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Pref. São José dos Quatro Marcos

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT

RESOLUÇÃO CMAS Nº 08, DE 23 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Intervenção "PROCAD-SUAS - Exercício de 2026" - Entrevista em Domicílio para o Cadastro Único, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT (CMAS), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), a Lei Municipal Complementar nº 050, de 20 de dezembro de 2018, e seu Regimento Interno, especialmente o disposto no art. 2º, incisos VII e XXI;

CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado em Reunião Ordinária realizada em 23 de julho de 2026, registrada na Ata nº 05/2026;

CONSIDERANDO a apresentação, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, do Projeto de Intervenção referente ao PROCAD-SUAS 2026, voltado à realização de entrevistas em domicílio para atualização do Cadastro Único, com vistas à regularização de famílias unipessoais beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC);

CONSIDERANDO a aprovação, por unanimidade, do referido Projeto pelos membros do Colegiado presentes à reunião;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Intervenção "PROCAD-SUAS - Exercício de 2026 - Entrevista em Domicílio para o Cadastro Único", apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado às famílias unipessoais de baixa renda, beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), sem entrevista domiciliar e/ou sem upload de documentos obrigatórios no Sistema de Cadastro Único.

Art. 2º O Projeto de Intervenção de que trata esta Resolução tem como prazo de execução até 31 de agosto de 2026, conforme cronograma constante do documento aprovado, parte integrante desta Resolução.

Art. 3º A execução das ações previstas no Projeto ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Setor de Cadastro Único, cabendo-lhe a apresentação de relatório de execução ao CMAS em reunião subsequente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos - MT, 23 de julho de 2026.

Maria José de Oliveira Silva

Presidente do CMAS