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Pref. Paranatinga

Paranatinga – MT, 22 de Julho de 2026.

TERMO FOMENTO 02/2026

Pelo presente instrumento que entre si fazem, para a execução de objeto de interesse público e recíproco, de um lado, o MUNICÍPIO DE PARANATINGA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Av. Brasil, Nº 1900, Centro, Paranatinga/MT, CEP: 78870-000, inscrito no CNPJ/MF 15.023.971/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ANTÔNIO MARCOS TOMAZINI, no exercício de seu mandato, doravante denominado de “MUNICÍPIO”, e, de outro lado, a Organização da Sociedade Civil denominada INSTITUTO CULTURAL VITÓRIA RÉGIA DO PANTANAL, inscrita no CNPJ sob o nº 10.994.826/0001-77, com sede na Rua Hercy Cesar, Casa 20 Lote 09, Setor Laje, Bairro Jardim Estoril, Município de Santo Antônio de Leverger-MT, CEP: 78.180-000, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Creuza da Costa Lopes Silva, brasileira, casada inscrita no CPF sob o nº 299.583.421-20, doravante denominada “ENTIDADE BENEFICIÁRIA”, resolvem celebrar este TERMO DE FOMENTO, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 3273/2026, de 16 de julho de 2026 , que será regido mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. Os recursos financeiros repassados deverão ser alocados exclusivamente para realização do evento "Conexão Cidadã", projeto voltado à integração comunitária, promoção da cidadania, fomento ao desenvolvimento local, incentivo à prática esportiva, lazer e valorização cultural no Município de Paranatinga-MT.

CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste TERMO DE FOMENTO é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VERBA DE SUBVENÇÃO

1.2. O presente termo de fomento tem por objeto a concessão pelo MUNICÍPIO de auxílio financeiro à ENTIDADE BENEFICIÁRIA, a título de verba de subvenção, no valor total de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), em uma única parcela, para execução do projeto conforme descrito no plano de trabalho aprovado.

CLAUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Fomento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no orçamento municipal vigente, suplementada, se necessário, alocada conforme especificado no quadro abaixo:

Órgão:

14 – Secretaria Municipal de Cultura

Função:

13 – Cultura

Programa:

0006 - Resgate e Valorização de Bens Culturais

Código:

14.006.13.392.0006.1102

Caracterização da Ação:

Promoções de Eventos Culturais Festas Culturais

Unidade:

006 – Departamento de Cultura

Subfunção:

392 – Difusão Cultural

Projeto/Atividade:

1102 - Promoções de Eventos Culturais Festas Culturais

Reduzido:

843 – Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. São obrigações do MUNICÍPIO:

a) Publicar o extrato do presente Termo de Fomento no Diário Oficial dos Municípios Mato-grossenses, mantido pela AMM – Associação dos Municípios Mato-grossense.

b) Promover o monitoramento, fiscalização e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, através da Fiscal Lorrayne Bettega, CPF: 550.617.611-20 tendo como substituta (suplente), a servidora Nilma Abreu da Silva, CPF: 019.870.391-06, designada pela Secretaria Municipal de Cultura, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste instrumento, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto do Termo de Fomento e em conformidade com o plano de Trabalho;

c) Fornecer a ENTIDADE BENEFICIÁRIA, normas e instruções para a prestação de contas do recurso recebido;

d) Instaurar tomada de contas, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.

e) Receber e analisar a prestação de contas parcial/final do recurso aplicado na consecução do objeto deste Termo de Fomento.

f) Aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação da execução deste Termo de Fomento, mediante proposta da ENTIDADE BENEFICIÁRIA, fundamentada em razões concretas que a justifique, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, prazo necessário para análise pela área técnica e decisão;

g) Este Termo poderá ser revisto e ajustado pela Administração Pública a qualquer tempo mediante Termo Aditivo ou por apostilamento ao plano de trabalho original;

h) Prorrogar “de ofício” a vigência do Fomento, quando houver atraso na liberação do recurso, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado.

