CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI
24 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO CMDPI N° 12/2026
Altera a Resolução CMDPI n° 004/2026, que dispõe sobre a aprovação do Projeto de Estruturação da Instituição de Longa Permanência para Pessoa Idosa - ILPI, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da destinação dos recursos aprovados por meio da Resolução CMDPI nº 004/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a estrutura física e operacional dos serviços voltados à pessoa idosa no Município;
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado em reunião realizada no dia 22 de julho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o art. 2° da Resolução CMDPI n° 004/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O projeto tem por objeto a utilização dos recursos financeiros para adequações, estruturação, equipagem, aquisição de mobiliários, equipamentos, materiais permanentes, equipamentos assistenciais, hospitalares, eletrodomésticos, utensílios, equipamentos de acessibilidade, materiais de consumo e materiais destinados a pequenos reparos e manutenção da estrutura física da Instituição de Longa Permanência para Pessoa Idosa - ILPI, bem como do Centro de Convivência Reviver, visando garantir melhores condições de atendimento, acessibilidade, segurança e qualidade dos serviços ofertados à pessoa idosa.”
Art. 2° Fica acrescido o art. 2°-A à Resolução CMDPI n° 004/2026, com a seguinte redação:
“Art. 2°-A Fica expressamente vedada a utilização dos recursos objeto desta Resolução para pagamento de folha salarial, remuneração de servidores públicos, encargos trabalhistas, contratação ou pagamento de prestadores de serviços, consultorias, assessorias ou quaisquer despesas relacionadas a recursos humanos.”
Art. 3° Fica acrescido o art. 2°-B à Resolução CMDPI n° 004/2026, com a seguinte redação:
“Art. 2º-B Os recursos financeiros autorizados por esta Resolução deverão ser utilizados até o dia 31 de dezembro de 2026”.
Parágrafo único Após o prazo estabelecido no caput, eventual saldo remanescente ou a necessidade de utilização dos recursos não executados deverá ser submetida à nova análise, apreciação e deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, mediante apresentação de justificativa e plano de aplicação atualizado.”
Art. 4º Fica acrescido o art. 2°-C à Resolução CMDPI n° 004/2026, com a seguinte redação:
“ Art. 2°-C A prestação de contas dos recursos utilizados em decorrência desta Resolução deverá ser apresentada ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI até o dia 30 de março de 2027”.
§ 1° A prestação de contas deverá conter, obrigatoriamente, toda a documentação comprobatória da execução dos recursos, incluindo notas fiscais, empenhos, liquidações, comprovantes de pagamento e demais documentos necessários à comprovação da regular aplicação dos recursos.
§ 2° O não encaminhamento da prestação de contas no prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis e a suspensão da autorização para utilização de recursos remanescentes até a devida regularização.”
Art. 5° Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução CMDPI n° 004/2026.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 22 de julho de 2026.
EVA DE JESUS DE SOUZA
Presidente do CMDPI