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Pref. Barão de Melgaço

PORTARIA Nº 195/2026, DE 22 DE JULHO DE 2026
DESIGNA REPRESENTANTES DOS
PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
PARA COMPOR A COMISSÃO
MUNICIPAL DA ATUALIZAÇÃO DOS
DADOS TERRITORIAIS DOS DISTRITOS E
DAS ÁREAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE
BARÃO DE MELGAÇO/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, Estado de Mato
Grosso, Senhora MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das divisas territoriais dos
distritos e das áreas urbanas e rurais do Município de Barão de Melgaço/MT;
CONSIDERANDO a importância da participação conjunta dos Poderes
Executivo e Legislativo Municipal no acompanhamento dos estudos, levantamentos e
trabalhos técnicos relacionados ao projeto;
CONSIDERANDO a indicação dos representantes do Poder Legislativo
Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Municipal do Projeto de Atualização das
Divisas dos Distritos e das Áreas Urbanas e Rurais do Município de Barão de
Melgaço/MT, composta por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal.
Art. 2º Ficam designados para integrar a Comissão os seguintes
representantes:
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
a) Titular: Cesar Zamirato da Silva Almeida - Matrícula nº 2397;
b) Suplente: Renã Amorim Padilha Gonçalves - Matrícula nº 2507.
II - REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:
a) Titular: Vereador José Augusto da Silva Albuquerque;
b) Suplente: Vereador Manoel Francisco de Moura.
Art. 3º Compete à Comissão:
I - acompanhar os levantamentos, estudos e trabalhos técnicos relacionados à
atualização das divisas municipais;
II - colaborar com o fornecimento de informações, documentos, mapas, plantas
e demais elementos necessários ao desenvolvimento do projeto;
III - promover a articulação entre os Poderes Executivo e Legislativo, órgãos
públicos, instituições e equipes técnicas envolvidas;
IV - analisar as propostas de delimitação territorial e apresentar sugestões ou
recomendações;
V - acompanhar reuniões, consultas públicas, audiências e demais atividades
relacionadas ao projeto; e
VI - elaborar relatório ou manifestação conclusiva acerca dos trabalhos
realizados, quando solicitado.
Art. 4º Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em suas
ausências, afastamentos ou impedimentos.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante
e não será remunerada.
Art. 6º Os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal prestarão
o apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho das atividades da
Comissão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso,
em 22 de julho de 2026.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal