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Pref. Campo Novo do Parecis

Atualiza o valor da verba indenizatória para Motoristas da Saúde e Técnicos em Enfermagem, nos termos da Lei Municipal n° 1.821, de 31 de março de 2016.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 59, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Memorando 1 Doc n° 7.870/2026, com fundamento no art. 6°, parágrafo único, da Lei Municipal n° 1.821, de 31 de março de 2016, c/c o Decreto n° 310, de 29 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1° Os valores da verba indenizatória para Motoristas da Saúde e Técnicos em Enfermagem de que trata a Lei Municipal n° 1.821, de 31 de março de 2016, por força do disposto no seu art. 6°, parágrafo único, ficam atualizados em 3,14% (três inteiros e quatorze centésimos por cento).

Art. 2° Com a aplicação da variação de 3,14% (três inteiros e quatorze centésimos por cento) os novos valores das verbas indenizatórias, com efeitos a partir de 1° de abril de 2026, passam a ser os seguintes:

I - até 500 km rodados do município sede, o valor a ser pago é de R$ 222,74 (duzentos e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos);

II - até 1.000 km rodados do município sede, o valor a ser pago é de R$ 445,51 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e um centavos);

III - acima 1.000 km rodados do município sede, o valor a ser pago é de R$ 514,05 (quinhentos e catorze reais e cinco centavos).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n° 161, de 23 de julho de 2025.

Campo Novo do Parecis/MT, 21 de julho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração