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Pref. Barra do Garças

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2024

Termo Aditivo nº 03 ao Contrato n°. 185/2024 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado De Mato Grosso, e a empresa, anteriormente registrada sob a razão social EGA Gestão de Negócios Ltda que passou a adotar a nova razão social Soul Gestão de Negócios Ltda, devidamente já qualificadas no contrato originário. Que tem como objeto: Necessidade de serviços médicos visando atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck adstritos à Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas neste Termo de Referência e no Edital de licitação.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 21 de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, anteriormente registrada sob a razão social EGA Gestão de Negócios Ltda que passou a adotar a nova razão social Soul Gestão de Negócios Ltda, regularmente inscrita no CNPJ nº. 24.327.852/0001-56, estabelecida na Rua Poço Branco, N° 2002, no Bairro Nova Parnamirim, na Cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59.152-280, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Edipo Gladston Amancio da Silveira, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2. Renovação do Contrato, com término da vigência em 15/10/2026.

1.4. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Fica alterada à Cláusula Décima Sexta: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 15/07/2026 até o dia 15/10/2026.

2.2. Em decorrência da necessidade do termo aditivo a Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 216.815,94 (duzentos e dezesseis mil oitocentos e quinze reais e noventa e quatro centavos) pelo objeto do contrato.

Cód.

Descrição

Quant.

Valor Unit.

Valor Total

83711

Serviços médicos de direção técnica do Hospital Milton Pessoa Morbeck;

03

R$ 31.988,00

R$ 95.964,00

84179

Serviços médicos de clinico geral na ubs sao benedito;

03

R$ 14.725,14

R$ 44.175,42

86006

Serviços médicos especialista em pediatria (RQE ou título) responsável técnico e visitador da ala pediátrica do Hospital Milton Pessoa Morbeck;

03

R$ 25.558,84

R$ 76.676,52

TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art.107 da Lei 14.133/21.

3.2. O Termo Aditivo De Renovação dar-se-á em razão do vencimento do Contrato, os serviços objeto do contrato possuem natureza contínua indispensável, uma vez que o Médico Intensivista atua diretamente na assistência aos pacientes internados em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), enquanto o Médico Diretor Técnico e o Médico Responsável Técnico de Pediatra exercem atribuições técnicas e legais imprescindíveis ao funcionamento dos serviços de saúde. Ressalta-se que a Secretaria Municipal de Saúde já se encontra em fase de preparação e tramitação de novo processo licitatório, destinado à contratação dos referidos serviços. Entretanto, considerando o tempo necessário para a conclusão de todas as etapas do procedimento licitatório, incluindo elaboração dos documentos técnicos, análise jurídica, publicação, edital, fase de habilitação, julgamento, homologação e formalização da nova contratação, torna-se imprescindível a prorrogação excepcional da vigência do contrato atual. A ausência do presente termo aditivo poderá ocasionar descontinuidade na prestação de serviços, comprometendo a assistência aos pacientes, a regularidade do funcionamento das unidades de saúde e o cumprimento das exigências legais relacionadas à responsabilidade técnica dos estabelecimentos de saúde.

3.3. Conforme previsão no contrato supra em sua clausula Décima Sexta prevê: O prazo de vigência deste contrato será de 1 (um) ano, terá início na data 15/07/2024 e se encerrará no dia 15/07/2025, conforme previsto no Termo de Referência do Processo Administrativo nº 036/2024, podendo ser prorrogado segundo Arts. 105, 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA:

4.1. A cobertura orçamentaria será suportada pela Secretaria Municipal de Saúde:

07.001.10.302.0108.2398.3390390000.16213110000

Red.: 599

CLAUSULA QUINTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO

5.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

5.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças-MT, 15 de julho de 2026.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

Contratante

SOUL GESTAO DE NEGOCIOS LTDA

CNPJ: 24.327.852/0001-56

Contratada