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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 624 DE 23 DE JULHO DE 2026.

Nomeia comissão de avaliação dos valores das propriedades e a regulação do arbitramento de valores das propriedades localizadas no município de Mirassol d’Oeste/MT, para fins de revisão de base de cálculo dos impostos sobre a propriedade territorial urbana e imposto sobre transação de bens inter vivos de que trata o Decreto nº 5.032/25, e suas posteriores alterações.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 193/2019, e o Decreto nº 4.687, bem como suas posteriores alterações e,

Considerando a necessidade de recomposição da Comissão de Avaliação de Valores das Propriedades, em razão da substituição de seus membros, bem como a necessidade de garantir o regular funcionamento da Coordenadoria de Cadastro Imobiliário no desempenho das atividades de avaliação imobiliária e arbitramento de valores para fins fiscais;

RESOLVE:

Art. 1º. Nos termos do Decreto nº 5.032 de 18 de março de 2025, fica nomeada Comissão responsável pelas avaliações das propriedades para fins fiscais no âmbito do Município de Mirassol d´Oeste/MT, destinada aos arbitramentos de valores, composta pelos servidores abaixo descritos:

I – Representantes da Coordenadoria de Engenharia:

Titular: José Carlos Alves Martins, Matrícula4269;

Suplente: Flávio Vilela de Carvalho, Matrícula 29160.

II – Representantes da Coordenadoria de Cadastro Imobiliário e Tributação:

Titular: Graciane Mendonça De Souza, Matrícula 27821;

Suplente: Edivani Sabino Da Costa Ferreira, Matrícula 27777;

Titular: Alexandre Ibrahim Barbosa Khippaiz, Matrícula 29127;

Suplente: Masterson Felipe Da Silva, Matrícula 4763.

Parágrafo Único - A presidência da Comissão, estabelecida por esta Portaria, será exercida pelo membro titular, conforme disposto no inciso II deste artigo, e em conformidade com o Decreto 5.032/25. Na ausência do titular, a presidência recairá sobre o membro suplente.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria nº 257 de 17 de março de 2025, mantendo seus atos praticados em sua vigência.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho, em 23 de Julho de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito