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Pref. Sorriso

Concede licença para tratar de interesse particular à servidora que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 140/2011 de 26/08/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, em especial na Subseção VI, Artigo 126 e Parágrafos, que prevê a concessão de licença para tratar de interesse particular ao servidor estável, sem remuneração;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para tratar de interesse particular, sem remuneração, à servidora pública municipal Franciele Geane Freitas dos Santos, matrícula nº 12710, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 31 de julho de 2026.

Art. 2º A licença para tratar de interesse particular concedida à servidora acima identificada terá duração de 3 (três) anos, compreendendo o período de 31 de julho de 2026 a 31 de julho de 2029.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 23 de julho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração