03° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 185/2024
24 de Julho de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2024
Termo Aditivo nº 03 ao Contrato n°. 185/2024 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado De Mato Grosso, e a empresa, anteriormente registrada sob a razão social EGA Gestão de Negócios Ltda que passou a adotar a nova razão social Soul Gestão de Negócios Ltda, devidamente já qualificadas no contrato originário. Que tem como objeto: Necessidade de serviços médicos visando atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e do Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck adstritos à Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas neste Termo de Referência e no Edital de licitação.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 21 de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, anteriormente registrada sob a razão social EGA Gestão de Negócios Ltda que passou a adotar a nova razão social Soul Gestão de Negócios Ltda, regularmente inscrita no CNPJ nº. 24.327.852/0001-56, estabelecida na Rua Poço Branco, N° 2002, no Bairro Nova Parnamirim, na Cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, CEP 59.152-280, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Edipo Gladston Amancio da Silveira, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2. Renovação do Contrato, com término da vigência em 15/10/2026.
1.4. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterada à Cláusula Décima Sexta: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 15/07/2026 até o dia 15/10/2026.
2.2. Em decorrência da necessidade do termo aditivo a Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 216.815,94 (duzentos e dezesseis mil oitocentos e quinze reais e noventa e quatro centavos) pelo objeto do contrato.
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Cód. |
Descrição |
Quant. |
Valor Unit. |
Valor Total |
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83711 |
Serviços médicos de direção técnica do Hospital Milton Pessoa Morbeck; |
03 |
R$ 31.988,00 |
R$ 95.964,00 |
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84179 |
Serviços médicos de clinico geral na ubs sao benedito; |
03 |
R$ 14.725,14 |
R$ 44.175,42 |
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86006 |
Serviços médicos especialista em pediatria (RQE ou título) responsável técnico e visitador da ala pediátrica do Hospital Milton Pessoa Morbeck; |
03 |
R$ 25.558,84 |
R$ 76.676,52 |
TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art.107 da Lei 14.133/21.
3.2. O Termo Aditivo De Renovação dar-se-á em razão do vencimento do Contrato, os serviços objeto do contrato possuem natureza contínua indispensável, uma vez que o Médico Intensivista atua diretamente na assistência aos pacientes internados em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), enquanto o Médico Diretor Técnico e o Médico Responsável Técnico de Pediatra exercem atribuições técnicas e legais imprescindíveis ao funcionamento dos serviços de saúde. Ressalta-se que a Secretaria Municipal de Saúde já se encontra em fase de preparação e tramitação de novo processo licitatório, destinado à contratação dos referidos serviços. Entretanto, considerando o tempo necessário para a conclusão de todas as etapas do procedimento licitatório, incluindo elaboração dos documentos técnicos, análise jurídica, publicação, edital, fase de habilitação, julgamento, homologação e formalização da nova contratação, torna-se imprescindível a prorrogação excepcional da vigência do contrato atual. A ausência do presente termo aditivo poderá ocasionar descontinuidade na prestação de serviços, comprometendo a assistência aos pacientes, a regularidade do funcionamento das unidades de saúde e o cumprimento das exigências legais relacionadas à responsabilidade técnica dos estabelecimentos de saúde.
3.3. Conforme previsão no contrato supra em sua clausula Décima Sexta prevê: O prazo de vigência deste contrato será de 1 (um) ano, terá início na data 15/07/2024 e se encerrará no dia 15/07/2025, conforme previsto no Termo de Referência do Processo Administrativo nº 036/2024, podendo ser prorrogado segundo Arts. 105, 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA:
4.1. A cobertura orçamentaria será suportada pela Secretaria Municipal de Saúde:
07.001.10.302.0108.2398.3390390000.16213110000
Red.: 599
CLAUSULA QUINTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO
5.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
5.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 15 de julho de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
Contratante
SOUL GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
CNPJ: 24.327.852/0001-56
Contratada