,000 UNIDADE |
VACUPLAST |
20 |
62,50 |
1.250,00 |
|
375759 |
TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM VIDRO, MATERIAL INERTE, GEL SEPARADOR COM ATIVADOR DE COAGULO, NA COR AMARELO, PARA ASPIRAÇÃO DE 5 ML, TUBO DE 13 X 100MM, COM NOME DO REAGENTE, VALIDADE, PROCEDÊNCIA, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 100 UNIDADES, ROTULO COM NR. DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE E PROCEDÊNCIA |
CAIXA 100,000 UNIDADE |
VACUPLAST |
500 |
48,60 |
24.300,00 |
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373437 |
TUBO FALCON GRADUADO 15 ML COM TAMPA. PACOTE COM 50 UNIDADES |
PACOTE 50,000 UNIDADE |
CRAL |
10 |
29,96 |
299,60 |
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373435 |
TUBO PARA COLETA A VACUO, COM ANTICOAGULANTE, TAMPO AZUL, CAPACIDADE 4ML, COM 100 UNIDADES |
CAIXA 100,000 UNIDADE |
VACUPLAST |
50 |
46,50 |
2.325,00 |
Total Fornecedor R$402.607,14
1.2. O fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da DETENTORA DA ATA do Pregão Eletrônico N. 017/2026;
1.2.2. Edital de Pregão Eletrônico N. 017/2026 e seus anexos.
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata de Registro de Preço, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
1.4. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
1.5. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA– DA VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá vigência de 01 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
2.1.1 O prazo de trata o item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.1.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
2.1.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
2.2. Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Matupá não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.
2.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e contrato dela decorrente, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato.
2.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.4.1. O instrumento contratual de que trata o item 2.4. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
2.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.6. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
2.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
2.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.
3.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
3.3. Toda aquisição do objeto, deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
3.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
3.5. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, fiscalização e recebimento do objeto observará, quanto ao mais, as disposições constantes no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços.
3.6. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preço poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços.
3.6.1 O remanejamento somente poderá ser feito de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante e de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
3.6.2 O órgão ou entidade gerenciadora que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também como participante para efeito de remanejamento.
3.6.3 Para do item 3.6, caberá ao órgão ou entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.
3.6.4 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou entidade gerenciadora dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 3.6.2, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
3.7. Foi Designado através de Portaria o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor da ata de registro de preço indicado na epígrafe.
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Secretaria |
Servidor |
Portaria |
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Secretaria de Saúde/Saúde Bucal |
Danielle da Cruz Carvalho Calado de Oliveira |
13225/2023 |
|
Secretaria de Saúde/CAF |
Isabelly de Oliveira Coelho Almeida |
8514/2020 |
|
Secretaria de Saúde/Laboratório |
Mariza Rafaela Baptista Da Silva |
7734/2019 |
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Secretaria de Saúde/Vigilância em Saúde |
Klebs Luiz Pereira |
6403/2017 |
|
Secretaria de Saúde/Farmácia Básica |
Fernanda Sextito Lemos Melo |
13170/2023 |
3.8. Foi Designado através de Decreto o servidor abaixo ser o gestor da ata de registro de preço indicado na epígrafe.
|
Secretaria |
Servidor |
Decreto |
|
Secretaria de Planejamento |
Jaqueline Furlan Costa |
4940/2024 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O prazo para pagamento ao registro deste instrumento e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preço.
4.2. Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco do Brasil, Agência nº 1452-4, Conta Corrente nº 114.862-1.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. As obrigações assumidas pelo Município e pela Detentora da Ata encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a esta Ata de Registro de Preços
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa o licitante/contratado que cometer quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
6.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato/ata de registro de preço;
6.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato/ata de registro de preço que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
6.1.3. dar causa à inexecução total do contrato/ata de registro de preço;
6.1.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
6.1.5. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
6.1.6. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato/ata de registro de preço;
6.1.7. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/ata de registro de preço;
6.1.8. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
6.1.9. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
6.1.10. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
6.2.1. advertência;
6.2.2. multa;
6.2.3. impedimento de licitar e contratar e
6.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.3 . Na aplicação das sanções serão considerados:
6.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.
6.3.2 as peculiaridades do caso concreto
6.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes
6.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública
6.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
6.4.1 Para as infrações previstas nos itens 6.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
6.4.2 Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8, 6.1.9 e 6.1.10, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
6.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
6.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
6.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
6.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8, 6.1.9 e 6.1.10, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
6.9 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
6.10 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
6.11 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
6.12 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
6.13 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do certame poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
7.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
7.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.1.3 prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.
7.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
7.2.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
7.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, salvo quando a quantidade registrada para cada item for inferior a dois, quando as aquisições e contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços.
7.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
7.5.1. O prazo previsto no art. 7.5. poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
7.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
7.7. Para o fim do disposto pelos itens 7.1, não há prazo para manifestação do órgão gerenciador, devendo-se ater-se, unicamente, à vigência da ata que o órgão não participante pretende aderir.
7.8. O pedido de adesão pelo órgão não participante, instruído com todos os documentos que o acompanham, deverá, preferencialmente, ser formalizado até 10 (dez) dias antes da data de expiração da validade da ata de registro de preços, sob pena de restar prejudicada a análise do processo para autorização pelo órgão gerenciador.
7.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador qual seja a Prefeitura Municipal de Matupá, por meio do Setor de licitação através do e-mail licitacao@matupa.mt.gov.br
CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
8.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
8.1.2 Na hipótese prevista no 8.1.1., o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.
8.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
8.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.
8.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso, seguindo o rito:
8.2.1. O fornecedor encaminhará juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória, tais como, notas fiscais de aquisição, de transporte, planilha de custos, entre outros documentos pertinentes, demonstrando o custo no ato de formalização da proposta e o do momento do pleito, que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
8.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
8.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no art. 8.2.2, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
8.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 10, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
8.2.5. Na hipótese de comprovação do disposto no caput e no art. 8.2.1, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
8.2.6. O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual
CLÁUSULA NONA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 24, § 2º, do Decreto nº 4.923, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 23, § 3º e 24, § 4º, ambos do Decreto nº 4.923, de 2023.
9.4.4. Os preços registrados consideram-se extintos quando forem utilizados todos os quantitativos constantes do instrumento para cada item.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1. A DETENTORA deverá observar para que durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 14.133/21 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços e de seus eventuais aditivos, no Portal Nacional de Contratações, sítio oficial da internet e AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios de Mato Grosso, observados os prazos previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DAS COMUNICAÇÕES
12.1. À execução da presente Ata de Registro de Preços e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, bem como os Decretos Federais e Municipais que a regulamentam e demais legislações aplicáveis ao caso.
12.2. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito, preferencialmente através de e-mails.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
13.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
13.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
13.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
13.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
13.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
13.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
13.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
13.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
13.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
13.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
13.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
13.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
13.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Não existem fornecedores inscritos no Cadastro de Reserva;
14.2 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
14.3. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser publicado na AMM – Associação Mato-Grossense dos Municípios de Mato Grosso, enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. O Foro da Comarca de Matupá é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Matupá – MT, 23 de julho de 2026.
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Município de Matupá
BRUNO SANTOS MENA
Contratante
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FEMAP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ nº. 22.803.038/0001-35
ANA PAULA EVANGELISTA DA MATA
CPF nº. xxx.022.841-xx
Contratada