5.2. São obrigações da ENTIDADE BENEFICIÁRIA:

a) Manter escrituração contábil regular e apresentar as Certidões Negativas de tributos federais, estaduais e municipais, regularidade do FGTS, certidão negativa do INSS.

b) Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste TERMO DE FOMENTO;

c) Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público;

d) Manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica deste Termo de Fomento;

e) Dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências, bem como aos locais de execução do objeto;

f) Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

g) Realizar a pesquisa de preços dos itens e serviços a serem adquiridos pela ENTIDADE BENEFICIÁRIA em pelo menos 03 (três) fornecedores;

h) Observar obrigatoriamente o critério do menor preço para adquirir os itens previstos no Plano de Trabalho;

i) Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TERMO DE FOMENTO ou de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;

j) Responsabilizar-se e responder perante União, Estado, Municípios e Terceiros por qualquer dano ambiental, moral ou material que for decorrente de projeto e da execução do objeto deste termo de parceria.

k) Disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste TERMO DE FOMENTO, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.

l) Promover a execução integral do objeto e cumprir os objetivos previstos no plano de trabalho.

m) Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme plano de trabalho, bem como, os saldos remanescentes decorrentes das aplicações financeiras correspondentes, salvo se forem utilizados.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. A ENTIDADE BENEFICIÁRIA deverá prestar contas dos recursos financeiros recebidos do Município, a prestação de contas deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após o término da execução do objeto, observado o prazo previsto no Plano de Trabalho..

6.2 - A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE BENEFICIÁRIA deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme o plano de trabalho, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

a) Ofício destinado ao Prefeito ou Secretário Municipal de Cultura, assinado pelo presidente da associação beneficiária, encaminhando a Prestação de Contas;

b) Apresentar pesquisa de preços no mercado em, no mínimo, 03 (três) fornecedores dos itens e serviços adquiridos com os recursos decorrentes do Termo de Fomento;

c) Cópia do extrato bancário da conta bancária desde a data de recebimento dos recursos;

d) Cópia dos comprovantes de pagamentos e das respectivas notas fiscais;

e) Certidões negativas de débitos federal, estadual e municipal;

f) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária, quando houver;

§ 1º - A falta da prestação de contas no prazo estipulado implicará a suspensão dos repasses financeiros até que seja realizada a prestação de contas, podendo a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA instaurar, a qualquer tempo, a tomada de contas especial.

§ 2º - A recusa da prestação de contas, a aplicação indevida ou o mau gerenciamento dos recursos recebidos implicará a suspensão da subvenção, devendo os valores recebidos serem devolvidos ao Município, atualizados pelo índice do IPCA/IBGE, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal dos administradores da associação beneficiária.

§ 3º - O Setor responsável da Prefeitura deverá analisar as prestações de contas apresentadas e encaminhá-las, acompanhada de parecer prévio sobre a aplicação dos recursos, para a apreciação jurídica, para que sejam julgadas.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS VEDAÇÕES

7.1. É vedada a utilização dos recursos provenientes deste instrumento, sob pena de rescisão e imediata prestação de contas, a saber:

a) Em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este Instrumento, ainda que em caráter de emergência;

b) No pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência do presente termo;

c) Na realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;

d) Na realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.

CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES

8.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ENTIDADE BENEFICIÁRIA da parceira as seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso.

Parágrafo único. A aplicação das penalidades estabelecidas nos incisos I, II e III desta cláusula são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da sua notificação, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

8.1.1. A ENTIDADE BENEFICIÁRIA poderá interpor recurso direcionado ao Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua notificação sobre a decisão administrativa de aplicação de penalidade.

8.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

8.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

- O presente TERMO DE FOMENTO poderá ser:

I - Denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;

II - Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;

b) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e

d) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.

9.1 - Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Instrumento, a ENTIDADE BENEFICIÁRIA, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, é obrigado a recolher a restituição à CONTA DO MUNICÍPIO por meio da Guia de Recolhimento do Município:

I - O eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, informando o número e a data do Instrumento;

II - O valor total transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos:

a) Quando não for executado o objeto da avença;

b) Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final;

c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE FOMENTO;

d) Quando o valor correspondente às despesas for comprovado com documentos inidôneos ou impugnado, os valores deverão ser ressarcidos aos cofres públicos e atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE

10.1 – O extrato do presente TERMO DE FOMENTO e de eventuais aditivos será(ao) publicado no Diário Oficial dos Municípios Mato-grossenses - AMM, a qual deverá ser providenciada pelo Poder Executivo Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

11.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste TERMO DE FOMENTO, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Paranatinga-MT com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.

11.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

ANTÔNIO MARCOS TOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.

CREUZA DA COSTA LOPES SILVA.

PRESIDENTE

INSTITUTO CULTURAL VITÓRIA RÉGIA DO PANTANAL