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Pref. Campo Novo do Parecis

Altera a Portaria n° 816, de 4 de junho de 2025, que dispõe sobre a nomeação da Comissão de Elaboração e Revisão da Planta de Valores Genéricos do Município de Campo Novo do Parecis/MT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e tendo em vista a solicitação contida no Memorando n° 15.548/2026, diante do interesse público e da necessidade administrativa,

Considerando que a Portaria n° 816, de 4 de junho de 2025, instituiu a Comissão de Elaboração e Revisão da Planta de Valores Genéricos do Município de Campo Novo do Parecis/MT, com a finalidade de promover estudos técnicos, elaborar proposta de atualização da Planta de Valores Genéricos e respectiva minuta de projeto de lei, nos termos do art. 206 da Lei Complementar n° 020/2008;

Considerando que a Comissão desenvolveu os trabalhos técnicos que culminaram na elaboração da proposta de atualização da Planta de Valores Genéricos e do correspondente Projeto de Lei, o qual foi encaminhado ao Poder Legislativo Municipal;

Considerando que a continuidade dos trabalhos técnicos é necessária para subsidiar a tramitação legislativa do projeto, promover eventuais adequações decorrentes de debates técnicos e legislativos, bem como dar prosseguimento aos estudos relativos à atualização da Planta de Valores Genéricos, em observância ao disposto no art. 206 da Lei Complementar n° 020/2008;

RESOLVE:

Art. 1° Os artigos 2° e 5° da Portaria n° 816, de 4 de junho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2° A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Vanessa Lacerda, Agente Administrativa, matrícula funcional n° 2983 - Presidente;

II - Maiara Anauana Simionatto Narciso, Agente Administrativo, matrícula funcional n° 4689 - Membro;

III - Airton Sebastião Moreira, Agente de Fiscalização Tributária, Obras e Posturas, matrícula funcional n° 464 - Membro;

IV - Raymilson Santana, Agente de Fiscalização Tributária, Obras e Posturas, matrícula funcional n° 2985 - Membro.” (NR)

“ Art. 5° A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos de que trata este ato, podendo o prazo ser prorrogado, mediante justificativa. “ (NR)

Art. 2° Mantém-se inalteradas as demais disposições da Portaria n° 816, de 4 de junho de 2025.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 20 de julho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração