Carregando...
Pref. Marcelândia

EDITAL COMPLEMENTAR 001/2026 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026/CMDCA DE MARCELÂNDIA-MT

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE MARCELÂNDIA MT, torna público o presente Edital Complementar ao Edital de Chamamento Público 001/2026, com a finalidade de retificar e complementar as disposições do edital original, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas não modificadas por este instrumento.

Art. 1º - Fica retificado o Edital de Chamamento Público nº 01/2026, destinado à seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Marcelândia/MT, passando a vigorar com as seguintes alterações:

2 OBJETO DO TERMO DE FOMENTO

2.1.2. O termo de fomento e o Termo de Convênio terão por objeto a concessão de apoio financeiro do FIA para a execução de Projeto(s) cujo fim seja o de atendimento, promoção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes, formação técnico e profissional de adolescentes e inclusão social, limitado(s) no período de tempo de execução de até 12 (doze) meses, destinado à satisfação de interesses compartilhados entre o CMDCA e a OSC, conforme requisitos e prazos padronizados neste edital.

2.2. EIXOS TEMÁTICOS

EIXO 1 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM FOCO:

d) Prazo máximo de execução e vigência: prazo de execução de até 12 (doze) meses, acrescidos de 01 (um) mês de vigência para prestação de contas.

EIXO 2 – PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS:

f) Prazo máximo de execução e vigência: prazo de execução de até 12 (doze) meses, acrescidos de 01 (um) mês de vigência para prestação de contas.

4 DOS CRITÉRIOS E REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

4.1.2. Poderão ser selecionados 2 (dois) projeto por OSC/entidade, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a elaboração dos termos de fomento, cujo valor total de recursos disponibilizados para a totalidade dos projetos aprovados será de até R$ 33.252,46

4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:

b) estar devidamente credenciada junto ao órgão gestor da respectiva política de atuação até a data de formalização do Termo de Fomento;

4.3. Para participar deste Edital, os serviços/programas governamentais deverão cumprir as seguintes exigências:

a) estar devidamente registrado no CMDCA de Marcelândia MT;

b) Declaração do gestor do serviço/programa, conforme modelo constante no Anexo XVIII - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

5 REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO/ TERMO DE CONVÊNIO

5.1. Para a celebração do termo de fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

i) Fornecer cópia do Alvará da Vigilância Sanitária e comprovação da existência de equipamento de combate a incêndio mediante fotos dos extintores.

5.3. Para a celebração do Termo de Convênio, a Entidade Governamental deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Possuir certificado de registro e ou inscrição regulares junto ao CMDCA do Município de Marcelândia MT;

b) Possuir experiência comprovada através da entrega do Relatório de atividades;

7. DA FASE DE SELEÇÃO

7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 1

ETAPA

DESCRIÇÃO

DATAS

1

Publicação do Edital de Chamamento Público

23/06/2026

2

Envio dos Projetos pelas OSC’s

23/06/2026 a 31/07/2026

3

Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Edital e Banco de Projetos do FIA do CMDCA e Ajustes no Plano de Trabalho

01/08/2026 a 09/08/2026

4

Divulgação do resultado preliminar

10/08/2026

5

Interposição de recursos contra o resultado preliminar

11/08/2026 a 14/08/2026

6

Análise de recursos contra o resultado preliminar

Até 17/08/2026

7

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção

18/08/2026

8

Envio dos Envelopes do CMDCA para a SEDES

19/08/2026

9

Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho, especificamente nos itens 10 e 11.

20/08/2026 a 24/08/2026

10

Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.

25/08/2026 a 27/08/2026

11

Parecer da SEDES

28/08/2026

12

Assinatura do termo de fomento/termo de convênio

31/08/2026 a 04/09/2026

13

Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial do Município - DOM.

