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Pref. Jaciara

PORTARIA N.º 18/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade permanente para o trabalho a servidora, Sra. Delzuita Silva de Almeida”.

O Diretor Executivo do PREV-JACI- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando § 9 do art, 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e o Art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c Art. 12, inciso I, alínea a da Lei Municipal nº 1.417/2012, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara-MT; e Lei Municipal nº 1.457/2012 que institui o Plano de Cargo e Carreira e vencimentos dos Profissionais do Sistema único de Sáude do Município de Jaciara, e Lei nº 2.378/2026 que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores efetivos municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de aposentadoria por Incapacidade Permanente para o trabalho, a Sra. DELZUITA SILVA DE ALMEIDA, brasileira, Portadora da Cédula de Identidade RG nº 97***3 SSP/MT e do CPF nº 615.***.***-91, servidora efetiva no cargo de Agente Comunitário de Saúde - Padrão "B", Classe "19", lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sob matricula nº 3111, contando com 18 (dezoito) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de tempo de contribuição, com Proventos Integrais ao Tempo de Contribuição calculados pela média aritmética, conforme processo administrativo do PREV-JACI, nº 2026.03.05516P, com efeitos legais a partir de 18/06/2026, data do laudo médico pericial, e com efeitos financeiros a partir de 01/07/2026, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 18/06/2026, data do laudo médico pericial, e com efeitos financeiros a partir de 01/07/2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Jaciara- MT, 21 de julho de 2026.

FABIANO MARCOS CANCI

Diretor Executivo do Prev-Jaci

Gestão 2025/2027/ Portaria n. 323/2024

Homologo:

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal