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Pref. Paranatinga

DECRETO N. 2810 DE 23 DE JULHO DE 2026.

FICA AFETADO AO USO PÚBLICO COMO RUA O LOTE DE Nº 01-B, DA QUADRA Nº 04, COM ÁREA DE TOTAL 3.144,00 M², SITUADO NO PERÍMETRO URBANO, NESTA CIDADE DE PARANATINGA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAÇO SABER QUE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,

DECRETO:

Art. 1º - Fica Afetado ao uso Público como Rua o Lote nº 01-B, da Quadra nº 04, com Área Total de 3.144,00 m², situado no Loteamento denominado “Residencial Morada do Sol”, neste Município de PARANATINGA-MT com os seguintes limites e confrontações: Frente: Rua 03 – 12,00m; Fundo: Área de Preservação permanente – 14,79m; Lado Direito: Lote 1 (remanescente) – 266,32m; e, Lado Esquerdo: Lote 01-A – 257,68m. Imóvel este, objeto da Matrícula nº 23.367, do livro nº 02-DM, do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca de Paranatinga – MT, devidamente inscrito junto a Municipalidade local, conforme inscrição imobiliária nº 114809.

Art. 2º - A presente afetação tem por objetivo permitir o uso da área como via pública, para circulação de pedestres e veículos e regularizar a rua já existente.

Art. 3º - O lote afetado será incorporado ao sistema viário municipal.

Art. 4º - O presente imóvel encontra-se livre ônus ou gravames que impeçam a presente medida.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 23 de julho de 2026.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL