PORTARIA Nº 624 DE 23 DE JULHO DE 2026
24 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 624 DE 23 DE JULHO DE 2026.
Nomeia comissão de avaliação dos valores das propriedades e a regulação do arbitramento de valores das propriedades localizadas no município de Mirassol d’Oeste/MT, para fins de revisão de base de cálculo dos impostos sobre a propriedade territorial urbana e imposto sobre transação de bens inter vivos de que trata o Decreto nº 5.032/25, e suas posteriores alterações.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 193/2019, e o Decreto nº 4.687, bem como suas posteriores alterações e,
Considerando a necessidade de recomposição da Comissão de Avaliação de Valores das Propriedades, em razão da substituição de seus membros, bem como a necessidade de garantir o regular funcionamento da Coordenadoria de Cadastro Imobiliário no desempenho das atividades de avaliação imobiliária e arbitramento de valores para fins fiscais;
RESOLVE:
Art. 1º. Nos termos do Decreto nº 5.032 de 18 de março de 2025, fica nomeada Comissão responsável pelas avaliações das propriedades para fins fiscais no âmbito do Município de Mirassol d´Oeste/MT, destinada aos arbitramentos de valores, composta pelos servidores abaixo descritos:
I – Representantes da Coordenadoria de Engenharia:
Titular: José Carlos Alves Martins, Matrícula4269;
Suplente: Flávio Vilela de Carvalho, Matrícula 29160.
II – Representantes da Coordenadoria de Cadastro Imobiliário e Tributação:
Titular: Graciane Mendonça De Souza, Matrícula 27821;
Suplente: Edivani Sabino Da Costa Ferreira, Matrícula 27777;
Titular: Alexandre Ibrahim Barbosa Khippaiz, Matrícula 29127;
Suplente: Masterson Felipe Da Silva, Matrícula 4763.
Parágrafo Único - A presidência da Comissão, estabelecida por esta Portaria, será exercida pelo membro titular, conforme disposto no inciso II deste artigo, e em conformidade com o Decreto 5.032/25. Na ausência do titular, a presidência recairá sobre o membro suplente.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria nº 257 de 17 de março de 2025, mantendo seus atos praticados em sua vigência.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho, em 23 de Julho de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito