DECRETO N° 150, DE 22 DE JULHO DE 2026
24 de Julho de 2026
Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida na Lei 2.829/2026, de 15 de julho de 2026.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos termos do art. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 1964, na seguinte classificação orçamentária:
I - 02 GOVERNO MUNICIPAL
02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Dotação: 005.06.183.0002.20007
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados De Impostos - Exercício
Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
TOTAL R$ 35.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares referidos no artigo anterior decorrerão de anulação intraorçamentária parcial da dotação orçamentária abaixo relacionada, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:
I - 01 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.02 Dotação 1: 001.01.031.0001.10000
01.03 Projeto/Atividade: AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
01.04 Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício
Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
TOTAL R$ 35.000,00
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, 22 de julho de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração