Carregando...
Câm. Matupá

“Dispõe sobre a anulação do Decreto n.º 001/2026, publicado no Diário Oficial em 21 de julho de 2026, por erro de instrumento normativo, e dispõe sobre o cancelamento definitivo de empenho inscrito em Restos a Pagar Não Processados do exercício de 2025, decorrente da supressão consensual do Item 019 do Contrato Administrativo n.º 012/2025 (Pregão Eletrônico n.º 008/2025), no âmbito do Processo Administrativo n.º 001/2026, e dá outras providências."

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 21 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO que o art. 21, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno da Câmara Municipal de Matupá estabelece que os atos do Presidente de natureza financeira e orçamentária devem ser formalizados mediante Ato da Presidência, numerado em ordem cronológica, e não por meio de Decreto;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 001/2026, publicado no Diário Oficial em 21 de julho de 2026, tratou de matéria de caráter financeiro e orçamentário, cancelamento de inscrição em Restos a Pagar Não Processados, utilizando, todavia, instrumento normativo inadequado, sem respaldo jurídico no Regimento Interno desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO que o Decreto é ato privativo do Chefe do Poder Executivo Municipal, não se compatibilizando com a natureza e as atribuições do Presidente do Poder Legislativo, cujos atos unilaterais revestem-se da forma de Ato da Presidência, nos termos regimentais;

CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de anular o Decreto n.º 001/2026, por vício de instrumento, e republicar o mesmo teor no veículo normativo correto como Ato da Presidência, convalidando os efeitos jurídicos produzidos desde a origem;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 36 e 37 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que disciplinam a inscrição e o cancelamento de Restos a Pagar;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade na gestão fiscal estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n.º 001/2026, instaurado no âmbito desta Casa de Leis, referente ao cancelamento de inscrição de Restos a Pagar do exercício de 2025;

CONSIDERANDO o registro contábil emitido pelo setor de Contabilidade e Finanças, atestando a existência e o valor do saldo inscrito em Restos a Pagar Não Processados referente ao Item 019 do Contrato Administrativo n.º 012/2025;

RESOLVE:

Art. 1. Fica anulado o Decreto n.º 001/2026, publicado no Diário Oficial em 21 de julho de 2026, por erro de instrumento normativo, eis que a matéria nele tratada de cancelamento de restos a pagar de natureza financeira e orçamentária é de competência do Presidente da Câmara e deve ser formalizada mediante Ato da Presidência, nos termos do art. 21, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno desta Casa de Leis.

Art. 2. Fica determinado o cancelamento integral da inscrição em Restos a Pagar Não Processados do exercício financeiro de 2025, correspondente ao Item 019 do Contrato Administrativo n.º 012/2025, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 008/2025, conforme detalhamento técnico a seguir:

Processo Administrativo: n.º 001/2026;

Inscrição de Restos a Pagar Não Processados n.º: 00000000453/2025 (confirmar dígitos junto ao Sistema de Contabilidade);

Classificação Funcional Programática: 01.031.0046.1148 – Veículos, Equipamentos e Material Permanente (verificar codificação da ação, que constava com um dígito a mais no texto original);

Natureza da Despesa (elemento/subelemento): 4.4.90.52.35 – Equipamentos de Processamento de Dados;

Data da Inscrição: 31/12/2025;

Favorecido: Olmi Informática Ltda. - EPP;

CNPJ: 00.789.321/0001-17;

Item Contratual: Item 019 (cancelamento integral);

Valor Cancelado: R$ 27.340,00 (vinte e sete mil, trezentos e quarenta reais).

Art. 3. O cancelamento de que trata este Decreto não implica reconhecimento de dívida em favor do fornecedor, tampouco gera direito a indenização, tratando-se de baixa contábil de saldo orçamentário não liquidado, em razão da supressão consensual do item contratual.

Art. 4. Determinar ao setor de Contabilidade e Finanças desta Casa de Leis que proceda, de imediato, ao registro contábil do cancelamento dos Restos a Pagar especificados no art. 2.º deste Ato.

Art. 5. Determinar a juntada de cópia deste Ato aos autos do Processo Administrativo n.º 001/2026 e do Contrato Administrativo n.º 012/2025, para os devidos fins e efeitos e demais procedimentos que se fizerem necessários.

Art. 6. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7. Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2026, data da publicação do Decreto ora anulado, para convalidar os atos administrativos praticados com base naquele instrumento.

Registre-se,

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Matupá/MT, 23 de julho de 2026.

Andreia Ferdinando Varea

Presidente da Câmara Municipal de Matupá