08/09/2026

7.2. Etapa 1 – Publicação do Edital

7.2.1. O presente Edital será divulgado na página oficial do município http://www.marcelandia.mt.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios disponível https://diariomunicipal.org/mt/amm/, com prazo de 38 dias para a apresentação das propostas, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

7.3. Etapa 2 - Envio dos projetos pelas OSC’s.

ENVELOPE 2 – Documentos de Habilitação. Deverá conter:

A) Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 caput e inciso III da Lei nº 13.019, de 2014, alterada pela Lei Federal Nº 13.204, de 14 de Dezembro de 2015;

b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, da matriz e da unidade onde será executado o objeto do Termo de Fomento, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 02 (dois) anos com cadastro ativo em conformidade com o determinado pelo art. 33, alínea “a” da Lei nº 13.019 de 2014 alterada pela Lei Federal Nº 13.204, de 14 de Dezembro de 2015;

c) Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 02 (dois) anos de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos qualquer um dos listados abaixo, sem prejuízo de outros:

Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;

Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

Prêmios de relevância recebidos pela OSC;

a) Cópia de Comprovante de Endereço do local de execução do projeto, como conta de consumo, ou contrato de locação, ou alvará de localização e funcionamento municipal (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);

b) Cópia da ata de eleição do quadro da diretoria executiva atual e Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;

c) Certificado de Registro e Inscrição regulares junto ao CMDCA do município de Marcelândia MT.

d) cópia do Alvará da Vigilância Sanitária e comprovação da existência de equipamento de combate a incêndio mediante fotos dos extintores.

e) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

h) Certidão Negativa de Débitos Estadual (MT) e Municipal de Marcelândia/MT;

i) Declaração de não vinculação de dirigentes, conforme modelo no Anexo IX;

j) Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos, conforme modelo no Anexo VI;

k) Declaração de Regularidade de Prestação de Contas, conforme modelo no Anexo XII;

l) Declaração sobre Instalações e Condições Materiais, conforme modelo Anexo XVI;

m) Declaração de Abertura de Conta, conforme modelo no Anexo X;

n) Declaração de Isenção de Inscrição Estadual, conforme Anexo XI;

o) Declaração de Requisitos Estatutários, conforme Anexo XIII;

p) Declaração de Atendimento da Divulgação da Parceria na Internet, conforme Anexo XIV;

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.17. O presente Edital terá vigência de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por Resolução do CMDCA. As OSCs com propostas classificadas e selecionadas em virtude deste Edital serão convocadas para celebração de Termo de Fomento a partir da data da homologação do resultado definitivo, obedecida a ordem de classificação, com execução estimada para 12 (doze) meses, desde que haja disponibilidade e dotação orçamentária no exercício da celebração, sem necessidade de realização de novo chamamento público. A vigência do edital não se confunde com o prazo de execução limitado à 12 (doze) meses, prorrogáveis.

10.18. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I – Modelo de Ofício;

Anexo II – Folha de Rosto;

Anexo III – Plano de Trabalho;

Anexo IV – Planilha de Estimativa de Custos;

Anexo V - Declaração de comprovação de endereço do local de execução do projeto;

Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;

Anexo IX – Declaração Dirigentes;

Anexo X – Declaração de Abertura de Conta Corrente;

Anexo XI – Declaração de Isenção de Inscrição Estadual;

Anexo XII – Declaração de Regularidade de Prestação de Contas;

Anexo XIII – Declaração de Requisitos Estatutários;

Anexo XIV – Declaração de Atendimento da divulgação da parceria na Internet;

Anexo XVI – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;

Anexo XVII - Minuta do Termo de Fomento e ou Termo de Convênio;

Anexo XVIII – Declaração de Ciência e Concordância.

Anexo XIX – Formulário de Prestação de Contas.

Art. 2º Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições do Edital de Chamamento Público nº 01/2026 que não tenham sido expressamente modificadas por este Edital Complementar, permanecendo válidas e eficazes para todos os fins de direito.

Marcelândia - MT, 23 de julho de 2026.

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente