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Câm. Cáceres

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.960.333/0001-50, com sede na Rua General Osório, s/n, esquina com Rua Cel. José Dulce, Centro, Cáceres/MT, CEP: 78200-000, telefone (65) 3223-1707, e-mail: vereador.flavionegacao@caceres.mt.leg.br, neste ato representada por seu Presidente, FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA, RG nº 130XXXX3 e CPF nº 703.XXX.XXX-87.

CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (CORREIOS), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.028.316/0016-90, Superintendência Estadual do Mato Grosso, com sede na Rua Benedito Escalante, 830, Ponte Nova, Várzea Grande/MT, CEP: 78115-900, e-mail: rjseicontratos@correios.com.br, neste ato representada por suas representantes legais HELEN APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO, RG nº 20.XXX.XXX-3 SSP/SP e CPF nº 259.XXX.XXX-77, e LEINA BRASIL QUADROS, RG nº 12.XXX.XXX-2 IFP/RJ e CPF nº 095.XXX.XXX-97.

As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

I. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO

O presente Termo de Rescisão Contratual refere-se ao CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, identificado pelo Processo nº SEI 53143.006414/2025-41 e Documento nº 61513062.

O contrato original foi firmado por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, possuindo um valor estimado de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com vigência por prazo indeterminado, conforme estipulado em sua Cláusula Sétima.

II. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO

A rescisão do referido contrato é motivada pela conveniência administrativa e pelo interesse público superveniente, operando-se de forma amigável e consensual, por acordo entre as partes, conforme autoriza o artigo 137, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, bem como a Cláusula Nona, subitem 9.1.1, do instrumento contratual original, que prevê a extinção a qualquer tempo por interesse de qualquer das partes.

A presente extinção contratual visa adequar a gestão dos serviços prestados às atuais diretrizes e necessidades da Administração, sem que haja prejuízo ao interesse público, não restando caracterizado qualquer inadimplemento ou descumprimento de obrigações por parte da Contratada que ensejasse a aplicação de sanções.

III. CLÁUSULAS DE RESCISÃO

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO AMIGÁVEL

As partes, de comum acordo e de forma amigável, resolvem rescindir o CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS (Processo nº SEI 53143.006414/2025-41, Documento nº 61513062), em estrita conformidade com o art. 137, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e com as disposições da Cláusula Nona do referido contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EFICÁCIA

A presente rescisão entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos legais e jurídicos a partir de então, cessando a prestação dos serviços e as obrigações vincendas dele decorrentes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS REMANESCENTES E QUITAÇÃO PARCIAL

As partes reconhecem que parte das obrigações financeiras relativas aos serviços já prestados pela CONTRATADA encontra-se pendente de quitação pela CONTRATANTE. Nesse sentido, a CONTRATANTE se compromete expressamente a adimplir todas as faturas e débitos decorrentes dos serviços efetivamente prestados pelos CORREIOS até a data da assinatura do presente Termo, independentemente de quando tais serviços tenham sido executados.

A CONTRATANTE declara que arcará com o pagamento de todas as pendências financeiras junto aos CORREIOS, através dos créditos orçamentários disponíveis no Poder Legislativo Municipal, nos prazos e condições originalmente estabelecidos no contrato rescindido ou conforme acordado entre as partes.

Quanto às obrigações financeiras já executadas e quitadas até a presente data, as partes outorgam-se mútua, plena, geral e irrevogável quitação.

CLÁUSULA QUARTA – DA PRESERVAÇÃO DE DIREITOS E PENDÊNCIAS

A presente rescisão contratual não prejudica, de forma alguma, o direito da CONTRATADA de receber o pagamento de todas as faturas, débitos e valores decorrentes dos serviços prestados e ainda não quitados. A rescisão opera-se exclusivamente quanto às obrigações futuras e à continuidade da prestação de serviços, mantendo-se íntegra a obrigação da CONTRATANTE de adimplir todas as pendências financeiras preexistentes.

Fica expressamente consignado que a extinção do contrato não constitui motivo para suspensão, cancelamento ou redução de qualquer crédito ou direito da CONTRATADA perante a CONTRATANTE, devendo todos os valores pendentes ser adimplidos conforme originalmente pactuado.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Cuiabá/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo.

IV. DISPOSIÇÕES FINAIS

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Rescisão Amigável Contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus devidos e legais efeitos.

Cáceres/MT, 18 de junho de 2026.

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FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres/MT

CONTRATANTE

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HELEN APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO

Representante Legal - Correios

CONTRATADA

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LEINA BRASIL QUADROS

Representante Legal - Correios

CONTRATADA